Mato Grosso
Capacitação da Sema inclui técnicas de manuseio de serpente e uso de cambão e zarabatana
Foto: Cristiano Antonucci/Secom-MT
O curso começou na segunda-feira (08) e encerrou nesta quarta-feira (10.07), no Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental, em Várzea Grande, com a orientação prática.
Os participantes aprenderam a imobilizar serpente e outros animais, usar a caixa de transporte de animais silvestres, manuseio do cambão, projeção de dardo, zarabatana, protocolos de anestésicos para médicos veterinários, e orientação sobre como montar armadilha para captura.![]()
Foto: Christiano Antonucci/ Secom – MT
O chefe do Centro de Triagem de Animais Silvestre do Ibama no Rio Grande do Sul, Paulo Guilherme Caniel Wagner, destacou a experiência adquirida.
“Acabamos de passar por uma tragédia ocasionada pela água e precisamos interagir com as diversas histórias e experiências com foco em aprimorar numa situação de necessidade. Saber lidar em situações que envolvam incêndios ou alagamento com qualquer tipo de animal, faz toda a diferença”, reforçou.
A coordenadora de Fauna do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) do Distrito Federal, Juliana Junqueira, que esteve envolvida nas ações emergenciais do ano passado no Pantanal, destacou a importância da iniciativa.
“Foi um trabalho que envolveu muitas mãos, dos fazendeiros na Transpantaneira, da equipe do Governo de Mato Grosso e parceiros. A capacitação é uma iniciativa fantástica que deve ser replicada para ampliar essa rede de parceiros e apoio para estar pronta em qualquer demanda que envolvam emergências ambientais”, explicou.![]()
Foto: Sema-MT
O instrutor e representante da Ampara Silvestre, Jorge Salomão, reforçou que a capacitação foi uma troca de experiência que envolveu diversos profissionais capacitados e oportunizou promover diversas situações.
“É preciso entender o melhor momento para o resgate, e, se for fazê-lo, é preciso ser planejado. Nos incêndios florestais, os animais geralmente estão com muita dor e acabam deixando o procedimento mais complexo e difícil. A ideia é montar um padrão de quais animais podem ser resgatados e quando é o melhor momento. A experiência oportunizou toda essa troca de ideias e os melhores equipamentos a serem usados”, disse.
O coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, Eder Toledo, explicou que a capacitação é inédita e foi desenvolvida em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária.
“Nosso objetivo é dar oportunidade a todos as entidades envolvidas que trabalham com os animais silvestres e iniciar as ações promovidas pelo Governo do Estado para atuar nos resgates de animais, nos possíveis incêndios florestais que possam acontecer no Pantanal ou em qualquer outro local”.
Segundo Eder, todo incêndio, seja ele em menor ou grande proporção, irá afetar a fauna. “Os mais afetados são os anfíbios e répteis por terem dificuldade maior de escapar do fogo, seja um fogo mais veloz ou um fogo mais lento, mas afeta de qualquer forma. Porém, o fogo do Pantanal, mesmo contido, continua queimando a matéria orgânica que fica no solo. Animais, principalmente os mamíferos, sempre queimam as patas e precisam ser resgatados. Por isso, esse resgate precisa ser feito por uma pessoa capacitada”.
De acordo com o coordenador, a orientação para população é não realizar o resgate. Ele precisa acionar a Sema, a Policia Militar ou os Bombeiros. “Em uma manipulação errada do animal pode machucar, ferir e agravar ainda mais o problema, além e colocar a própria vida em risco. Para conter um animal selvagem é preciso expertise”, completou.
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Foto: Karla Silva
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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