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Câmara aprova reforma tributária em dois turnos; texto vai ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos. A proposta foi aprovada em dois turnos, em votação concluída nesta sexta-feira (7), e seguirá para o Senado Federal.

O texto foi elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Aguinaldo Ribeiro disse que a reforma tributária vai iniciar um processo de desenvolvimento econômico ao dar segurança jurídica ao setor produtivo. “O que nós queremos de verdade é um país mais justo, um Brasil mais rico e que possa distribuir riqueza. Um país que desonere a produção, que traga competitividade e que gere emprego”, afirmou.

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Lira anuncia resultado da votação em primeiro turno

Segundo ele, a negociação da proposta consagrou a “arte do diálogo”, pois teve a participação de diversos parlamentares. “Se não fizemos a melhor reforma, estamos fazendo o melhor que pudemos fazer”, declarou.

Para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação da proposta consagra um momento histórico para o Brasil e para os parlamentares. “Todo o País olha para este Plenário esperando a aprovação de uma reforma tributária justa, neutra, que dê segurança jurídica e promova justiça social”, disse.

A PEC tem como primeiro signatário o deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Para ele, o sistema tributário atual é confuso, atrasado e atrapalha o crescimento do Brasil. “Vamos simplificar os impostos sobre o consumo porque vivemos em um caos tributário”, afirmou.

Fim da guerra fiscal
A proposta aprovada cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Esses fundos receberão recursos federais, aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos e orçados por fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal (PLP 93/23).

O texto estabelece ainda outras formas de compensação das perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a ser substituído por um imposto seletivo. Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.

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Cesta básica
Uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas, desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos, a ser definida em lei complementar.

Além desta isenção, o texto prevê outras, de 100% ou 60% das alíquotas, contanto que aquelas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

Entre os setores contemplados estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.

Adaptação
Caso seja aprovada já em 2023, a reforma tributária permitirá a adoção do imposto seletivo por medida provisória de maneira imediata. Quanto ao IBS (estadual e municipal) e à CBS (federal), que dependem de lei complementar para criá-los, o texto permite a cobrança da CBS a partir de 2026 com alíquota de 0,9% e de 0,1% do IBS a título de adaptação.

O valor calculado com essa alíquota poderá ser compensado pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores). Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos, poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP - PB)
Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária

A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação, finalizando a compensação.

O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Conselho Federativo, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS. Essa alíquota do IBS continuará a ser cobrada até 2028.

Imposto seletivo
Embora muitos detalhes dependam de lei complementar, e os tributos novos comecem a ser cobrados em 2026, já a partir da promulgação da futura emenda constitucional o Executivo federal poderá encaminhar medida provisória criando o imposto seletivo.

Esse imposto irá “conviver” com o IPI até 2033, quando este último será extinto. Entretanto, o seletivo não incidirá sobre produtos tributados pelo IPI, devendo ser cobrado pela produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos pela MP, podendo ainda ser cobrado no mesmo ano de sua criação ou ter as alíquotas mudadas por decreto dentro do mesmo exercício.

O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

Zona Franca e IPI
A partir de 2027, o IPI terá alíquota zero para todos os produtos que também tenham industrialização fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), que continuará a aproveitar os créditos desse tributo, para o qual conta com isenção, até 2033, quando será extinto e substituído pelo imposto seletivo.

Até 2078, ano atualmente previsto na Constituição para a vigência do tratamento tributário favorecido da ZFM, as empresas da região poderão contar com mecanismos para manter o diferencial competitivo assegurado à região nos níveis estabelecidos pela legislação dos tributos extintos pela reforma.

Isso deverá ser garantido pelas lei que criarem o IBS, a CBS e o imposto seletivo, o qual poderá ter sua incidência estendida às atividades da zona franca a fim de permitir o creditamento do tributo.

As leis desses tributos deverão garantir igual diferencial competitivo às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.

O texto prevê ainda a criação, por lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.

Esse fundo poderá suportar ainda eventual perda de receita do estado com as mudanças da reforma. A União poderá colocar receitas adicionais no fundo, contanto que haja redução de benefícios, segundo acordo com o governo amazonense.

Transição do ICMS e do ISS
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição ocorrerá por diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.
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A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. De igual forma, para o período de 2029 a 2033, o Senado estipulará as alíquotas de referência do IBS a fim de compor a carga tributária diminuída dos impostos atuais. Nenhum dos impostos fará parte da base de cálculo de outro.

Entretanto, para ajustar a arrecadação à nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço, a PEC cria uma transição de 50 anos (2029 a 2078) a fim de distribuir a arrecadação total entre os entes federados segundo a receita média do ICMS, dos benefícios fiscais desse imposto e do ISS apuradas entre 2024 e 2028.

Transferências
As transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma continuam com os mesmos índices, com ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e no direcionamento de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

Assim, da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

  • 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;
  • 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual; e
  • 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

Esses índices de rateio valerão inclusive para a parcela que o estado deve direcionar aos municípios do recebido da União referente à arrecadação do imposto seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção.

Em relação ao seguro-desemprego e ao abono salarial, financiados pelo PIS, a PEC determina a reserva de 18% da arrecadação da CBS para essa finalidade, pois a nova contribuição abrangerá também outros tributos.

Desoneração da folha
Devido à revogação de dispositivo da Constituição que serve de fundamento tanto para a Cofins quanto para a contribuição sobre a receita bruta em substituição à incidente sobre a folha de pagamentos, a proposta permite a continuidade dessa sistemática de contribuição apenas se instituída até a data de promulgação da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que impôs essa limitação.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão debate negociação do contrato de concessão da BR 116 e da BR 324, na Bahia

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na próxima terça-feira (7) sobre a concessão da BR 116 e da BR 324, na Bahia. O debate está marcado para as 10 horas, no plenário 9.

Veja quem foi convidado

O deputado Jorge Solla (PT-BA), que propôs a audiência, lembra que desde o ano passado a comissão vem acompanhando as negociações do contrato de concessão entre o governo e a concessionária ViaBahia.

Ele destaca que em audiência realizada em novembro foram apresentados os planos da concessionária após acordo com o Ministério dos Transportes e que o Tribunal de Contas da União (TCU) avalia o resultado da negociação, levando em conta os conflitos entre as partes.

“Naquela ocasião, o presidente da ViaBahia nos apresentou o escopo das obras do acordo de renegociação e as obras adicionais, de revisão quinquenal. O representante do TCU, por sua vez, explicou sobre os procedimentos de solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos sobre o tema, em andamento no órgão” acrescentou, ressaltando a importância desta audiência para obter “um quadro atualizado da situação”.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (IR). O texto foi publicado no dia 1º de maio em edição extra do Diário Oficial da União.

Com o reajuste, a faixa de isenção sobe para R$ 2.259,20. Na prática as pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) se tornam isentas do Imposto de Renda com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80.

Esse abatimento está previsto na nova política para valorização do salário mínimo (Lei 14.663/23). A regra prevê desconto, nos contracheques, de IR equivalente a 25% do limite de isenção caso seja mais benéfico ao contribuinte.

O impacto orçamentário será de R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Em razão da progressividade da tabela do IR, a mudança influencia a tributação em todas as faixas de rendimento mensal.

Permissão suprimida
O reajuste da tabela é oriundo do Projeto de Lei 81/24, do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). O texto incorporava a Medida Provisória 1206/24, vigente desde fevereiro e revogada agora pela Lei 14.848/24.

Em março último, a Câmara aprovou em Plenário a versão do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que corrigiu a tabela. Essa versão acabou mantida pelo Senado, em abril.

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Pinheiro Neto suprimiu do texto original a permissão que seria dada ao Poder Executivo para atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do IR a partir de 2025, a fim de manter a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória abre crédito orçamentário para combate aos efeitos do fenômeno climático El Niño

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1214/24) que abre crédito extraordinário de R$ 369 milhões no Orçamento de 2024 para que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional atue em ações de defesa civil para conter os efeitos do fenômeno climático El Niño.

O El Niño ocorre devido ao superaquecimento das águas do Oceano Pacífico e pode provocar ondas de calor, secas ou enchentes a depender da região.

Calamidade pública
O governo afirma que o fenômeno climático causa impactos não previstos, obrigando os gestores públicos a decretarem situação de emergência e calamidade pública, e demandando recursos extraordinários para o enfrentamento dos problemas.

“As ações de resposta, em sua maioria, são voltadas à aquisição de cestas de alimentos, água, colchões, kits de higiene e de limpeza, combustível, telhas e limpeza urbana, tratando-se de medidas emergenciais”, informa o Executivo na mensagem que acompanha a MP. “Quanto às ações de recuperação, destacam-se, entre as metas mais requeridas, a reconstrução de unidades habitacionais, pontes, bueiros, trechos de estradas e demais infraestruturas públicas.”

Para o governo, a medida provisória se justifica pela necessidade de atendimento rápido às populações (normalmente, famílias mais vulneráveis) afetadas pelos desastres naturais. Os recursos para o atendimento serão retirados do superavit financeiro do governo apurado em 2023.

Tramitação
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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A MP 1214/24 tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional até 28 de junho para não perder a validade.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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