Mato Grosso
CGE investiga mais de 2.300 servidores por licenças médicas irregulares em MT

Foto: Assessoria
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) investiga mais de 2.300 servidores do Governo de Mato Grosso pelo uso de licenças médicas irregulares no período de 2019 a julho de 2021. Os mais de 2.300 investigados foram identificados em amostra preliminar analisada de 4.051 servidores públicos que somaram mais de 120 dias de afastamento no período de 01/01/2019 a 14/07/2021. A análise faz parte de auditoria demandada pelo governador Mauro Mendes nas licenças médicas concedidas desde o ano de 2019.
A amostra (4.051) representa 17,31% do total de 23.393 servidores que tiraram licença médica e 64,58% (R$ 330 milhões) do valor financeiro envolvido na concessão de todas as licenças médicas do período analisado. O total de servidores investigado foi levantado na primeira fase da auditoria, por meio do cruzamento de diferentes bancos de dados públicos e privados, como MT Saúde, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea/MT), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Controladoria Geral da União (CGU), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Instituto de Defesa Agropecuária (Indea).
Nos exames preliminares dos dados, foram encontradas evidências de que os 2.300 servidores estariam atuando em empresas privadas ou em outras esferas públicas no mesmo período em que deveriam estar afastados para tratamento médico, já que continuam recebendo seus proventos do Estado.
Foram constatados 225 servidores licenciados com 247 inscrições estaduais ativas no período analisado para o desenvolvimento de atividade empresarial, em especial a criação de bovinos para corte.
Outra situação identificada foi a emissão de mais de 35 mil notas fiscais de circulação de mercadorias por 132 servidores licenciados, o que caracterizaria o exercício da atividade empresarial enquanto estavam afastados.
Também foram encontrados 198 servidores que intercalam, de forma recorrente, desde o ano de 2010, afastamento médico com outras licenças, em especial para interesse particular e para atividade política. Como exemplo, na mineração dos dados, os auditores identificaram servidor que gozava de licença médica até junho de 2016, em 07 de julho de 2016 entrou em licença para atividade política até 20 de outubro de 2016 e em novembro de 2016 retornou para licença médica.
Outras situações constatadas foram: servidores licenciados com formação em saúde que executaram atendimentos na iniciativa privada, servidores licenciados com formação em engenharia que foram responsáveis técnicos pela execução de obras privadas no período analisado, servidores com mais de 730 dias de afastamento médico sem a consequente aposentadoria por invalidez, servidores licenciados que fixam residência em outros estados etc.
Agora, na próxima etapa do trabalho, serão aplicados procedimentos complementares de auditoria (análise documental e circularização para os médicos responsáveis por conceder as licenças, por exemplo) para checagem das evidências, ou seja, para a confirmação ou não de uso das licenças médicas para o exercício de outras atividades remuneradas.
Nos casos de confirmação das evidências, a CGE vai recomendar aos órgãos de lotação dos servidores a instauração de processo administrativo para apuração da conduta funcional. Os médicos que emitiram os atestados também poderão ser investigados.
A auditoria terá ainda a fase de análise da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos do processo de concessão de licenças médicas, no sentido de identificar as vulnerabilidades e as suas causas e propor medidas necessárias de melhorias.
“A ideia é apresentar recomendações de aprimoramento dos controles de modo que as licenças sejam concedidas somente para os casos realmente necessários de doenças físicas e mentais, já que o benefício tem alto impacto financeiro para os cofres estaduais, além de prejudicar a prestação de serviços à população”, observa o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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