Mato Grosso
Cáceres vai sediar o 4º Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Mato Grosso
Com o objetivo de reafirmar o compromisso com o fortalecimento da Educação Superior, o Fórum Permanente das Instituições Públicas de Ensino Superior de Mato Grosso (IPES) vai se reunir pela quarta vez, na próxima sexta-feira (04 de outubro), em Cáceres.
A 4ª edição do Fórum das IPES é promovida pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), em conjunto com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e agora também com a nova Instituição Pública de Ensino Superior, a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
“A Unemat vai sediar pela segunda vez o Fórum das IPES, em Cáceres. Este espaço visa potencializar alternativas conjuntas das Instituições Públicas de Mato Grosso e delinear ações estratégicas, que possibilitem ampliar o atendimento às necessidades do estado, nas áreas de ensino, pesquisa, inovação, extensão, assuntos estudantis e internacionalização”, afirmou o reitor da Unemat, Rodrigo Zanin. Segundo ele, o próximo passo é consolidar mais as iniciativas, com a criação da figura jurídica das IPES.
Durante o encontro, os gestores vão avaliar as metas propostas no último Fórum, para realização de forma integrada. Dentre as quais, o programa de Mobilidade Acadêmica das Instituições Públicas de Ensino Superior (Mobipes-MT), desenvolvimento de atividades de extensão nas unidades socioeducativas do estado, programa Mato Grosso Fala Idiomas, qualificação de servidores e ampliação de propostas de pós-graduação em rede, criação de uma política conjunta de divulgação científica e desenvolvimento de um portal que integre as informações de ensino, pesquisa e extensão das IPES.
O reitor do IFMT, Willian Silva de Paula, destacou que a reunião das IPES contribui para fortalecer os laços de trabalhos e de parcerias, visando o crescimento do estado e o fortalecimento das marcas das instituições públicas de ensino de Mato Grosso. “Será uma sexta-feira muito produtiva, com os reitores, pró-reitores e diretores sistêmicos se reunindo para estreitarem ações relacionadas à gestão, ao diálogo com a sociedade, com a bancada mato-grossense, de forma que as instituições venham crescer e contribuir para o desenvolvimento e promoção do ensino, pesquisa e extensão, realizando ações em conjunto que beneficiam os nossos discentes, docentes, mas principalmente a sociedade mato-grossense”.
O Fórum Permanente das IPES busca também ampliar o diálogo com o poder público em geral e sociedade civil organizada, por meio da atuação conjunta na construção de agendas e projetos estratégicos que qualifiquem ainda mais as ações das quatro instituições, além de ampliar o apoio às políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional.
A reitora da UFMT, Myrian Serra, afirmou que estará em Cáceres para reafirmar o compromisso em favor da Educação Pública em Mato Grosso. “O 4º Fórum das IPES representa um momento estratégico para o fortalecimento das Instituições Públicas de Educação Superior, presentes no estado de Mato Grosso. A UFMT, o IFMT e a Unemat têm demostrado que, em momentos de crise orçamentária e financeira, como a atual, é possível compartilhar infraestrutura e pessoal qualificado para ofertar o que há de melhor em Mato Grosso. A UFMT não medirá esforços para que as IPES de MT estejam sempre unidas e fortalecidas.”
Serviço
4º Fórum Permanente das Instituições Públicas de Ensino Superior de Mato Grosso (IPES)
Local: Auditório Edival dos Reis, Cidade Universitária da Unemat, em Cáceres.
Data: 04/10, das 8h00 às 18h00.
Programação:
8h: Abertura – composição de mesa.
8h30: Palestra “Mobilidade na Graduação”, com o Prof. Dr. Márcio Ronaldo Santos Fernandes (Unicentro).
10h às 12h: Grupos de Trabalho entre as IES: Reitores, Pró-Reitores de Graduação, Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitores de Extensão e Cultura, Pró-Reitores de Assuntos Estudantis e Relações Internacionais.
13h30: Conferência “Cooperação entre as IES”, com Prof. Dr. Osvaldo Ulloa – Vice-Reitor da Universidade René Moreno – Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).
15h às 17h: Socialização das discussões dos Grupos de Trabalho (GT).
17h às 18h: Elaboração da Carta de Cáceres e encerramento com fala do Reitor da Unemat e do próximo anfitrião.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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