Mato Grosso
Cermac realizou 4,3 mil atendimentos voltados ao diagnóstico e tratamento da hanseníase em MT
“Trabalhamos o enfrentamento da hanseníase desde o início da gestão. Investimentos na capacitação de mais de 3.203 profissionais da saúde para um diagnóstico ágil e eficiente. Investimos também na nossa referência para a alta complexidade da doença, que é o Cermac. A unidade vai ganhar uma nova sede muito mais ampla e moderna, que deve ser entregue este ano. O valor total da obra é de R$ 29,2 milhões”, destaca o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Do total de 4.320 atendimentos, 3.108 foram realizados pela equipe multiprofissional da unidade, que conta com assistente social, enfermagem, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, psicologia, terapeuta ocupacional. Outros 996 atendimentos foram realizados pelos médicos especializados em hanseníase e 216 atendimentos são voltados a exames e entrega de palmilhas.
O secretário adjunto de Unidades Especializadas da SES, Luiz Antônio Ferreira, aproveita o Dia Mundial Contra a Hanseníase e Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase, celebrados neste domingo (28.01) e na terça-feira (30.01), respectivamente, para reforçar a importância do trabalho do Cermac no enfrentamento da doença.
“Contamos com uma equipe multidisciplinar qualificada para o combate a hanseníase. O Cermac é referência para os 141 municípios de Mato Grosso não só no atendimento dos casos complexos, mas também na capacitação dos profissionais da saúde municipal, responsáveis pelos primeiros atendimentos dos pacientes”, lembra o gestor.
Conforme a diretora do Cermac, Jocineide Santos, inicialmente, as Unidades Básicas de Saúde são responsáveis pelo diagnóstico e tratamento da hanseníase. Os pacientes com quadro avançada, recidivas, sequelas graves, intolerância aos medicamentos, reações, deformidades e outras situações graves que exigem acompanhamento com especialista hansenólogo e equipe multiprofissional são atendidos no Cermac.
“Atendemos 478 pacientes. Contamos com hasenólogo e dermatologista no atendimento. Estamos empenhados em dar suporte aos pacientes com quadro da hanseníase mais agravado. Atuamos com eficiência para um resultado rápido e de qualidade ao usuário dos nossos serviços”, pontua Jocineide.
Capacitação![]()
Dos 3.203 profissionais capacitados em hanseníase pela SES-MT, 453 foram qualificados pelo Cermac em 10 municípios do Estado, sendo eles Sinop, Nova Mutum, Sorriso, Peixoto de Azevedo, Alta Floresta, Barra do Garças, Poconé, Colíder, Rondonópolis e Cáceres. Além dos cursos, a unidade realizou nas cidades atendimentos a 226 usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi realizada por meio do projeto Ir para Incluir.
As outras 2.750 capacitações foram realizadas por outras equipes da SES, como do setor de Vigilância em Saúde.
A doença
Conforme a médica hansenóloga do Cermac, Andréia Tomborelli, a hanseníase é uma doença milenar, infecciosa, causada por uma bactéria, e ainda muito prevalente no Brasil, mas tem cura.
Os sintomas da doença são manchas esbranquiçadas, avermelhadas ou amarronzadas em qualquer parte do corpo, com perda ou alteração de sensibilidade térmica ao calor e frio, ao tato e à dor, que podem estar principalmente nas extremidades das mãos e dos pés, na face, nas orelhas, no tronco, nas nádegas e nas pernas.
“Os sintomas de dores nos nervos, nas articulações, câimbras, formigamentos, redução da força dos membros devem levantar a suspeita da doença, mesmo que não seja visível manchas de pele. Quanto mais tardio o diagnóstico maior o risco da lesão nos nervos e articulações serem definitivas e deixarem sequelas graves”, alerta a especialista.
Andréia reforça ainda que o paciente que verificar algum destes sintomas deve procurar unidade de saúde mais próxima da sua residência para que seja submetido a um exame clínico minucioso. O melhor exame, segundo a médica, é o exame médico. Outros exames laboratoriais podem ajudar no diagnóstico, porém, a especialista explica que a avaliação clínica é a mais importante.
A transmissão da enfermidade ocorre por meio da respiração, no entanto, necessita do convívio frequente e contínuo com uma pessoa doente e sem tratamento ser infectado. “Quando o indivíduo é infectado pela bactéria ela pode levar de dois a cinco anos, ou até mais de 10 anos para desenvolver a forma ativa da doença. Hanseníase é complexa, de evolução lenta, que leva meses a anos para se desenvolver. Por isso, ao menor sinal de sintoma, o paciente deve procurar um médico”, orienta a médica.![]()
Fortalecimento da Rede
Mato Grosso detém as maiores taxas de detecção de hanseníase do país e, por esse motivo, é reconhecido como hiperendêmico. No estado foram diagnosticados 2.507 casos de hanseníase em 2020; 2.106 em 2021; 2.375 em 2022 e dados parciais de 2023 apontam para 4.212 casos.
Além dos repasses financeiros convencionais que a SES realiza para manutenção dos serviços da Atenção Primária à Saúde dos municípios, o órgão estadual ainda transfere mensalmente o valor de R$ 10 mil para cada um dos municípios de Alta Floresta, Barra do Garças, Juara, Juína, Tangará da Serra e Várzea Grande manterem os Ambulatórios de Atenção Especializada Regionalizados (AAER), que dão suporte aos serviços voltados ao tratamento da hanseníase.
A SES, por meio da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP-MT), já formou 20 médicos especialistas em hansenologia.
Neste ano, outros 20 médicos devem concluir a especialização ofertada pela Escola. A ESP-MT trabalha para formar um total de 200 profissionais da saúde, entre médicos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros, para o atendimento especializado e multidisciplinar da hanseníase.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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