Nacional
Câmara aprova projeto que amplia compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 30% para 45% o mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) direcionados à compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. O texto já passou pelo Senado e será enviado à sanção presidencial.
O aumento do percentual terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança consta de emendas do Senado ao Projeto de Lei 2205/22 (antigo PL 4161/15), da deputada Luizianne Lins (PT-CE). As emendas foram aprovadas nesta terça-feira (9) pelo Plenário da Câmara com o parecer favorável do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI).
O projeto tinha sido aprovado em 2021 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo, com regras para garantir que os alimentos da merenda escolar estejam no prazo de validade.
Prazo de validade
A versão final do texto exige que os alimentos comprados pelo PNAE sejam entregues às escolas com prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A norma será aplicada aos gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação do prazo de validade.
No entanto, o projeto dispensa dessa obrigatoriedade os alimentos comprados da agricultura familiar ou do empreendedor familiar rural e de suas organizações, geralmente fornecidos in natura.
O projeto aprovado também estabelece que os conselhos de alimentação escolar deverão zelar pela variabilidade dos alimentos. Caberá aos conselheiros controlar o cumprimento da data de validade determinada pelo projeto.
Segundo o relator, deputado Florentino Neto, as alterações feitas pelo Senado ajudaram a melhorar o texto. Ele afirmou que a regra de que os alimentos repassados tenham pelo menos metade da validade a vencer coíbe o envio de itens próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade, segurança e frescor na merenda escolar.
“Trata-se de medida alinhada às normas de defesa do consumidor e de vigilância sanitária, que previne a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido aos alunos”, disse.
Agricultura familiar
Florentino Neto afirmou que a ampliação do percentual mínimo de compras diretas da agricultura familiar de 30% para 45% é um grande avanço socioeconômico. “Há capacidade instalada e oferta suficiente de produtos da agricultura familiar para atender a um patamar superior de participação, de modo que a elevação proposta é perfeitamente factível e não deverá representar prejuízo ou desabastecimento”, declarou.
Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), o projeto vai fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar e a produção de alimentos para o povo brasileiro. “Ganha a agricultura familiar, os estudantes do Brasil e a política pública de alimentação saudável para nossas crianças e adolescentes”, disse.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que a proposta vai melhorar a qualidade da merenda e vai injetar na agricultura familiar cerca de R$ 1,5 bilhão a mais por ano, “o que é muito favorável para a economia de todas as pequenas e médias cidades do País”.
Segundo o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o texto vai garantir alimentos mais saudáveis, além de estimular a pequena produção agroecológica nos municípios do interior e a promoção da saúde a partir das escolas.
Porém, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a ampliação da obrigatoriedade de compra de agricultores familiares, por entender que eles não terão esforço de produzir com maior qualidade e menor preço. “Se a qualidade for pior, tem de comprar de qualquer forma, porque a cota está estabelecida por lei. Isso é melhorar a merenda?”, questionou.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos por danos em acidentes marítimos. O texto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O novo texto passa a prever que o profissional não responda diretamente por acidentes de navegação, mas possa sofrer ação de regresso em casos específicos, como erros ou omissões no exercício da profissão.
“O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”, disse Tavares, que aproveitou os argumentos do relator que o antecedeu, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).
Pela proposta, se um erro isolado do prático for a causa determinante do acidente, quem pagou a indenização (geralmente o armador ou seguradora) poderá cobrar o ressarcimento do profissional. No entanto, esse valor será limitado a um teto a ser definido pelo Poder Executivo, somado ao preço cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.
O substitutivo também isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode entrar com essa ação para receber o dinheiro dos agressores desde 2019.
Segundo a proposta, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. O juiz pode sentenciar o agressor a já pagar a Previdência na sentença condenatória. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro.
Caso seja necessário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.
O colegiado concordou com parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.
A proposta é da ex-senadora Marta Suplicy (SP) e originalmente obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. Essa medida, porém, já foi incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.
Próximos passos
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto restringe uso de medicamentos manipulados em UTIs neonatais

O Projeto de Lei 6207/25 limita o uso de medicamentos manipulados (preparações magistrais e oficinais) em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). A proposta altera a Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o uso desses medicamentos em recém-nascidos internados só será permitido em caráter excepcional. Para isso, será necessário comprovar a inexistência de um produto industrializado equivalente no mercado ou apresentar um laudo médico que justifique o benefício clínico do uso do manipulado em detrimento do industrializado.
A proposta também obriga que as justificativas técnicas, prescrições e contratos sejam arquivados por, no mínimo, cinco anos, ficando à disposição das autoridades sanitárias.
Responsabilidade e segurança
O projeto estabelece que, em caso de danos a pacientes decorrentes de desvios de qualidade na manipulação, a farmácia responderá civil, criminal e administrativamente.
O objetivo é priorizar o uso de medicamentos industrializados, que passam por controles de qualidade e padronização mais rígidos, deixando a manipulação apenas para casos onde não há alternativa.
Justificativa
A autora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), argumenta que os pacientes de UTIs neonatais são extremamente frágeis e que pequenas variações na dosagem ou estabilidade do medicamento podem ser fatais ou deixar sequelas.
“A adoção indiscriminada de fórmulas manipuladas acarreta riscos elevados, em razão da fiscalização sanitária notoriamente mais reduzida, da menor padronização dos processos e da dificuldade de garantir estabilidade”, afirma a autora.
Segundo a parlamentar, a medida está alinhada com diretrizes que buscam reduzir a mortalidade infantil e prevenir erros de medicação em prematuros. “Evidências científicas demonstram que pequenos desvios na concentração ou na estabilidade de um fármaco podem gerar impactos clínicos graves em prematuros de muito baixo peso”, concluiu.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois de passar pela Câmara, deverá ser analisada pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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