Mato Grosso
CGE e Seduc ampliam alcance do “Estudante – Cidadão do Futuro” e levam formação cidadã a escolas do interior de Mato Grosso

A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) intensificaram, nesta semana, a expansão do programa “Estudante – Cidadão do Futuro” para o interior do estado, consolidando o avanço da iniciativa, que já alcança metade das unidades previstas nesta edição.
Após o início das atividades no Distrito da Guia, na última terça-feira (17.3), a programação seguiu na quarta-feira (19) na Escola Estadual José de Barros Maciel, em Nossa Senhora do Livramento, e continua nesta quinta-feira (20) na Escola Estadual Hermes Rodrigues de Alcântara, em Santo Antônio de Leverger. O encerramento desta etapa está previsto para o dia 23, com ações simultâneas nas Escolas Estaduais Arnaldo Estevão de Figueiredo, em Jangada, e Pio Machado, em Acorizal, ampliando o alcance do projeto e reforçando a formação cidadã de estudantes da rede pública em diferentes regiões de Mato Grosso.
Ao todo, 20 escolas da rede estadual foram selecionadas para participar do programa. Destas, 10 já receberam apresentações teatrais e atividades educativas. Realizada em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), a programação, cujo tema é “Jovens em Ação – #VotoNaDemocracia”, segue agora por municípios da Baixada Cuiabana, mantendo o mesmo formato adotado desde o início do projeto.
Para o auditor do Estado, Vilson Nery, a interiorização amplia não apenas o alcance do programa, mas também o aprendizado da própria equipe. Segundo ele, cada escola representa uma realidade distinta, o que contribui para o fortalecimento da iniciativa.
“Já nos apresentamos em 10 escolas, e isso significa 10 experiências diferentes. Cada unidade tem suas particularidades, seu contexto social, seu perfil de alunos. Ao mesmo tempo em que os estudantes aprendem, nós também aprendemos com cada realidade. A recepção tem sido muito positiva, e em algumas escolas o programa já é reconhecido. Isso mostra que a mensagem está chegando”, destacou.
A ampliação das atividades para além da capital reforça o compromisso da CGE em levar educação cidadã a diferentes regiões do Estado, promovendo inclusão, ampliando o acesso à informação e fortalecendo o papel da instituição na formação de cidadãos conscientes.
Teatro
A iniciativa utiliza o teatro como ferramenta pedagógica para abordar temas como cidadania, participação política, funcionamento dos municípios e a importância do voto. Com linguagem leve e interativa, o projeto aproxima conteúdos considerados complexos da realidade dos estudantes e estimula o interesse dos jovens.
O ator Mateus Sousa, intérprete do personagem Mago Ado, destaca o papel do teatro como ferramenta de conexão com os estudantes e de fixação do conteúdo.
“A arte ajuda a criar memórias afetivas. Quando o estudante vive uma experiência marcante, ele aprende de forma mais natural. A gente uniu esse potencial do teatro com temas como cidadania, política e democracia, criando uma vivência em que eles participam, se envolvem e aprendem ao mesmo tempo”, explicou.
Consciência cidadã
A diretora da Escola Estadual Filogônio Corrêa, Elizalde de Souza Amorim, ressalta a relevância da ação para a comunidade escolar e o impacto direto na formação dos alunos, especialmente em um ano eleitoral.
“A escola já trabalha esses temas, mas quando vem uma iniciativa como essa, de fora, ganha ainda mais força. Falar sobre voto consciente, democracia e participação ajuda a formar estudantes mais críticos e reflexivos. Para a nossa realidade, isso é fundamental”, afirmou.
A servidora da Seduc, Thynna Costa, avalia que a iniciativa contribui para despertar a consciência cidadã desde cedo, inclusive entre estudantes que ainda não podem votar.
“Participaram alunos desde a 6ª série até o ensino médio. Mesmo antes de exercer o direito ao voto, eles passam a compreender seus direitos e deveres, desenvolvem senso crítico e aprendem a analisar melhor as informações. Isso contribui diretamente para a formação cidadã”, afirmou.
Entre os estudantes, a percepção também é positiva. A aluna do ensino médio e presidente do grêmio estudantil da Escola Filogônio Corrêa, Samilly Fernandes, destaca que a apresentação trouxe uma nova compreensão sobre o voto e a responsabilidade na escolha de representantes.
“Eu gostei bastante, porque a gente entende o que é certo. Não é votar na pessoa por aparência ou por conhecer, mas pelo que ela já fez e pelo que propõe fazer. Foi uma experiência muito boa para a escola, deixou o ambiente mais leve e ainda despertou nossa curiosidade para conhecer os órgãos públicos”, relatou.
Programa Estudante -Cidadão do Futuro
O programa está na segunda edição e envolve estudantes do 2º e 3º anos do ensino médio de escolas estaduais da região metropolitana de Cuiabá. A expectativa é alcançar cerca de 300 alunos de forma direta.
As atividades seguem até maio de 2026 e incluem palestras sobre o processo eleitoral, oficinas formativas, mobilização para alistamento eleitoral, visitas orientadas a órgãos públicos e concurso de produção de vídeos para redes sociais. O programa tem também a parceria da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania(Setasc), Secretaria de Estado de Fazendao (Sefaz) e Receita Federal.
Confira AQUI o regulamento do programa em 2026.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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