Mato Grosso
Cine Teatro Cuiabá oferece música, cinema, teatro e dança neste mês
Apresentações de música, dança e humor, lançamento de livro e sessões de cinema estão entre as atrações do mês de junho no Cine Teatro Cuiabá. A agenda começa nesta terça-feira (04.06) com exibições de filmes dos projetos Encontros com Cinema e A Escola Vai ao Cine Teatro. O primeiro traz uma homenagem ao mestre dos suspenses Alfred Hitchcock, e o segundo mantém a programação infantil com Up Altas Aventuras.
O projeto Encontros com Cinema, lançado em 2017 para difundir produções cinematográficas que estão fora do circuito comercial, traz o ‘Ciclo Hitchcock’ em junho e julho, com exibições de filmes sempre nas noites de terça-feira. Os longas da programação deste mês são Janela indiscreta (04.06), Ladrão de casaca (11.06) e Um corpo que cai (18.06). No fim do mês, o Encontros com Cinema dedica uma exibição à Mostra Vitrine, com ‘Los silencios’ (25.06).
Já o projeto A Escola Vai ao Cine Teatro oferece sessões de filmes infantis sempre às 9h e 15h, nas terças-feiras, para estudantes e professores. No mês de junho serão exibidos Up – Altas Aventuras (04.06), Divertida Mente (11.06), O bom dinossauro (18.06) e Viva, a vida é uma festa (25.06).
Para os fãs de cinema, o Cine Teatro Cuiabá participa do Festival Minuto, na quarta-feira (05.06), às 19h30. O projeto foi criado 1991 e trabalha com a seleção de imagens em movimento com duração máxima de 60 segundos. Os vídeos contemplam trabalhos feitos por amadores e profissionais.
No sábado (15.06) será a vez do Espaço Âmbar, que estará no palco para comemorar os quatro anos de existência. O espetáculo de dança contemplará diferentes ritmos como dança do ventre, folclore árabe, tribal fusion, stiletto e até yôga. O evento terá participação da bailarina Bruna Nassif.
O humor fica por conta de Eduardo Butakka e Thyago Mourão, no fim de semana de 15 e 16 de junho. O espetáculo ‘Loucos de Amor’ mistura teatro e cinema para contar a rotina de um casal em crise. “A comédia fala sobre as neuroses da vida a dois e sobre as dificuldades de um relacionamento monogâmico. Com tanta exigência mútua, só mesmo com boas doses de loucura para se conseguir manter a relação”, explica o resumo da peça.
Outra atração do mês é o espetáculo ‘Baú Cuiabano e Villa Lobos in memoriam’, uma homenagem ao compositor brasileiro feita pelos alunos do curso de teatro infantil do Grupo Cena Onze. No dia 22 de junho, os atores irão contar um pouco da história do músico, em uma narração feita por ele próprio e duas mulheres que fizeram parte da vida dele. “A peça é uma viagem no tempo, repleta de músicas, aventuras, devaneios, paixões, pessoas e lugares”.
No dia 23, Ana Rafaela volta os palcos do Cine Teatro Cuiabá com o show Voz e Violão. Segundo os organizadores, trata-se de uma apresentação que antecede a turnê do novo álbum, com estreia prevista para o segundo semestre de 2019. Na ocasião, ela irá cantar músicas marcantes de sua trajetória e canções inéditas do próximo disco.
Também haverá lançamento do livro Tratado Contemporâneo de Polícia Judiciária, no dia 26, publicado pela Umanas Editora e subscrito por delegados de polícia de Mato Grosso. No dia 28, o público poderá conferir o show ‘Hora do Dendê’ com apresentações de capoeira.
No último fim de semana, dias 29 e 30 de junho, o Grupo de Teatro Plenilúnio apresenta ‘Retirante Asa Branca’. O espetáculo de dança propõe mostrar o percurso dos sertanejos em uma narrativa de batalha e luta, as tentativas de mudança e a peregrinação pelo país. O espetáculo foi destaque no Festival de Cenas Curtas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e ganhou o prêmio de melhor espetáculo no XII Festival Velha Joana.
Serviço
O Cine Teatro Cuiabá é um dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Está localizado na Avenida Presidente Getúlio Várgas, 247, Centro de Cuiabá.
Para saber mais sobre a programação (resumos, horários, valores e classificação dos espetáculos) acesse a página do Cine Teatro Cuiabá.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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