Mato Grosso
Carteiras de identidade com nome social são entregues para reeducandas de Cuiabá
Cinco recuperandas do Centro de Ressocialização de Cuiabá tiveram reconhecidas suas identidades de gênero, com a oficialização dos seus nomes sociais em suas carteiras de identidade. Os documentos foram entregues nesta sexta-feira (14.06).
O processo de inclusão da informação às reeducandas da “ala arco-íris” foi requisitado pelo diretor do CRC Winkler de Freitas Teles, por meio do setor de assistência social, que intermediou o contato com a Gerência de Identificação da Politec.
Durante a solicitação da segunda vida por extravio, foi anexado um requerimento de inclusão de nome social, em conformidade com o decreto federal nº 8.727 de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e conforme o decreto federal 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a possibilidade de inclusão do nome social no documento de identidade.
O papiloscopista Carlos Eduardo José da Silva realizou a coleta das impressões digitais e o cadastro das informações civis para a emissão do documento dentro da penitenciária em abril. Os documentos ficaram prontos em junho e foram entregues à assistente social.
Segundo a assistente social Mércia Aparecida Oliveira Gomes, o acréscimo do nome social na carteira de identidade era uma reivindicação antiga das recuperandas, que antes mesmo da oficialização já eram chamadas por seus nomes sociais pelos funcionários da penitenciária. “Como o CPF delas já continha a alteração, sempre quando elas precisaram emitir o RG me questionavam se já poderiam incluir este nome, até que em março o papiloscopista Carlos Eduardo nos informou que a Politec estava se preparando para inclusão do nome social, com a implantação do novo modelo de RG”, afirmou.
Para o presidente do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, Valdomiro Luiz Arruda, o documento representa um avanço para a sociedade no respeito à diversidade. “É uma conquista para toda a sociedade e para as pessoas travestis e transexuais que alcançaram o direito de ser respeitadas pelo que são”, considerou.
“Para mim este documento significa uma porta de entrada para novas oportunidades quando sair daqui, conseguir um serviço erguer a cabeça e me manter lá fora”, afirmou a recuperanda T.N.C.
“Para nós ser chamada pelo nome social e ser reconhecida com esse nome em um documento é uma conquista muito grande que levaremos para a vida”, comentou a recuperanda N.P.L.
“Gostaria de agradecer o diretor do presídio que abriu as portas para a gente ser chamada pelo nome social, o sentimento é de gratidão”, agradeceu Natascha Carlos. “Ser chamada pelo nome de batismo é muito constrangedor para todas nós, e agora temos um documento que é um meio de comprovar a nossa identidade”, disse a recuperanda I.S.
Nome social
O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Em maio de 2019, A Perícia Oficial e Identificação Técnica implementou os novos padrões de documentos de identidade onde o requerente poderá optar pela informação no documento, além de outros dados. Até o dia 11 de junho, treze pessoas solicitaram a inclusão do nome social em Mato Grosso.
“Se a pessoa deseja trocar de nome devido a opção de gênero, antigamente era necessário abertura de processo judicial e que depois passou a ser alterado em cartórios de registro civil. Com a inclusão do nome social na carteira de identidade, as travestis, mulheres transexuais e homens transexuais podem a partir de um requerimento fazer o pedido de utilização do nome social no documento de identidade. Podendo nesse caso, mudar o nome, e também a assinatura preservando o sobrenome de família” explicou o diretor metropolitano de Identificação Técnica, Aílton Silva Machado.
Para solicitar o documento, a pessoa deve procurar um dos postos de identificação credenciados da Politec, e no ato de seu atendimento apresentar ou solicitar o formulário de requerimento de “nome social”. Também é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento ou casamento originais e da fotografia 3×4 nos postos que ainda não possuem atendimento biométrico.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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