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Mato Grosso

Com liderança do ranking mundial de salto triplo, Mato Grosso termina 1º bloco no Top 10 dos Jogos da Juventude

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Mato Grosso encerra o primeiro bloco dos Jogos da Juventude no Top 10 da competição nacional organizada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), com quatro medalhas de ouro, duas de prata e uma de bronze. A primeira onda de disputas, que ocorreu de 10 a 14 de setembro, em Brasília (DF), trouxe ainda a liderança do ranking mundial sub-18 no salto triplo, conquistada pelo atleta Davi Lima.

De acordo com o superintendente de Eventos Esportivos da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Marcelo Cruz, o esporte mato-grossense tem conseguido deixar uma ótima impressão no cenário nacional.

“Até o momento conseguimos ficar em 9º lugar no quadro de medalhas. É uma marca fantástica dentro da maior competição para jovens do Brasil. E ainda não acabou, nosso Estado continua presente nos próximos blocos com centenas de outros atletas”, celebra Marcelo, que também chefia a delegação mato-grossense nos Jogos da Juventude.

Duas medalhas de ouro vieram do ciclismo. O estudante de Marcelândia, Jackson Ferreira, foi campeão na prova de potência máxima. Além disso, ao lado de Camila Daeuble, de Tangará da Serra, trouxe mais um ouro na dupla mista da mesma prova.

Já o atletismo conquistou as outras cinco medalhas. Só no salto triplo foram dois ouros, um de Davi Lima, de Cuiabá, e outro com Beatriz Eustaqui, de Sorriso. Mais duas medalhas de prata vieram na prova de lançamento de disco, com Hentonny Manica, de Peixoto de Azevedo, e Giovana Réia, de Rondonópolis. O jovem Lucas Martins, de Araputanga, garantiu ainda uma medalha de bronze, no salto em altura.

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Além das medalhas, o atletismo mato-grossense se destacou no primeiro bloco da competição com a marca histórica de Davi Lima, na final do salto triplo masculino. Aos 17 anos, o estudante saltou 15,79 metros, conquistou o ouro, e garantiu o recorde dos Jogos e ainda o primeiro lugar do ranking mundial da categoria sub-18 no salto triplo.

Mato Grosso nos Jogos da Juventude

Nesse primeiro bloco de competições, 64 estudantes de diferentes municípios mato-grossenses competiram nas modalidades de atletismo, ciclismo, ginástica artística, natação, tiro com arco e tênis de mesa.

Desta segunda-feira (15.9) até sexta (19.9), outros 64 atletas do Estado disputam nas modalidades de triathlon, wrestling, basquetebol, futsal e vôlei de praia.

E de 20 a 25 de setembro, o terceiro e último bloco contará com mais 94 atletas de Mato Grosso, nas modalidades de badminton, ginástica rítmica, judô, taekwondo, handebol e voleibol.

No total, o Governo de Mato Grosso leva a Brasília 225 estudantes, que foram classificados durante os Jogos Estudantis Mato-Grossenses realizados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

As viagens são divididas em três blocos, de acordo com as modalidades, e são conduzidas pela equipe da Secel, que também chefia a delegação mato-grossense.

Maior competição para jovens no Brasil, os Jogos da Juventude são reconhecidos como uma das principais portas de entrada para novos talentos no esporte olímpico brasileiro. Nesta edição, o evento reúne, em Brasília (DF), 4.700 atletas de todo o país, com idade entre de 15 e 17 anos, em 20 modalidades esportivas.

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Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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