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Com o PL do “super-ricos” e offshores, o governo busca conter fuga de capital para evitar tributação

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Segundo o projeto, produtos financeiros passarão a ser tributados no Brasil ou a partir de rendimentos no exterior

Foto- Ilcimar Aranhas/PORTAL MT

Com o objetivo de aumentar a arrecadação para tentar zerar o déficit das contas públicas no ano que vem, o Governo Federal aprovou na Câmara dos Deputados, a taxação dos fundos exclusivos, chamados de “super-ricos”, e as offshores.

Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista e mestra em Direito Tributário, e especialista em Contabilidade, Controladoria e Finanças, entende que com a aprovação do Projeto de Lei nº 4173/2023, a rentabilidade desses produtos irá diminuir, muito embora esse tipo de investidor tenha à sua disposição a uma assessoria muito bem-preparada para oferecer alternativas mais atraentes.

Devemos ter em mente, diz ela, que o Projeto buscou abranger uma série de produtos financeiros detidos pelos brasileiros no exterior, como rendimentos e ganho de capital, aplicações financeiras e a remuneração por elas produzidas e lucros apurados por offshores e os trusts.

No Brasil, o PL pretende alcançar os rendimentos das aplicações em fundos de investimentos de maneira uniforme, por meio do “come-cotas” ou da distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, caso ocorra antes. Estarão fora dessa regra apenas os Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), com exceção dos ETFs de renda fixa e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Livia destaca que as aplicações financeiras no exterior e a remuneração por elas produzidas compreendem quaisquer operações financeiras fora do País, incluídos, depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, ativos virtuais, carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro cujo principal e cujos rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou pelos seus beneficiários, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, operações de crédito, inclusive mútuo de recursos financeiros, em que o devedor seja residente ou domiciliado no exterior, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior.

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“Ou seja, o governo busca fechar o cerco em caso de fuga de capitais, considerando que os produtos financeiros passarão a ser tributados no Brasil ou a partir de rendimentos no exterior”, alerta a tributarista.

A seguir, Livia faz uma análise detalhada das mudanças propostas no Projeto aprovado na Câmara, lembrando que ele ainda tem que ser aprovado pelo Senado Federal.

O que muda na tributação dos fundos exclusivos

Hoje, quando o investidor resgata os valores investidos, ele paga imposto sobre a renda, que pela legislação, incide tão somente no momento da realização do lucro. A alíquota chega a 22,5% de imposto de renda para os fundos de curto prazo, mas a maioria dos investimentos é cobrado em 15%.

O que o governo pretende, explica Livia, é antecipar o pagamento desse imposto, deixando de lado o momento da realização do lucro para, na figura do “come-cotas”, antecipar a tributação. Assim, o projeto visa cobrar o imposto de 15% semestralmente na data da distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, o que acontecer antes, de modo que os fundos exclusivos passem a estar sujeitos às mesmas regras dos fundos abertos.

Como as novas regras do come-cotas valerão a partir de 2024, o projeto de lei autoriza a atualização dos ganhos acumulados até agora com uma tributação de 8%, a ser pago em 4 parcelas a partir de dezembro de 2023. Quem não fizer essa atualização, pagará normalmente 15% de imposto sobre os ganhos acumulados dos fundos em 24 parcelas a partir de maio de 2024.

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O que muda o que muda na tributação das offshores

Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. De acordo com o projeto aprovado, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.

Os lucros passarão a ser taxados em 15% a cada 31 de dezembro, independentemente de sua efetiva distribuição aos controladores.

A nova regra aplica-se aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo que os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31/12/2023, antes da vigência da nova regra de tributação, terão incidência somente no momento da efetiva liberação para a pessoa física.

Quando da distribuição dos lucros, o beneficiado deverá indicar a controlada e o ano de origem dos lucros distribuídos a fim de reduzir o lançamento de dividendos a receber no futuro para que não sejam tributados novamente. De igual forma, não será tributada ou deduzida na apuração do IRPF a variação cambial (ganho ou perda na conversão de dólar para real) desses valores.

Poderão ser deduzidos do lucro da controlada os seus prejuízos apurados após 1º de janeiro de 2024, mas antes da data da apuração dos lucros. Outras deduções permitidas serão a parcela de lucros e dividendos de suas investidas que sejam pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, assim como os rendimentos e ganhos de capital de demais investimentos feitos no Brasil, desde que tributados pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) por alíquota igual ou superior a 22,5%.

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Já a pessoa física, na determinação do imposto devido anualmente, poderá deduzir, na proporção de sua participação nos lucros distribuídos, aquele imposto devido pela controlada no exterior sobre seu lucro ou sobre rendimentos. O desconto não pode superar o imposto devido pela pessoa física apurado na declaração anual de ajuste, conforme as novas regras de tributação do projeto.

Fonte: Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista e mestra em Direito Tributário, e especialista em Contabilidade, Controladoria e Finanças.

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

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Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.

A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.

A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.

“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho dos Nutricionistas. Presidente - Sindi-Nutri | SP, Maria Da Consolação Machado Furegatti
Maria da Consolação Machado denunciou condições precárias de trabalho

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.

Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.

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Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.

Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.

Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.

A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.

A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:

  • entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
  • o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
  • no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.

Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.

Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.

Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.

A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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