Mato Grosso
CGE investiga empresas de tecnologia por fraudes em licitações e contratos
A Controladora Geral do Estado (CGE-MT) instaurou processo administrativo de responsabilização em desfavor de seis empresas de tecnologia da informação por supostas fraudes na licitação e execução de contratos no âmbito do Governo do Estado entre os anos de 2005 e 2018, mediante superfaturamento e pagamento de propina a agentes públicos. Com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), o processo foi instaurado pela Portaria Conjunta nº 236/2019/CGE-COR, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24.09).
As empresas teriam fraudado a licitação (Pregão Presencial nº 078/2011/SAD) e os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 02/2012/SAD, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para gerenciamento de conteúdo corporativo com software, em especial digitalização, confecção de tabela de temporalidade e organização de arquivos. Também teriam apresentado propostas de serviços com valores superfaturados e cobrado a administração pública por serviços não executados, entre outras irregularidades.
As irregularidades no processo licitatório e execução contratual já haviam sido identificadas pela própria CGE em ao menos cinco trabalhos de auditoria: Relatório de Auditoria nº 004/2008, Recomendação Técnica nº 48/2008, Relatório de Auditória nº 047/2009, Relatório de Auditoria nº 0081/2013 e Relatório de Auditoria nº 0032/2015.
No Relatório de Auditoria nº 0081/2013, por exemplo, a CGE detectou um sobrepreço de R$ 10,7 milhões no Pregão Presencial nº 078/2011/SAD, um dos motivos pelos quais a Controladoria recomendou à então Secretaria de Estado de Administração (SAD) o cancelamento do pregão, o que somente foi formalmente efetivado em 2018.
Posteriormente, acordos de colaboração de ex-gestores estaduais trouxeram novos elementos aos fatos, fora do alcance das auditorias, como pagamento de propina pelas empresas a agentes públicos para obtenção de vantagens nas contratações com o Estado.
Por isso, o processo administrativo de responsabilização instaurado pela CGE tem também como base os acordos de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Cesar Zílio (antiga SAD), bem como as declarações prestadas pelo ex-governador em oitivas realizadas no ano de 2018 na Controladoria.
Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
Servidores públicos
O Diário Oficial desta terça-feira (24.09) traz também a instauração de processo administrativo disciplinar (Extrato da Portaria nº 237/2019/CGE-COR) em desfavor de cinco servidores públicos supostamente envolvidos nas irregularidades. As condutas investigadas são passíveis de aplicação de pena máxima de demissão.
Seguem os extratos das portarias relativas às empresas e aos servidores:
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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