Nacional
Câmara aprova projeto que facilita crédito para agricultor familiar investir em energia solar

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva recursos de garantia para operações de crédito de cooperativas de geração compartilhada de energia fotovoltaica a ser usada na produção rural. A proposta também cria os programas nacionais de Florestas Produtivas de Desenvolvimento e de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica.
A criação dos dois programas foi incluída pelo relator de Plenário, deputado Nilto Tatto (PT-SP), no Projeto de Lei 1707/24. A proposta, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), tratava originalmente apenas das cooperativas. O texto segue para o Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, por 18 meses a partir da futura lei, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) reservará R$ 400 milhões para garantir financiamentos de projetos de geração compartilhada dessas cooperativas.
Os projetos deverão contar com um percentual mínimo de conteúdo nacional definido em regulamento. A garantia do empréstimo será articulada com os programas federais relacionados às políticas industriais, de transição energética e descarbonização.
Já o dinheiro para o empréstimo a essas cooperativas de geração compartilhada poderá vir do crédito rural do Pronaf, condicionado ao uso da totalidade da energia gerada às atividades de produção agropecuária dos estabelecimentos rurais associados. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições dos financiamentos.
O autor do projeto, deputado Pedro Uczai, destacou que o objetivo é garantir a agricultores familiares sua própria cooperativa de energia solar.
Já o deputado Nilto Tatto afirmou que a proposta contribui para acelerar a implantação de usinas de menor porte, descentralizando a produção de energia, ampliando a participação social no setor elétrico e promovendo a democratização do acesso à energia renovável.
“A iniciativa alinha-se plenamente à estratégia de transição energética justa e inclusiva, ao mesmo tempo em que estimula o desenvolvimento regional e a sustentabilidade econômica dos produtores organizados em regime cooperativo”, disse.
Segundo Tatto, o projeto contempla agricultores que atualmente não têm política de apoio para produzir energia. “Cria uma alternativa de baratear o que está produzindo e gerar renda com produção de energia”, afirmou.
Sobre a criação dos programas de Sistemas Agroflorestais (Prosafs) e de Florestas Produtivas, Nilto Tatto explicou que as iniciativas têm articulação direta com a política energética nacional. “Esses programas possibilitam a integração entre produção agrícola, preservação ambiental e geração de energia renovável, sobretudo pelo aproveitamento sustentável dos recursos florestais”, informou.
Programa agroflorestal
Incluído no projeto, o Programa Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (Prosaf) pretende promover a conservação da biodiversidade dos ecossistemas e melhorar a viabilidade econômica dos agricultores familiares rumo a uma agricultura resiliente à mudança do clima, com diversificação ecológica, cultural e agronômica por meio da produção sustentada.
Entre os objetivos do Prosaf estão a implantação de sistemas agroflorestais de base agroecológica em todas as regiões do País; a recuperação de áreas degradadas, prioritariamente aquelas situadas em bacias hidrográficas em estado crítico e áreas consideradas inaptas aos cultivos anuais; e a expansão, conservação e manejo da cobertura florestal dos biomas brasileiros.
O programa também apoiará projetos de redes de coleta e resgate de sementes e de genética animal e de produção de mudas de espécies nativas, com ênfase na agricultura familiar, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.
A prioridade do programa será exatamente para os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais e agricultores do meio urbano.
Conselho e comitê
Para viabilizar o funcionamento do Prosaf, o projeto prevê a existência de uma unidade de gerenciamento, de um conselho orientador e de um comitê técnico.
A unidade de gerenciamento deverá elaborar um plano operacional do programa, com metas anuais, volumes de recursos a serem aplicados e resultados a serem alcançados.
Já o conselho deverá estabelecer as diretrizes e critérios para a implementação do plano e aprová-lo, além de acompanhar a execução e aprovar o relatório anual de atividades do programa.

Caberá ao comitê técnico elaborar um manual técnico com diretrizes e recomendações para o planejamento, a implantação e monitoramento de sistemas agroflorestais de base agroecológica. Também deverá desenvolver metodologia para a valoração de serviços ambientais e ecossistêmicos associados aos sistemas agroflorestais previstos no projeto.
Identificação
Por meio de um Sistema de Identificação e Valorização de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica, deverão ser habilitados os sistemas agroflorestais de base agroecológica que participarão do programa, inclusive para a produção e comercialização de produtos madeiráveis de espécies nativas e de espécies ameaçadas de extinção, promovendo sua conservação.
Esse sistema incentivará iniciativas de identificação geográfica, identificação de origem e sistemas participativos de garantia e certificação agroflorestal, seja por meio de entidades públicas ou privadas credenciadas.
Quanto à certificação, será estimulada a regularização ambiental de sistemas agroflorestais de base agroecológica junto aos órgãos ambientais, inclusive para a celeridade de vistorias e emissão de autorizações de corte, de transporte e de comercialização de produtos de espécies nativas madeiráveis e de espécies ameaçadas de extinção.
Financiamento
O programa será financiado com recursos do Orçamento da União. Por cinco anos, seguindo regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), poderá ser usado dinheiro da conversão de multas em serviços ambientais, do Pronaf, do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, do Fundo Nacional do Meio Ambiente e de fundos constitucionais de desenvolvimento regional.
Florestas produtivas
Em relação ao Programa Nacional de Florestas Produtivas, o objetivo é recuperar áreas que foram alteradas ou degradadas para fins produtivos, a fim de adequá-las para regularização ambiental por meio da agricultura familiar e ampliação da capacidade de produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade.
Entre as ações previstas estão:
- assistência técnica e extensão rural;
- crédito e financiamento para o desenvolvimento dos sistemas agroflorestais;
- estruturação de casas e redes de sementes e de viveiros comunitários;
- compra de equipamentos, máquinas e insumos;
- pesquisa, inovação científica e desenvolvimento tecnológico com foco em sistemas produtivos da agricultura familiar; e
- acesso ao pagamento por serviços ambientais.
No bioma Amazônia, os investimentos no programa considerarão os municípios prioritários definidos no Decreto 11.687/23 para as ações de prevenção, monitoramento, controle e redução de desmatamentos e degradação florestal.
Governança e recursos
Ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e do Meio Ambiente e Mudança do Clima definirá o colegiado gestor do programa e suas competências.
Já os recursos para financiar as ações virão do Orçamento da União ou de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse estar preocupado com a possibilidade de os pequenos produtores beneficiados substituírem suas produções por pequenas usinas. Além disso, ele avaliou que a política pública é genérica e pode ter direcionamento eleitoral. “Alguns estados serão mais beneficiados do que outros, e a conta é paga desproporcionalmente pelos estados”, declarou.
Em resposta, o autor do projeto, Pedro Uczai, rebateu a fala de que os recursos serão distribuídos de forma arbitrária pelos estados. “Não tem nenhum recurso distribuído gratuitamente. Todos são financiamentos, dentro das regras do Conselho Monetário Nacional”, explicou.
Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, criticou a inclusão dos sistemas agroflorestais e de florestas produtivas na proposta. “O projeto original não continha esse tipo de matérias, feitas para garantir novos programas para beneficiar assentados da reforma agrária e movimentos sociais em ano de eleição”, reclamou.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.
A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.
A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.
“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.
A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.
Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.
Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.
Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.
Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.
A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.
A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:
- entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
- o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
- no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.
Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.
Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.
Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.
A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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