Mato Grosso
Com presença da primeira-dama de MT, municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia recebem Mutirão da Cidadania

Com serviços gratuitos e entrega de benefícios sociais, o Mutirão da Cidadania levou acolhimento e dignidade aos moradores de Araguaiana e Pontal do Araguaia nesta terça-feira (15.7). A iniciativa contou com a presença da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, elaboradora do Programa SER Família, que integram as ações de proteção social do Governo do Estado.
Por meio dos programas SER Família Solidário e SER Família Aconchego, foram distribuídas cestas básicas e cobertores para famílias em situação de vulnerabilidade. A ação é coordenada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), com apoio das prefeituras municipais.
No mutirão foram ofertados diversos serviços como a emissão da Carteira de Identificação do Autista e da Carteira do Celíaco, orientação do Programa do SER Família, orientações do Programa SER Família Capacita, foto 3×4, plastificação, segunda via de certidões (nascimento, casamento e óbito), serviços do Sine-MT, orientação e atendimentos do Programa SER Família Mulher e orientações do Programa SER Família Habitação.
Para a primeira-dama Virginia Mendes, as ações sociais no Araguaia reforçam o compromisso do Governo com o desenvolvimento social de todas as regiões de Mato Grosso.
“A região do Araguaia representa uma parcela significativa da população de Mato Grosso. São pessoas que contribuem para o desenvolvimento do estado, fomentam a economia e merecem a mesma atenção e cuidado que todas as demais regiões. Levar ações sociais e garantir acesso à cidadania aqui é reafirmar o nosso compromisso com uma Mato Grosso mais justo para todos”, destacou.
Na avaliação da primeira-dama, o avanço das políticas sociais no estado só foi possível graças à reestruturação promovida desde o início da atual gestão.
“Essas ações só são possíveis graças à gestão séria e comprometida do governador Mauro Mendes, que desde 2019 tomou medidas difíceis, mas necessárias, para reorganizar o estado. Hoje, vemos os frutos desse trabalho chegando até os municípios mais distantes, com políticas públicas que realmente fazem a diferença na vida das pessoas”, afirmou Virginia Mendes.
Além do mutirão, também foram entregues 600 cestas de alimentos, 600 kits de higiene e limpeza, 200 filtros de barro, 400 cobertores, 200 brinquedos, como forma de apoio direto às famílias em situação de vulnerabilidade social. Os itens, distribuídos durante o Mutirão da Cidadania em Araguaiana e Pontal do Araguaia, reforçam o compromisso do Governo do Estado com o bem-estar das famílias mato-grossenses.
O secretário da Setasc, Klebson Gomes Haagsma, destacou o impacto social do Programa SER Família e agradeceu o empenho da primeira-dama Virginia Mendes.
“Essa ação representa o compromisso do Governo de Mato Grosso com quem mais precisa. A primeira-dama, mesmo como voluntária, tem se dedicado de forma incansável para levar dignidade às famílias. O SER Família já mudou a vida de mais de 60 mil pessoas, e hoje estamos aqui, com o mutirão, entregando assistência, respeito e cidadania. Esse é o resultado de um trabalho sério, com amor e responsabilidade”, afirmou o secretário.
Para o prefeito de Araguaiana, José Marra, a presença do Governo do Estado no município representa o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida da população.
“É gratificante ver que o Governo de Mato Grosso tem olhado com atenção para os municípios do interior. Araguaiana está sendo valorizada e incluída nas ações sociais, o que faz toda a diferença para a nossa gente. O governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia tem feito um trabalho exemplar, e nós, gestores locais, só temos a agradecer por esse olhar sensível e pela presença constante no nosso território”, disse ele.
A moradora do bairro Jardim Paraíso, em Araguaiana, Maria de Fátima Salustiano da Silva, foi uma das beneficiadas com os itens doados. Emocionada, ela agradeceu a presença da primeira-dama e destacou a importância do gesto.
“É uma bênção de Deus e vai me ajudar demais. Moro só com meu filho e não sou aposentada. Essa cesta vem em boa hora para gente. Graças a Deus e a dona Virginia por esse trabalho que ajuda tantas pessoas. Ela prometeu que viria na cidade e cumpriu. É uma mulher de bom coração”, declarou dona Maria com gratidão.
O prefeito Aldecino Lopo, do Pontal do Araguaia, destacou a agilidade e a atenção com que o Governo do Estado tem atendido as demandas do município.
“É um orgulho ver Pontal do Araguaia sendo atendido com presteza e agilidade pelo Governo de Mato Grosso. A presença dessas ações aqui mostra respeito e comprometimento com a população. Só temos a agradecer por sermos lembrados e por recebermos investimentos que fazem a diferença no dia a dia das pessoas”, agradeceu o prefeito.
Em Pontal do Araguaia, a ação também alcançou centenas de moradores. A dona de casa Sara Rosa Barbosa falou sobre a importância de ser beneficiária do programa SER Família.
“Eu fico muito feliz em ser uma beneficiária do SER Família, que ajuda muito a minha família e a todos os meus filhos. Só tenho que agradecer a cada um que trabalha para beneficiar tantas famílias. Muito obrigada”, disse.
O evento também contou com a presença das primeiras-damas de Araguaiana, Marta Augusta, e de Pontal do Araguaia, Adriana Lopo, além de representantes políticos, vereadores e líderes comunitários da região.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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