Mato Grosso
Centro Estadual de Cidadania realizou mais de 144 mil atendimentos em 2023
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), o Procon Estadual, o Sistema Nacional de Emprego (Sine Municipal e Estadual), a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a Politec e a Setasc são órgãos que prestam serviço no local.
Entre os destaques de 2023, os serviços do Detran-MT foram os mais solicitados, totalizando mais de 82 mil atendimentos, como a abertura de processo e protocolo de entrega de CNH, captura de imagem, exame teórico, emissão de taxas, autenticação, dentre outros.![]()
A moradora do bairro Cristo Rei, Elaine de Fátima Leite, ficou surpresa com o espaço e rapidez nos atendimentos. Ao ir pela primeira vez ao CEC, Elaine buscou o Detran para realizar a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Eu morava em Sorriso e achava que não daria para renovar por aqui, mas vim tentar. Fiquei surpresa porque deu certo e foi tudo muito rápido. É a primeira vez que venho aqui e achei muito bom. Facilitou muito a minha vida, já que não precisei me deslocar para Sorriso e tenho certeza que o CEC ajuda muitas outras pessoas que buscam os serviços”, afirmou.
Neste período, a Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) também realizou mais de 9,3 mil atendimentos com emissões e entregas da Carteira de Identidade Nacional (CIN).![]()
Marcelo Augusto Zacarias, morador do bairro Nova Esperança, em Várzea Grande, que procurou o CEC para emitir a nova CIN antes do Natal e já está com o documento em mãos, recomenda o local para a população.
“O atendimento foi muito rápido e tranquilo, recomendo para todos. Eu fiz a minha nova carteira antes do Natal e o prazo para que ficasse pronta era em torno de 60 dias, mas como eu estava de passagem aqui perto, vim conferir por curiosidade. Para a minha surpresa, o documento já estava pronto. Gosto muito daqui porque este espaço facilita muito a nossa vida, com vários serviços no mesmo lugar”, disse Marcelo.
A secretária de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, ressaltou que o Centro Estadual de Cidadania procura oferecer um atendimento de qualidade a todos aqueles que precisam dos serviços do Centro.
“O CEC está disponível com a oferta do maior número possível de serviços públicos concentrados em um só espaço para atender da melhor forma aqueles que vêm em busca de atendimento. Em 2023, tivemos um número de atendimento muito expressivo e só mostra como o espaço é importante para a população”, afirmou.![]()
Segundo a coordenadora do Centro Estadual de Cidadania, Aciele Miranda da Silva, ter um espaço com diversos serviços facilita o acesso aos cidadãos.
“O fato de ser uma parte descentralizada da Setasc, situada em um local de fácil acesso, faz com que as pessoas que possuem maior dificuldade ao encontrar os serviços, consigam os atendimentos mais rapidamente, não havendo a necessidade de irem a outros lugares. E isso, se reflete no número de atendimentos que realizamos em 2023. Agradecemos à população por confiar no nosso trabalho e pedimos que fiquem atentos, porque neste ano nós traremos ainda mais serviços para a população”, declarou a coordenadora da unidade.
Outro órgão com número expressivo da atendimentos foi o Sine-MT. Foram mais de 13,7 mil atendimentos, dentre eles a captação de vagas de emprego, orientação para emissão de carteira de trabalho digital, intermediação de mão de obra e habilitação de seguro desemprego.
A Setasc ainda ofertou mais de 31,1 mil atendimentos para tirar dúvidas, solicitar informações, orientações gerais e ações de cidadania. Já no Procon-MT houve o registro de 4,2 mil atendimentos, entre eles de abertura de processo de reclamação e orientações.
A Secretaria de Fazenda esteve presente no Centro Estadual de Cidadania até o mês de maio, com 3.215 mil atendimentos, entre presenciais e remotos, como informações tributárias e emissão de notas.
O atendimento ao público no CEC ocorre das 10h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3694-0503.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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