Mato Grosso
Confira os cuidados preventivos contra as hepatites virais

As três formas de hepatites virais mais comuns no Brasil podem ser evitadas com ações preventivas que envolvem vacinação e cuidados com a higiene. A campanha Julho Amarelo alerta sobre os graves danos que essas infecções podem causar à saúde da população. Por isso, é importante falar sobre as formas de prevenção para evitar o contágio.
Segundo balanço da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Mato Grosso teve 118 casos de hepatite A, 2.801 de hepatite B e 1.142 de hepatite C notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, de 2019 a 12 de junho de 2025. Foram registrados três óbitos por hepatite A, 36 por hepatite B e 146 por hepatite C no mesmo período.
“As hepatites virais atingem o fígado e podem causar problemas graves. Na maioria das vezes, são infecções silenciosas, que não apresentam sintomas, mas que podem se tornar um problema crônico se não forem diagnosticadas cedo e tratadas corretamente”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Os principais sintomas das hepatites virais, quando presentes, são cansaço, febre, mal-estar, tontura, enjoo, vômito, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras. A vacina ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é a principal forma de prevenção da infecção pelos vírus das hepatite A e B.
Segundo Regina Nascimento, da área técnica das hepatites virais da SES, essas doenças são um grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo.
“As hepatites podem ser causadas tanto por vírus, quanto pelo uso de medicamentos, álcool e outras drogas, e também por doenças autoimunes, metabólicas e genéticas. A realização de um exame simples e gratuito nas unidades municipais de saúde pode detectar a hepatite e salvar vidas”, explicou.
O SUS oferece testes rápidos para detecção dos vírus das hepatites B e C nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todos os municípios de Mato Grosso.
Regina esclareceu ainda que as infecções pelos vírus das hepatites B e C normalmente se tornam crônicas porque, por nem sempre apresentarem sintomas, muitas pessoas têm a doença e nem sabem.
“O problema muitas vezes evolui por décadas sem diagnóstico e causa lesões mais graves ao fígado, como fibrose avançada ou cirrose, que podem levar ao câncer e à necessidade de transplante. Então, é fundamental ir ao médico regularmente e tomar cuidado”, disse.
O Ministério da Saúde disponibiliza os medicamentos para o tratamento das hepatites B, C e D para todas as pessoas com diagnóstico da doença nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM). Não há tratamento específico para a hepatite A.
Em Mato Grosso, há 32 unidades de Serviço de Assistência Especializado (SAE), com suas respectivas Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM). De janeiro de 2022 a maio de 2025, o Sistema Logístico de Controle de Medicamentos cadastrou 1.729 pacientes com hepatite B e 641 com hepatite C.
O Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac), unidade especializada da SES, é referência no tratamento contra as hepatites virais: faz diagnósticos precoces e oferece acompanhamento multidisciplinar pelo SUS.
Transmissão e cuidados
A transmissão da hepatite A ocorre pelo contato de fezes com a boca. “Tem grande relação com alimentos ou água contaminados, falta de saneamento básico e de higiene pessoal. Outras formas de transmissão são o contato pessoal próximo, como entre pessoas em situação de rua ou crianças em creches, e o contato sexual”, acrescentou Regina.
É possível prevenir a hepatite A com cuidados como lavar as mãos, os alimentos consumidos crus com água tratada ou fervida, os pratos, os copos, os talheres e as mamadeiras; adotar medidas rigorosas de higiene em creches, lanchonetes, restaurantes e instituições fechadas; não tomar banho ou brincar perto de riachos, enchentes ou locais próximos de onde haja esgoto; usar preservativos, entre outros.
Já a hepatite B pode ser transmitida da mãe para o filho na gestação, ou durante o parto. Essa doença não tem cura. Porém, o tratamento oferecido pelo SUS reduz o risco de progressão da hepatite e suas complicações.
Outras formas de prevenção devem ser adotadas, como: usar camisinha em todas as relações sexuais e não compartilhar objetos de uso pessoal, como lâminas de barbear e depilar, escovas de dente, material de manicure e pedicure, equipamentos para uso de drogas, realização de tatuagem e colocação de piercings.
A transmissão da hepatite C pode ocorrer em contato com sangue contaminado, como pelo compartilhamento de agulhas, seringas e alicates; reutilização ou falha de esterilização de equipamentos médicos ou odontológicos; reutilização de material para fazer tatuagem; e procedimentos invasivos, como hemodiálise, cirurgias ou transfusão, sem os devidos cuidados.
Não existe vacina contra a hepatite C. Para evitar a infecção, é importante que as pessoas não compartilhem qualquer objeto que possa ter entrado em contato com sangue, e usem preservativo nas relações sexuais.
A hepatite C tem cura: o tratamento contra a doença é feito com Antivirais de Ação Direta (DAA), que têm taxas de cura de mais de 95%, e é realizado, geralmente, por 8 ou 12 semanas.
Vacinação em Mato Grosso
O imunizante contra a hepatite A faz parte do calendário vacinal para crianças de 1 a 4 anos de idade e para pacientes atendidos pelo Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE). Já a vacina contra a hepatite B está disponível nos postos de saúde para todas as pessoas não vacinadas, independentemente da idade.
“As complicações decorrentes da hepatite A e B podem ser facilmente diminuídas se o público-alvo da vacina fizer o ato simples de ir ao posto de saúde para se imunizar. Isso melhora inclusive o atendimento do SUS como um todo, já que casos evitáveis deixam de ocorrer e demandar assistência das equipes de saúde”, enfatizou a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes.
Os municípios de Mato Grosso aplicaram 24.331 doses da vacina contra a hepatite A e 109.906 doses contra a hepatite B neste ano.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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