Mato Grosso
CGE investiga empresas de tecnologia por fraudes em licitações e contratos
A Controladora Geral do Estado (CGE-MT) instaurou processo administrativo de responsabilização em desfavor de seis empresas de tecnologia da informação por supostas fraudes na licitação e execução de contratos no âmbito do Governo do Estado entre os anos de 2005 e 2018, mediante superfaturamento e pagamento de propina a agentes públicos. Com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), o processo foi instaurado pela Portaria Conjunta nº 236/2019/CGE-COR, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24.09).
As empresas teriam fraudado a licitação (Pregão Presencial nº 078/2011/SAD) e os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 02/2012/SAD, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para gerenciamento de conteúdo corporativo com software, em especial digitalização, confecção de tabela de temporalidade e organização de arquivos. Também teriam apresentado propostas de serviços com valores superfaturados e cobrado a administração pública por serviços não executados, entre outras irregularidades.
As irregularidades no processo licitatório e execução contratual já haviam sido identificadas pela própria CGE em ao menos cinco trabalhos de auditoria: Relatório de Auditoria nº 004/2008, Recomendação Técnica nº 48/2008, Relatório de Auditória nº 047/2009, Relatório de Auditoria nº 0081/2013 e Relatório de Auditoria nº 0032/2015.
No Relatório de Auditoria nº 0081/2013, por exemplo, a CGE detectou um sobrepreço de R$ 10,7 milhões no Pregão Presencial nº 078/2011/SAD, um dos motivos pelos quais a Controladoria recomendou à então Secretaria de Estado de Administração (SAD) o cancelamento do pregão, o que somente foi formalmente efetivado em 2018.
Posteriormente, acordos de colaboração de ex-gestores estaduais trouxeram novos elementos aos fatos, fora do alcance das auditorias, como pagamento de propina pelas empresas a agentes públicos para obtenção de vantagens nas contratações com o Estado.
Por isso, o processo administrativo de responsabilização instaurado pela CGE tem também como base os acordos de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Cesar Zílio (antiga SAD), bem como as declarações prestadas pelo ex-governador em oitivas realizadas no ano de 2018 na Controladoria.
Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
Servidores públicos
O Diário Oficial desta terça-feira (24.09) traz também a instauração de processo administrativo disciplinar (Extrato da Portaria nº 237/2019/CGE-COR) em desfavor de cinco servidores públicos supostamente envolvidos nas irregularidades. As condutas investigadas são passíveis de aplicação de pena máxima de demissão.
Seguem os extratos das portarias relativas às empresas e aos servidores:
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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