Mato Grosso
Cautelar suspende Pregão Presencial de Campos de Júlio
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| Luiz Henrique Lima, conselheiro relator da decisão |
Acesso Rápido |
| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO N° 775/LHL/2019 |
O prefeito de Campos de Júlio, José Odil da Silva, foi notificado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para que suspenda imediatamente todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 23/2019, que trata do Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente do tipo Papel A4 e Papel Timbrado. O material deverá atender à demanda das secretarias municipais e seus departamentos. A determinação é do conselheiro interino e relator das contas de gestão do município, exercício de 2019, Luiz Henrique Lima, e foi disponibilizada no Diário Oficial de Contas (DOC) de segunda-feira, 08/07 (Julgamento Singular nº 775/LHL/2019).
A suspensão atendeu pedido de Medida Cautelar em Representação de Natureza Externa (Processo nº 196681/2019), que apontou falhas no processo licitatório. Conforme a representante, empresa Waleria dos S. Cordeiro Eireli – ME, o Pregão Presencial nº 023/2019/SRP foi publicado em 13/06/2019 e teve por objeto a aquisição de material de expediente do tipo Papel A4, 483, e 144 caixas de Papel Timbrado. A sessão de abertura das propostas foi marcada para o dia 18/06/2019, às 8h.
A empresa representante alegou que o Termo de Referência possui uma exigência definida por intermédio do Decreto nº 079/2018, de 10/07/2018, estipulando em seu anexo único que somente serão adquiridos o Papel A4 da Marca Copimax.
Links Úteis |
| INTEIRO TEOR DO PROCESSO Nº 196681/2019 |
| JULGAMENTO SINGULAR Nº 775/LHL/2019 |
| LEI Nº 8.666/1993 |
Luiz Henrique Lima ressaltou que em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação. “Assim, a orientação é no sentido de que há necessidade de apresentação, em decisão prévia e fundamentada do gestor público, de elementos técnicos e/ou econômicos que justifiquem a indicação da marca. No caso em análise, em que pese o Decreto nº 023/2019, não ficou configurado nenhum requisito de ordem técnica que justificasse a indicação de marca para o item1, do Edital do Pregão Presencial nº 023/2019”, comentou.
A especificação técnica maculou o procedimento licitatório, por violar expressamente disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, que visam garantir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa nas aquisições públicas. Por este motivo, o relator determinou que o prefeito não adote qualquer ato atinente ao prosseguimento do certame, incluídas as publicações de eventuais modificações, até o julgamento final da Representação de Natureza Externa.
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Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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