Mato Grosso
Ciopaer atuou em 344 ocorrências no primeiro quadrimestre de 2022
No primeiro quadrimestre de 2022, o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), unidade vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), atuou em 344 atendimentos e ocorrências em Mato Grosso. No total, foram 786 horas voadas em helicópteros e aviões.
Os atendimentos englobam operações integradas, patrulhamento aéreo, transporte de pacientes, vacinas e demais ações. A unidade aérea atua em conjunto com as forças de segurança da Polícia Militar (PM), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM), além de outras secretarias estaduais, como Saúde (SES) e Meio Ambiente (Sema).
As ações, com emprego dos helicópteros, resultaram em 162 apoios operacionais, dos quais, 145 foram voos policiais para atendimento a ocorrências, com 73 voos para apoios diretos às forças de segurança. Isto é, para auxiliar ocorrências em andamento.
Além disso, foram 46 voos preventivos, de sobrevoo em regiões da cidade. um trabalho ostensivo da equipe. Também houve 24 apoios a operações integradas.
Neste período, foram apreendidos 167 quilos de drogas, 11 armas de fogo, recuperados 19 veículos e efetuadas as prisões de 11 infratores, além de quatro fiscalizações ambientais.
Ainda nos atendimentos com o emprego dos helicópteros, o Ciopaer atuou em 16 ocorrências de resgate, salvamento e busca. Foram 10 resgates de pessoas que precisavam de remoção rápida para o hospital, cujo trabalho conta com a parceria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Além disso, ocorreram seis buscas, salvamentos e apoios, em conjunto com a Defesa Civil.
O coordenador do Ciopaer de Mato Grosso, tenente-coronel PM Ernesto Xavier de Lima Júnior, relembrou uma ação importante desempenhada pelo grupo no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (562 km de Cuiabá).
“O município estava passando, no começo do ano, por um período de intensas chuvas, que deixaram muitas pessoas ilhadas. Com isso, o Ciopaer, em conjunto com a Defesa Civil, atendeu toda a região do município, levando alimentos, remédios e medicamentos à população”, pontua o coordenador do Ciopaer.
Ele lembra, ainda, da atuação importante do grupo no resgate de um idoso, após três dias de seu desaparecimento. “Foi no município de Santo Antônio de Leverger. O senhor foi encontrado em uma região de mata fechada, na zona rural do distrito de Sangradouro. Após mais de uma hora de sobrevoo na região, um dos agentes identificou o idoso caído em um pasto próximo a um matagal”.
Já com os aviões, o Ciopaer atuou 95 vezes, em atendimentos relacionados a convênios, dos quais, 58 ações foram, exclusivamente, para a área da saúde, com 19 voos médicos e 22 para entregas de vacinas. “Este número não significa 22 cidades. Cada voo para este tipo de entrega envolve entre quatro e cinco cidades. Foram entre 80 e 100 regiões em que o Ciopaer pousou para entregar vacinas e insumos. Toda esta ação teve a parceria da Secretaria de Saúde”, destacou o coordenador do Ciopaer.
Neste ano, o Ciopaer promoveu ainda 14 instruções às polícias Militar (PMMT) e Judiciária Civil (PJC-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT) e demais órgãos.
Sorriso
Além da sede, localizada no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, o Ciopaer possui uma base descentralizada no município de Sorriso (398 km ao Norte de Cuiabá).
Nestes primeiros quatro meses de 2022, a base de Sorriso gerou cerca de 54 atendimentos em ações policiais, resgate e outros apoios operacionais.
Entrega de vacinas
Em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Ses-MT), a unidade aérea atuou, com rapidez e agilidade, no transporte de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) para o interior.
Entre 19 de janeiro e 16 de maio de 2022, foram distribuídas 703.526 doses. Já, entre 1º de janeiro e 16 de maio de 2021, foram entregues aproximadamente 1.016 milhão de doses dos imunizantes contra o coronavírus.
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(Com supervisão de Alecy Alves)
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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