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Rondonópolis

CODER: entre o colapso financeiro e a decisão política

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Foto- Assessoria

Afundada em dívidas fiscais que ultrapassam R$ 200 milhões, a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) chega a um ponto de inflexão em sua trajetória. O passivo acumulado ao longo dos anos, aliado à redução de serviços e à perda de capacidade operacional, expõe uma empresa que se tornou refém de decisões administrativas equivocadas e da falta de planejamento estratégico.

A convocação de uma Assembleia para deliberar sobre a liquidação da CODER, já com aval da Justiça, indica que o processo de encerramento das atividades não é apenas uma questão contábil, mas também um movimento político e administrativo. A decisão, embora sustentada por argumentos técnicos, ocorre em um contexto sensível — às vésperas de disputas sindicais e com impactos diretos sobre centenas de trabalhadores.

Nos bastidores, há quem avalie que o fechamento da companhia atende mais a uma lógica de reorganização política e fiscal do município do que à busca de soluções estruturais para os problemas da CODER. O desfecho, portanto, vai muito além das planilhas: representa uma mudança profunda na relação do poder público com o modelo de gestão de serviços urbanos e com a própria história do funcionalismo municipal.

Se confirmada, a liquidação da CODER tende a provocar impactos sociais e econômicos significativos. Centenas de trabalhadores correm o risco de perder o emprego, enquanto a cidade pode enfrentar um vazio operacional na execução de serviços essenciais, como limpeza, tapa-buracos e manutenção de espaços públicos. A alternativa provável será a terceirização dessas funções, o que levanta questionamentos sobre custos, qualidade e transparência.

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A empresa acumulou dívidas, perdeu eficiência e se tornou vulnerável a decisões políticas. O desafio agora é garantir que a liquidação não se transforme apenas em transferência de problemas para a iniciativa privada, mas em uma reformulação real do modelo de gestão de serviços públicos.

Mais do que o fim de uma empresa pública, o que se desenha é o encerramento de um ciclo histórico — em que o papel social e estratégico da CODER será substituído por uma nova lógica administrativa, ainda cercada de incertezas sobre seus reais beneficiários.

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Rondonópolis

Lei autoriza Prefeitura de Rondonópolis a repassar até R$ 8 milhões mensais à CODER para quitar obrigações trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis publicou nesta quinta-feira (4) a Lei nº 14.579/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar uma operação de subvenção financeira em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER). O objetivo é garantir recursos para o pagamento das obrigações trabalhistas da empresa pública.

Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a lei permite que os repasses sejam realizados mensalmente, podendo atingir o valor de até R$ 8 milhões por mês. A subvenção está amparada pelo inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 400/2022.

De acordo com o texto, cada transferência dependerá de comprovação de necessidade, apresentada pela CODER por meio de planilhas e solicitações justificadas. Além disso, o Executivo deverá incluir no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) as dotações específicas para garantir a continuidade dos repasses previstos.

A Lei nº 14.579/2025 entra em vigor na data de sua publicação.

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Rondonópolis

CODER abre Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades apontadas em relatório interno

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A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) instaurou oficialmente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades identificadas no Ofício nº 455/2025/DRH/CODER, datado de 6 de novembro de 2025. A decisão foi assinada pelo diretor-presidente da empresa, Laerte de Oliveira Costa, e pelo diretor administrativo-financeiro, José Claudio de Melo, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Rondonópolis desta quarta-feira (3).

De acordo com a resolução, a análise jurídica dos documentos anexados ao ofício apresentou lastro probatório suficiente para justificar a abertura do procedimento investigativo, com base nos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. O PAD tem como objetivo apurar eventuais condutas que possam ter violado o Código de Conduta e Integridade da CODER, o Regimento Interno e outras normas internas, além de verificar se houve dano ao erário.

A resolução cria uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável por conduzir toda a investigação, analisar provas e, ao final, emitir parecer opinando pela inocência ou responsabilidade dos empregados envolvidos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A comissão terá autonomia para realizar oitivas, interrogatórios, solicitar documentos, perícias e todos os meios de prova permitidos.

Os membros designados para a comissão não receberão horas extras pelo exercício dessas atividades e deverão manter sigilo profissional sobre todas as informações apuradas. O prazo inicial para a conclusão do PAD é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme previsão legal.

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A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis notifica construtora e dá 48 horas para apresentar novo cronograma de obra em escola municipal

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Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, notificou a empresa X3 Construtora e Engenharia EIRELI, responsável pela reforma da EMEB Odorico Leocádio da Rosa, localizada no bairro Jardim Belo Horizonte. A contratada, que atua mediante o Contrato Administrativo nº 236/2024, recebeu prazo improrrogável de 48 horas para atualizar o cronograma de execução da obra.

A notificação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, determina que a empresa apresente detalhamento das etapas pendentes, quantitativos previstos, equipes envolvidas, além de prazos realistas para a conclusão dos serviços. Também foi exigido o restabelecimento do ritmo adequado de trabalho, reforço da mão de obra e a adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade integral da reforma.

O documento alerta que o descumprimento do prazo poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador e/ou ação judicial, conforme previsto no contrato, no Código Civil e na Lei nº 8.666/1993. Entre as penalidades possíveis estão aplicação de multa, suspensão temporária da participação em licitações, impedimento de contratar com a Administração Pública e eventual ressarcimento ao erário.

A medida visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e garantir que a unidade escolar seja entregue à comunidade dentro das condições técnicas e legais estabelecidas.

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