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Câmara aprova uso de fundo social para agricultores atingidos por calamidades

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o Projeto de Lei 5122/23 foi aprovado nesta quarta-feira (16) na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto do relator permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.

Afonso Hamm afirmou que a intenção é oferecer alívio financeiro aos agricultores afetados, seja por meio de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de crédito rural. “Instrumento célere, justo e financeiramente responsável para restaurar a capacidade produtiva dos agricultores brasileiros, assegurar a continuidade da produção de alimentos e fortalecer a resiliência do País frente aos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas”, disse.

Segundo Hamm, o texto protege o acesso futuro ao crédito, ao vedar que a adesão à linha acarrete restrição cadastral ou impeça novas contratações de crédito rural. Ele explicou que o projeto também cria condições para as instituições financeiras assumirem integralmente o risco das operações, preservando o Erário.

Fundo Social
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

A Medida Provisória 1291/25 incluiu entre as finalidades do fundo o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas. Outra MP (1226/24) já tinha autorizado o uso de R$ 20 bilhões do FS para a compra de equipamentos do setor produtivo e materiais de construção e serviços a fim de reparar estragos provocados por eventos de calamidade pública.

Segundo o projeto aprovado pela Câmara, poderão ser utilizadas receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.

O projeto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.

Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).

Também poderão servir de fonte adicional doações, empréstimos de bancos nacionais ou internacionais, reversão de saldos anuais do Fundo Social não aplicados, recursos de aplicações do fundo e recursos obtidos com juros e amortizações de financiamentos.

Condições do crédito
O financiamento por mutuário será limitado a R$ 10 milhões e, para associações, cooperativas de produção e condomínios, o limite será de R$ 50 milhões.

O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento.

Já as taxas efetivas de juros variam:

  • 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.
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Um regulamento definirá casos extraordinários em que será admitida a ampliação para até 15 anos do prazo de pagamento em razão da capacidade de pagamento e do universo de beneficiários ou requisitos de enquadramento.

Tipos de dívida
Independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira, poderão ser quitados com o novo financiamento os débitos relativos a operações de crédito rural, vencidas ou a vencer, renegociadas ou não, contratadas até 30 de junho de 2025.

Entram também Cédulas de Produto Rural, renegociadas ou não, emitidas até 30 de junho de 2025 emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.

De igual forma, se o produtor contraiu novo empréstimo para quitar os anteriores, essa nova dívida também poderá ser quitada com os recursos previstos no projeto.
No entanto, quando os débitos se referirem a operações de investimento, o financiamento proposto pelo texto abrange apenas as parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2027.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados na sessão do Plenário que aprovou o projeto

O texto do relator Afonso Hamm permite ainda ao produtor rural incluir dívidas não classificadas como crédito rural se contratadas por cooperativas de produção, cerealistas e demais fornecedores de insumos quando o dinheiro tiver sido “destinado ao atendimento das necessidades do produtor rural”.

Nesse caso, a taxa efetiva será de 7,5% ao ano, com limite de R$ 10 milhões por cooperativa ou grupo econômico e sem necessidade de comprovar perdas mínimas em duas ou mais safras.

Os débitos a serem quitados com o financiamento previsto no projeto serão apurados com os encargos originalmente previstos, sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por falta de pagamento ou honorários de advogados, mas também sem os bônus (desconto por pagamento em dia, por exemplo).

Por outro lado, não poderão ser beneficiados valores já liquidados ou amortizados antes da publicação da futura lei, inclusive se for por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por cobertura de apólices de seguro rural.

Extrato e revisão
Será permitido ao devedor pedir uma revisão do cálculo dos encargos financeiros, inclusive retrocedendo à operação original quando a dívida tiver sido feita para pagar outra.

Para poder subsidiar seu recurso de revisão, o devedor deverá ter acesso a um extrato consolidado dos débitos com memória de cálculo.

Normas de garantia
Embora o dinheiro tenha origem em royalties de petróleo, o texto do relator prevê que os financiamentos serão considerados operações de crédito rural para todos os efeitos, com a cobrança de custas e emolumentos das garantias prestadas pelo devedor seguindo normas disciplinadas no Decreto-Lei 167/67, sobre Cédula de Crédito Rural.

Suspensão
O projeto aprovado determina a suspensão do vencimento, das cobranças administrativas, das execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, da inscrição em cadastros negativos de crédito e dos respectivos prazos processuais referentes às parcelas da dívida a ser quitada.

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A suspensão será até o final do prazo previsto no projeto para a tomada do novo empréstimo, que será de seis meses após a publicação do regulamento, prorrogável na forma de um regulamento.

Além disso, os novos financiamentos não serão impedimento para a contratação de novos empréstimos ou mesmo motivo para a inscrição do produtor rural em cadastros restritivos.

Beneficiários
Para ser beneficiário da linha de crédito criada pelo projeto, o produtor rural, associação, cooperativa de produção e condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:

  • localizado em estado que tenha declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025 em razão de alagamentos, enxurradas, estiagem, inundações, geadas, seca ou tempestades. Valerá também para situação decretada apenas pelo município e reconhecida pelo estado;
  • a soma de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias seja maior que 10% do total da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025, segundo dados do Banco Central;
  • municípios com pelo menos duas perdas de produção entre 2020 e 2025 iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal de, no mínimo, uma cultura agrícola ou atividade pecuária.

A apuração ocorrerá pela diferença entre o maior e o menor rendimentos médios anuais da respectiva cultura ou atividade, conforme dados da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) ou da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM) liberados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O beneficiário poderá acessar o financiamento previsto no projeto também se tiver registrado perdas em duas ou mais safras de, no mínimo, 30% da produção em pelo menos uma cultura, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado.

Fundos constitucionais
O texto aprovado permite ainda aos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) concederem empréstimos com as condições estabelecidas.

Os fundos poderão assumir os custos decorrentes dos empréstimos em operações originalmente lastreadas com seus recursos, com recursos mistos desses fundos com outras fontes ou somente em outras fontes de recursos, admitida a reclassificação.

Também podem entrar débitos de empréstimos de qualquer natureza, vencidos ou a vencer, renegociados ou não, cujos recursos tenham sido utilizados para amortizar ou quitar essas operações originais de crédito rural assinadas até 30 de junho de 2025.

Outro tipo de dívida contemplada é a relativa a Cédulas de Produto Rural, renegociadas ou não, emitidas até essa data em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.

As dívidas que poderão ser financiadas incluem aquelas para quitar dívidas junto a outras instituições financeiras, inclusive os bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito.

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Caberá aos conselhos deliberativos de cada superintendência definir o quanto de recursos do fundo poderá ser liberado para a finalidade do projeto.

Nas áreas de abrangência de cada fundo, se esgotadas suas disponibilidades, o Fundo Social poderá assumir os custos.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS) classificou o texto como equilibrado e apenas autorizativo. “Só será financiado pelo Fundo Social a região que não tem fundo próprio. Só serão beneficiados produtores que tiveram prejuízos por causas climáticas, nenhum outro endividamento entra”, ressaltou.

O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que a medida é direito do produtor rural “que sofre” e citou a agricultura gaúcha. “Enfim se fez justiça. Não há mais tempo de negociação. Agora é hora de ação e de ajudar os produtores rurais”, declarou.

O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) agradeceu o relator, Afonso Hamm, por ampliar o alcance do projeto para produtores rurais de todo o País. “Não só salvou os produtores do Rio Grande do Sul, mas de todo o Brasil que estão endividados. A grande maioria não sabe como pagar suas contas”, disse.

Já o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), criticou a aprovação do projeto e afirmou que o impacto da proposta é de R$ 30 bilhões. “Estamos tirando do Fundo Social [recursos que iriam] para áreas de educação, cultura, esporte, saúde, ciência e tecnologia, habitação popular e meio ambiente. Isso é muito grave, é uma irresponsabilidade total.”

Na opinião do líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o impacto de R$ 30 bilhões da medida poderá respingar no valor destinado ao Plano Safra. “É bom levar em consideração que quem vai decidir o valor do Plano Safra é o presidente da República. É preciso ter cautela e, se tentarem colocar a faca no pescoço às últimas consequências, o governo saberá se defender”, disse.

Para a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), o texto deixou de ser uma linha de crédito para refinanciamento de dívidas de pequeno e médio agricultores e virou um “feirão” da dívida de grandes produtores. “São R$ 10 milhões por CPF, R$ 50 milhões por CNPJ sem nenhum item dizendo que vai priorizar os pequenos. E vai provocar um rombo de R$ 30 bilhões”, afirmou a deputada.

Quebra de acordo
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), criticou a votação da proposta nesta quarta-feira (16). Segundo ele, houve quebra de acordo, pois tinha sido acertada uma reunião com o ministro da Casa Civil, Rui Costa, para se buscar um texto de consenso entre os Poderes. “Sei o que está por trás disso. Não é correto votar isso, uma matéria que vai retirar recursos do Fundo Social”, disse.

Guimarães afirmou que ele e a ministra Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) pediram ao presidente Lula para não vetar o aumento do número de deputados. Mesmo assim, o presidente da República decidiu vetar a medida.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

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Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.

A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.

A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.

“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho dos Nutricionistas. Presidente - Sindi-Nutri | SP, Maria Da Consolação Machado Furegatti
Maria da Consolação Machado denunciou condições precárias de trabalho

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.

Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.

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Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.

Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.

Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.

A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.

A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:

  • entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
  • o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
  • no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.

Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.

Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.

Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.

A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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ALMT Segurança nas Escolas

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