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Rondonópolis

CDL entra com mandado de segurança contra “passaporte da vacina” em Rondonópolis

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Presidente da CDL Thiago Sperança

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) entrou com um mandado de segurança contra a obrigatoriedade de apresentação do chamado “passaporte da vacina”, conforme estabelecido pelo mais recente    Decreto Municipal (nº10.294/2021) da Prefeitura do município.

De acordo com o Decreto, o “passaporte da vacina” obriga que donos de estabelecimentos de qualquer natureza fiscalizem todo e qualquer cidadão, exigindo a apresentação de um documento que comprove a imunização contra a Covid-19, ao menos com a primeira dose. Em caso de descumprimento, prevê o Decreto, estes comerciantes estarão sujeitos a penalizações.

Na prática, argumenta a CDL, tal medida implica em transferência de responsabilidade. “Se a própria lei federal não obriga as pessoas a tomarem vacinas, não faz sentido exigir que os empresários fiscalizem isso. Estão transferindo para o CNPJ o papel de fiscalização que cabe ao município e mais uma vez o comércio será penalizado”, argumenta o presidente da CDL, Thiago Sperança.

Em entrevista à imprensa local, Sperança afirmou, ainda, que tal exigência representará aumento de custos, com a designação de mais funcionários para fazer o controle de entrada. Além disso, ele chamou a atenção para o risco de aglomerações e para os efeitos negativos na relação com os clientes. “A gente acaba perdendo vendas, pois muitas vezes o cidadão precisa voltar por não estar com a carteirinha”, disse ele. “Também já tivemos registro de consumidores que foram barrados e ameaçaram processar os estabelecimentos.  É muito transtorno”, reclamou.

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Mandado de Segurança

Elaborado junto ao departamento jurídico da CDL, o documento oficializado contesta a mais recente determinação da Prefeitura de Rondonópolis. Defende, ao contrário, a legalidade de medidas apenas sob força de Lei, o que não é o caso do contido no Decreto. Em resumo, não obstante todos os argumentos que possam ser utilizados para defender a validade deste Decreto, bem como sua necessidade, o Princípio da Legalidade previsto na Constituição Federal prevê que nenhum cidadão está a obrigado a cumprir nenhuma medida que não por força de lei, ou seja, emanada por um Poder Legislativo. Isto é o que, em outras situações, evita que cidadãos vivam sob uma ditadura. Outro ponto falho se refere a ausência de especificações quanto a impossibilidade do cidadão em receber a vacina, como, por exemplo, quem não pôde se imunizar por razões médicas, etc. Desta forma, o entendimento é o de que o Decreto Municipal nº10.294/2021 é falho e carece de legalidade.

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Rondonópolis

Sindicato Rural esclarece destinação de R$ 6,9 milhões em recursos públicos para a 52ª Exposul

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Foto- Assessoria

O Sindicato dos Produtores Rurais de Rondonópolis divulgou, nesta sexta-feira (14), uma Nota Pública de Esclarecimento sobre os recursos públicos destinados à realização da 52ª Exposul.

Segundo a entidade, foram destinados R$ 6,9 milhões em recursos públicos para a realização da edição deste ano da feira. Desse total, R$ 4,9 milhões são provenientes do Governo de Mato Grosso e R$ 2 milhões da Prefeitura de Rondonópolis.

Na nota, o sindicato destaca a importância econômica e social da Exposul para Rondonópolis e região, citando a geração de negócios, empregos e renda, além da contribuição do evento para o agronegócio, comércio, indústria, prestação de serviços e cultura local.

A entidade afirma ainda que a destinação dos recursos seguiu os instrumentos legais e administrativos firmados para a realização do evento e que os valores estão sujeitos às normas aplicáveis, à fiscalização dos órgãos competentes e à prestação de contas.

O sindicato também reafirma, no documento, seu compromisso com a legalidade, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, colocando-se à disposição para prestar esclarecimentos.

Ao final, a entidade defende que o apoio público à Exposul seja analisado considerando a relevância econômica do evento e seu impacto na cadeia produtiva, no comércio e na economia de Rondonópolis e da região.

A nota é assinada pelo presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Rondonópolis, Alberto Torremocha, e é datada de 14 de agosto de 2026.

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Rondonópolis

RGA da pandemia e perdas reais reacendem pressão dos servidores sobre a gestão municipal

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Foto- Assessoria

O SISPMUR realiza nesta terça-feira (18) uma Assembleia Geral que deve colocar em pauta temas de forte impacto político e administrativo para os servidores municipais de Rondonópolis.

O encontro reunirá servidores filiados das áreas instrumental, saúde e educação, no Clube do SISPMUR, e terá como principais assuntos a atualização das minutas dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCVs), questões jurídicas individuais e coletivas, progressões e avaliações funcionais.

Também estará no centro das discussões a RGA referente ao período da pandemia e as chamadas perdas de ganhos reais dos servidores, temas que envolvem diretamente a política salarial e a relação entre a categoria e a administração municipal.

A assembleia ocorre em um momento em que as reivindicações relacionadas à valorização do funcionalismo e à recomposição salarial podem ganhar peso no debate político municipal. A definição de propostas e estratégias pelo sindicato poderá indicar os próximos movimentos da categoria nas negociações com o Poder Executivo.

Outro ponto da pauta será a apresentação de informações sobre as mudanças atuais no Clube do SISPMUR.

Além de discutir reivindicações, a assembleia deverá servir para que os servidores avaliem a atuação da entidade sindical, apresentem demandas e participem da definição dos próximos encaminhamentos da categoria.

SERVIÇO

Assembleia Geral do SISPMUR
📅 18 de agosto de 2026
⏰ 1ª chamada: 14h15
⏰ 2ª chamada: 14h30
📍 Clube do SISPMUR
👥 Servidores municipais filiados das áreas instrumental, saúde e educação.

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Rondonópolis

Assistência Social de Rondonópolis autoriza locação de imóvel por R$ 46,2 mil

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Foto- Assessoria

A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social de Rondonópolis ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 78/2026 para a locação de um imóvel destinado ao atendimento das necessidades da pasta.

O processo foi ratificado pela secretária Fabiana Frederico Rizzati Perez, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme parecer jurídico nº 163/2026/ASSESSORIA/COMPRAS/ADM.

O imóvel está localizado na Rua Poxoréu, Quadra 50, Lote 10-A, matrícula nº 34.160, bairro Centro A, em Rondonópolis.

A contratação foi realizada em favor de Dener Juliano Sasso Padilha, proprietário do imóvel, pelo valor total de R$ 46.200,00.

Considerando o valor total informado e um período de 12 meses, o aluguel corresponde a aproximadamente R$ 3.850 por mês.

A ratificação foi assinada em 6 de agosto de 2026 e deverá ser publicada no Diário Oficial do Município (DIORONDON), Diário Oficial de Contas, além de jornais de circulação estadual e local, conforme determina o documento.

Ponto que merece atenção: o termo não informa, no texto apresentado, o prazo de vigência do contrato. Portanto, embora o valor de R$ 46,2 mil possa equivaler a 12 parcelas de R$ 3.850, é necessário consultar o contrato para confirmar o período exato da locação.

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