Mato Grosso
Cepesca define novas regras para pescador profissional descaracterizar o peixe abotoado

O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) regulamentou as normas para a descaracterização peixe abotoado, também conhecido como armal, nos rios de Mato Grosso, para o armazenamento, transporte e comercialização da espécie. A resolução é válida apenas para o pescador profissional artesanal e foi publicada em edição do Diário Oficial nesta segunda-feira (23.6).
A regulamentação atende a pedido dos pescadores para facilitar o transporte e a comercialização do abotoado, considerando que a espécie possui uma ossada (espinhos) em seu dorso, que danifica as caixas térmicas.
A classe também argumentou não ser possível armazená-lo com vísceras, cabeça e cauda, devido ao mau cheiro característico da espécie, que se espalha pela carne se não houver a separação logo depois do abate.
Um grupo de trabalho para discutir a descaracterização do abotoado foi formado durante reunião ordinária do Cepesca, no dia 10 de abril, após o conselho receber a solicitação de uma colônia de pescadores de Sinop. Por ser uma espécie de grande porte, que pode atingir até 70 cm de comprimento e pesar mais de 7 kg, os pescadores alegaram dificuldade de transporte, devido à estrutura física e placas ósseas.
A resolução do Cepesca exige que seja mantida a pele (couro). O peixe pode ser cortado na forma de “tronco limpo com ou sem panceta”, ou seja, sem cabeça, espinhos externos laterais, vísceras, ferrões e nadadeiras (dorsal, peitoral e cauda).
O abotoado é um peixe que tem um papel importante no controle de outras espécies nos rios. A medida vale para as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazônia e Araguaia-Tocantins. A porção descaracterizada será computada na cota semanal de 125 quilos permitida aos pescadores profissionais artesanais, devendo o peso ser registrado na Declaração de Pesca Individual (DPI).
O documento também determina que as colônias de pescadores serão responsáveis pela coleta de dados, mediante questionário emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com o total de quilos mensais, número de pescadores que descaracterizam o peixe abotoado e outras informações pertinentes ao acompanhamento da atividade.
Grupo de Trabalho
Durante a reunião, foi apresentado um estudo sobre o manejo e controle populacional do abotoado. O grupo de trabalho foi composto por representantes da Sema, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), da Associação Xaraés, do Instituto Caracol, da Federação dos Pescadores e do segmento do turismo de pesca da bacia do Paraguai, além de pesquisadores da UFMT, do Campus de Sinop.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
Mato Grosso
BR-364: Serra de São Vicente será interditada parcialmente para instalação de iluminação
Mato Grosso
Mato Grosso recebe mais de 14 mil doses da vacina Pneumo 20 para crianças de até 5 anos
-
Rondonópolis24/06/2026 - 14:23Em reunião com a Latam, Ibrahim Zaher dá primeiro passo para atrair voos e ampliar malha aérea após investimentos de R$ 4 BI
-
Esportes22/06/2026 - 09:55Semifinais do Campeonato Municipal de Escolinhas definem finalistas em Rondonópolis
-
Policial21/06/2026 - 17:41Polícia encontra corpo de estudante de Direito e aponta execução por organização criminosa
-
Rondonópolis24/06/2026 - 15:06Prefeitura quer firmar parceria com CDL para realização da campanha Liquidaqui 2026 em Rondonópolis
-
Política MT22/06/2026 - 11:59Cláudio Ferreira e Pivetta autorizam início das obras de asfalto e drenagem no Sagrada Família
-
Rondonópolis25/06/2026 - 09:26Segunda licença de Alikson Reis abre espaço para suplente Professor Wagnon Velasco assumir cadeira na Câmara de Rondonópolis
-
Mato Grosso22/06/2026 - 19:09Mato Grosso recebe mais de 14 mil doses da vacina Pneumo 20 para crianças de até 5 anos
-
Mato Grosso22/06/2026 - 19:17BR-364: Serra de São Vicente será interditada parcialmente para instalação de iluminação








