Nacional
Câmara aprova em 2024 diretrizes para adaptação às mudanças climáticas
Por meio do Projeto de Lei 4129/21, a Câmara dos Deputados fixou diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. A proposta foi transformada na Lei 14.904/24.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, o projeto aprovado é um texto do Senado. Os planos devem ter versões municipais, estaduais e federal, com adoção de soluções baseadas na natureza como parte das estratégias de adaptação, além de monitoramento e avaliação das ações previstas.
As prioridades deverão ser estipuladas com base no nível de vulnerabilidade e de exposição de populações, setores e regiões a riscos climáticos.
No caso do plano nacional de adaptação à mudança do clima, suas ações e estratégias serão fundamentadas em evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês). Deverá também promover a cooperação internacional.
Visitação em parques
Uma política nacional de visitação de parques ambientais foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 4870/24, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).
O texto enviado ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e também permite a criação de fundo privado para financiar a infraestrutura de visitação.
As áreas com restrição permanente à visitação pública de parques nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão passar de 30% da área total da unidade de conservação.
Essa visitação deverá considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis.
Prevenção de desastres
O Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres foi proposto pelo Projeto de Lei 1450/15, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O objetivo é emitir alertas antecipados de desastres no País. Para isso, o sistema deve conter, entre outros, dados de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico do território nacional e informações do cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e outros eventos semelhantes.
A rede de coleta de dados deve abranger a infraestrutura de radares e estações hidrometeorológicas que garanta a cobertura de todo o território nacional.
O texto está em análise no Senado.
Créditos de carbono
Por meio do Projeto de Lei 182/24, a Câmara dos Deputados regulamentou o mercado de carbono no Brasil, prevendo um mercado regulado e um mercado voluntário de títulos representativos de emissão ou remoção de gases do efeito estufa. O texto foi convertido na Lei 15.042/24.
Aprovado com substitutivo do Senado e relatado pelo deputado Aliel Machado (PV-PR), o projeto determina que empresas mais poluidoras cumpram meta de emissão, podendo usar esses títulos para compensá-la.
O mercado regulado de títulos será implantado de forma gradativa ao longo de seis anos, mas a agropecuária ficará de fora da regulação, e as emissões indiretas de dióxido de carbono e outros gases relacionados ao aquecimento global decorrentes da produção de insumos (fertilizantes, por exemplo) ou matérias-primas agropecuárias não serão consideradas para impor obrigações de contenção de emissão de gases.
Segundo o projeto, cada cota representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) e, no caso do mercado regulado, ao fim de períodos de compromisso as empresas com atividades reguladas deverão fazer um levantamento das emissões líquidas (total de gases emitidos menos reduções ou captações) e haverá um cancelamento de ambos (um certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases).
A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.
Defesa Civil
Para aumentar os recursos da prevenção de desastres, a Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 44/23) que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para essa finalidade. O texto formatado pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES) está tramitando no Senado.
Os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.
O primeiro signatário da PEC é o deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Dinheiro em calamidades
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 7184/14 dispensa os municípios atingidos por desastres e calamidades públicas de comprovarem adimplência para o repasse de dinheiro público.
De autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o texto enviado ao Senado, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), abrange auxílio estadual ou federal. Será dispensada a apresentação de certidões sobre adimplências financeiras, prestação de contas de convênios, obrigações de transparência e obrigações constitucionais ou legais.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova garantia de teste genético para mulheres com alto risco de câncer de mama e ovário
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que assegura a mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama ou ovário o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o teste genético para identificar mutação no gene BRCA.
Segundo o texto, o rastreamento genético deverá ser indicado em laudo médico, conforme critérios previstos em regulamento.
Os testes BRCA1 e BRCA2 são feitos a partir de uma amostra de sangue ou saliva e são indicados para pessoas com caso de câncer de mama ou com histórico familiar de câncer de mama ou ovário.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 25/19, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Aliel Machado (PV-PR). Segundo a relatora, o novo texto corrige falhas de redação e acolhe sugestões previstas em emenda apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deixa claro o direito da mulher ao teste quando o caso atender os requisitos exigidos.
“O acesso ao teste genético para identificar a mutação no gene BRCA em mulheres de alto risco já está disponível em instituições privadas de saúde e para beneficiários de planos de saúde. Esse exame age como fator de prevenção no combate ao câncer de mama e colo uterino”, pontua a relatora.
Lei atual
A proposta insere a medida na Lei 11.664/08, que já determina uma série de medidas para que o SUS, por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, assegure a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova projeto que proíbe o uso do chumbinho em todo o território nacional
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que proíbe o uso da substância tóxica Aldicarbe (carbamato Aldicarb), popularmente conhecida como “chumbinho”, em todo o território nacional. O texto também veda, para qualquer finalidade, o porte, a comercialização, a distribuição e a fabricação da substância.
O aldicarbe, principal agrotóxico utilizado de forma irregular no País como raticida doméstico, foi banido do mercado brasileiro em 2012, em função da alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o “chumbinho” é um produto clandestino, que não possui registro em nenhum órgão do governo.
Apesar de o uso da substância ser considerado infração sanitária, não faltam casos de uso irregular do “chumbinho”, com danos severos à saúde e ao meio ambiente.
O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), relator do Projeto de Lei 2278/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), concordou com a ideia inicial do autor de proibir em lei o uso do chumbinho no Brasil, mas optou por mudanças como incluir a distribuição entre as condutas vedadas.
Licença ambiental
Laiola também passou a prever a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente para a utilização de qualquer tipo de substância que represente risco à saúde das pessoas e dos animais, quando realizada em locais públicos ou de livre circulação.
“O texto inicial previa a necessidade de licença prévia, o que poderia significar uma licença genérica e de longo prazo, o que não nos parece eficaz. Acreditamos que uma autorização, de caráter precário e de curta duração, tende a promover um controle mais efetivo”, observou o relator.
O descumprimento da medida sujeita o infrator à multa de, no mínimo, cinco salários mínimos, além das demais penalidades previstas em lei.
O texto aprovado altera ainda a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena prevista para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje, é de um a quatro anos de reclusão, e multa.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova projeto que exige consentimento de comunidades tradicionais para concessão de licença ambiental
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece como requisito obrigatório para concessão de licença ambiental o consentimento de comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais afetadas com o empreendimento.
Pela proposta, a concordância prévia dessas populações é necessária para autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de degradar o meio ambiente, que afete terras de povos tradicionais e seu entorno.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 10678/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Talíria Petrone modificou o projeto para abranger todas as comunidades tradicionais, não apenas as indígenas e quilombolas.
Convenção
Segundo Talíria Petrone, a proposta respeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o direito à consulta prévia desses povos em relação a projetos, programas e decisões políticas ou administrativas que possam afetá-los. “O princípio que sustenta o direito à consulta prévia é o reconhecimento da igual dignidade desses povos, bem como sua capacidade de fazer escolhas autônomas e determinar suas prioridades de desenvolvimento”, disse.
No contexto nacional, ela lembrou que a Constituição de 1988 condiciona o aproveitamento dos recursos hídricos e a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional e à consulta prévia das comunidades. “No entanto, mesmo com a existência de marcos legais, muitas vezes a consulta prévia é imposta às comunidades sem respeitar suas lógicas e tradições”, lamentou a parlamentar.
Regras
O texto aprovado garante que a consulta prévia será realizada no início do processo de licenciamento para que seja vinculada a ele. De acordo com a proposição, a consulta deverá observar os seguintes pontos:
- disponibilização prévia das informações sobre a proposta em exame;
- utilização de método e linguagem culturalmente adequados; e
- diálogo negocial pautado na boa-fé.
A proposta determina ainda que a comunidade consultada definirá a metodologia do processo, em especial no que diz respeito a duração, data, local, língua e forma de deliberação, entre outros pontos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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