Mato Grosso
Cautelar suspende pregão de R$ 10,5 milhões da Secretaria de Saúde de Cuiabá
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| Moises Maciel, conselheiro interino relator da decisão |
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| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – JULGAMENTO SINGULAR Nº 1352/MM/20199 |
O secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, tem 10 dias de prazo para retificar – e publicar já retificado – o Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 083/2018, readequando o orçamento elaborado pelo órgão, que deverá observar, para formação dos preços estimados, a metodologia adotada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso – Média Saneada, considerando ampliar ao máximo as fontes de pesquisa. O valor estimado para contratação é de R$ 10.514.228,40, pelo período de 12 meses. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de 100 UPFs.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel em Representação de Natureza Externa (Processo nº 27.199-3/2019) proposta pela empresa INAC – Instituto de Análises Clínicas Ltda., em desfavor da Secretaria de Saúde de Cuiabá, em razão de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 083/2018 , tipo menor preço, lote único, cujo objeto é “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa jurídica na prestação de serviços diagnósticos laboratoriais clínicos e anátomos patológicos, mediante disponibilização, equipamentos necessários a realização dos exames, mão de obra, materiais e insumos complementares, para atender o Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT”.
Antes da concessão da medida, o conselheiro Moises Maciel submeteu os autos à análise da Secex de Saúde e Meio Ambiente, que se manifestou favorável à concessão da cautelar. A equipe técnica do TCE-MT evidenciou nos autos a ocorrência de elevada discrepância de valores observada em 169 itens, com valores inexequíveis, e 23 itens, com sobrepreço, totalizando alterações em 192 itens, ou seja, em cerca de 40% do total de itens do lote único.
O mesmo argumento apresentado pela representante, que apontou indícios de irregularidades nos preços propostos pela empresa CLINILAB – Laboratório de Análises Clínicas Ltda., tendo em vista que os preços ofertados pela licitante arrematante indicam em alguns itens subpreços e em outros sobrepreços.
O Julgamento Singular nº 1352/MM/2019 foi disponibilizado na edição nº 1790 do Diário Oficial de Contas de quinta-feira (05/12). Nele, o conselheiro ainda determinou ao controlador-geral de Cuiabá, Carlos Roberto da Costa, que encaminhe ao Tribunal de Contas procedimento administrativo que vise apurar os fatos, quantificar o dano e proceder à recomposição do possível prejuízo causado ao erário diante dos indícios de que as despesas decorrentes da prestação de serviços laboratoriais estão sendo executadas de forma ilegítima, sob pena de responsabilidade solidária.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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