Mato Grosso
Câmeras do Vigia Mais MT ajudaram a reduzir a criminalidade e melhoraram a vida da população, afirma prefeito de Juína

O programa de videomonitoramento do Governo de Mato Grosso, o Vigia Mais MT, já apresentou resultado positivo no município de Juína (a 735 km de Cuiabá), onde os índices de criminalidade tiveram a redução de até 44% em 2024, em comparação com 2023. O município possui 199 câmeras, que foram instaladas no final de dezembro de 2023, aliando a tecnologia ao trabalho das forças policiais.
“A chegada das câmeras melhorou tudo. Esse projeto é uma benção na vida da população de Juína. As câmeras contribuem com o trabalho dos policiais e intimidam a ação dos criminosos. Também ajudam a solucionar crimes com a identificação e prisão de bandidos”, afirmou o vice-prefeito Geremias da Silva Lima, em exercício na função de prefeito.
De acordo com dados do Observatório de Segurança Pública de Mato Grosso, órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Juína registrou uma queda de 44% no número de roubos e de 16% no de furtos, na comparação de 2024 com 2023. As estatísticas, consolidadas na semana passada, mostram que em 2024 ocorreram 9 roubos no município, enquanto no ano anterior, 2023, foram 16 casos. Já os furtos, na comparação com os mesmos anos, caíram de 235 para 198.
Em Juína, as câmeras do Vigia Mais MT estão instaladas em pontos estratégicos de ruas, avenidas, praças e escolas reforçando as ações de segurança pública.
A parceria firmada com a Prefeitura Municipal, efetivada com assinatura de termo de cooperação, garantiu ao município a instalação de 115 câmeras de videomonitoramento de três modelos: fixas, speed domes e OCR’s. O acompanhamento das câmeras é feito em tempo real, no Centro Integrado de Operações de Cuiabá, pelos policiais que atuam no município e representantes da prefeitura devidamente autorizados pela Sesp.
Já a parceria com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) levou para Juína mais 84 câmeras similares, as quais monitoram áreas internas e vias do entorno das escolas estaduais.
Conforme o prefeito, até o trânsito da cidade melhorou com a chegada da vigilância eletrônica. “Mudou o comportamento dos motoristas e motociclistas, que passaram a circular nas ruas com menos velocidade”, afirmou Geremias.
Em Juína, a parceria da Prefeitura Municipal com o Conselho Comunitário de Segurança Pública reduziu os custos de instalação e manutenção dos equipamentos, tornando os serviços mais ágil e eficiente, segundo o gestor municipal. De acordo com o prefeito, além da instalação de 100% das câmeras, o modelo de gestão adotado agiliza os serviços impedindo a interrupção do videomonitoramento por questões simples, como falha no sinal de internet.
O secretário ajunto de Integração Operacional da Sesp, coronel Fernando Augustinho, destacou que o objetivo do Vigia Mais MT é levar mais segurança à população mato-grossense nos 142 municípios.
O coronel observou que estudos feitos antes da implantação do programa comprovaram a eficiência do emprego da tecnologia para redução dos índices criminais. “Foi buscando essa eficiência, alindo tecnologia às ações das forças policiais, que o governador Mauro Mendes decidiu pelo investimento em tecnologia”, destacou.
O coronel ainda observou que, sobre a instalação e manutenção das câmeras – responsabilidade que passa a ser dos municípios a partir da entrega dos equipamentos -, o sistema adotado por Juína se mostrou eficiente e passou a ser referência para as prefeituras e outras instituições que estão instalando ou aderido ao Vigia Mais.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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