Mato Grosso
Com investimento de R$ 8,8 milhões, Governo de MT entrega mais uma escola reformada e ampliada em Cuiabá

O Governo de Mato Grosso entregou, na manhã desta sexta-feira (7.11), mais uma reforma e ampliação de escola da Rede Estadual. Com um investimento de R$ 8,8 milhões, estudantes, professores e demais servidores da Educação receberam o novo prédio da Escola Estadual Raimundo Pinheiro da Silva, no bairro Jardim Shangri-Lá, em Cuiabá.
O investimento contemplou a reforma completa de dois blocos educacionais, totalizando 11 salas de aula, novo refeitório, quadra poliesportiva coberta e vestiários, além da revitalização do palco e da criação de espaços mais acessíveis e funcionais para atender 660 estudantes em três turnos.
O governador Mauro Mendes, acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes, reforçou que os investimentos em infraestrutura são um compromisso permanente do Estado com a qualidade da educação pública. “A educação se faz com professores motivados, mas também com escolas adequadas. Essa entrega faz parte de um plano sólido para oferecer o melhor aos nossos alunos e profissionais da Rede Estadual”, afirmou.
Para o secretário de Educação, Alan Porto, a entrega representa o compromisso do Governo em oferecer infraestrutura de excelência. “Investir em escolas modernas é investir no futuro dos nossos estudantes e numa educação que transforma. Cada obra entregue é um passo real na valorização da educação pública de Mato Grosso”, destacou.
O professor Fábio Massaki Shimizu, atual diretor da escola, agradeceu ao empenho da Seduc e da Diretoria Metropolitana de Educação (DME). “Desde que recebemos a notícia de que a Raimundo Pinheiro seria reformada e ampliada, aguardávamos a entrega deste espaço moderno, funcional e que atende a todas as nossas necessidades. Por isso, agradecemos muito à Seduc e à DME por mais este esforço”, disse.
Segundo a ex-diretora Rosa Luzardo, que trabalhou na unidade por 23 anos, a escola passou por uma transformação. “A mudança não foi apenas na estrutura física. Na minha época, não tínhamos recursos tecnológicos, materiais pedagógicos atuais como os de hoje e, tampouco, os repasses financeiros que são enviados às escolas. Dá vontade de voltar a trabalhar aqui”, falou a educadora de 77 anos.
A estudante Juliana Ferreira, 16 anos, contou que todos os colegas ficaram animados quando viram a escola reformada. “Não temos nem como comparar com o prédio antigo”, completou.
Eloise Lima, que também tem 16 anos e é colega de Juliana no 1º ano do Ensino Médio, disse que valeu a pena esperar pela conclusão da obra. “Finalmente, recebemos nossa escola de volta e muito melhor do que era antes”, disse.
Já Maxwel Batista dos Santos, de 17 anos, também do Ensino Médio, observou os avanços da nova escola, como a Sala 4.0, aulas com uso de Chromebooks, Smart TVs e internet de alta velocidade, que tornam as aulas mais atrativas. “A escola está melhor para todos nós, alunos e professores.”
As estudantes Juliana Ferreira, Maxuel dos Santos e Eloise Lima na Sala 4.0
Investimentos em educação
Desde 2019, o Governo de Mato Grosso já destinou R$ 381,9 milhões para a modernização da infraestrutura escolar em Cuiabá, entre reformas, ampliações, construções e novas unidades planejadas.
Desse total, R$ 116,3 milhões foram aplicados em novas construções, como as escolas Prof. Victorino Monteiro, Prof. João Crisostomo de Figueiredo, Mário de Castro e Malik Didier, além de unidades como a Militar Tiradentes, a Professor Rafael Rueda, Salim Felício e Dione Augusta Silva Souza.
Outros R$ 60,8 milhões contemplaram a reforma de 32 unidades já entregues, entre elas as escolas André Avelino Ribeiro, Ana Maria do Couto, Clênia Rosalina Souza, Dr. Hélio Palma de Arruda, Padre Firmo Duarte Filho e a própria Raimundo Pinheiro – que recebeu esse nome em homenagem ao primeiro inspetor escolar da circunscrição de Cuiabá, nascido no Coxipó da Ponte.
Atualmente, a Seduc também está investindo R$ 86,1 milhões em nove escolas que seguem em obras de reforma, como o tradicional Liceu Cuiabano Maria de Arruda Müller e a Escola Estadual Dom José do Despraiado.
Ainda para Cuiabá, estão planejadas sete novas unidades de Colégios Estaduais Integrados (CEIs) e uma quadra poliesportiva na Escola Estadual Francisco Ferreira Mendes, somando R$ 135,6 milhões em novos investimentos.
Também participaram da solenidade o secretário Municipal de Educação de Cuiabá, Amauri Monge Fernandes, além de ex-diretores e familiares do patrono da Escola Estadual Raimundo Pinheiro.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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