Mato Grosso
Comemoração do Dia das Crianças alegra pacientes internados no Hospital Regional de Sinop
No dia 12 de outubro, foi preparada no Hospital Regional de Sinop uma surpresa para as crianças e demais pacientes internados na clínica ortopédica e cirúrgica. O palhaço Strimilik aceitou o convite para visitar o hospital e ajudou as copeiras na entrega das marmitas carinhosamente decoradas pela equipe de nutrição, que também vinha com chocolate de sobremesa. A ação foi organizada pela Comissão de Humanização do HRSinop em parceria com o setor de nutrição e dietética da unidade.
“Foi uma surpresa maravilhosa. Ver meu filho sorrindo nesse Dia das Crianças foi o maior presente que juntos podíamos receber. E ele fez questão que eu enviasse a foto da marmitinha enfeitada dele para que os outros irmãos que estão em casa pudessem ver”, conta a dona de casa Silvana Maria da Silva Souza, de 38 anos, moradora de Sinop, e mãe do Paulo Henrique, de 6 anos, internado na Clínica Cirúrgica.

O HRSinop prioriza a nutrição individualizada dos pacientes e por isso conta com três nutricionistas clínicas responsáveis pelo gerenciamento do balanço energético dos pacientes, garantindo que eles recebam quantidades suficientes de fluidos e nutrientes como proteínas, lipídeos, glicose, vitaminas e minerais. E quando o paciente é criança, a equipe de nutrição usa a criatividade para deixar o prato mais atraente.
Juliana Bispo de Andrade é auxiliar de cozinha no hospital e foi ela a responsável por deixar o prato das crianças colorido e divertido. “Como sabíamos da visita do palhaço, decoramos as marmitas de arroz das crianças com o rostinho dele. Usamos uva passa para fazer os olhos, tomate para a boca, os cabelos eu usei a cenoura ralada e o nariz vermelho foi feito com melancia. Poder acompanhar o sorriso das crianças ao ver a comida é a maior retribuição que nós da cozinha podemos ter”, diz.
“Nós comemos primeiro com os olhos, por isso nos chama muita atenção recebermos alimento decorado. A beleza do prato aumenta o apetite, chama mais a nossa atenção e, no caso das crianças, foi a nossa maneira de proporcionar um pouco mais de felicidade através do alimento”, explica a nutricionista clínica Grasieli Junges.
Surpresa com alegria para todos
Além de visitar as crianças, o Palhaço Strimilik brincou com os colaboradores nos corredores e foi nos leitos dos demais pacientes, como pacientes idosos internados na Clínica Médica. Ele fez os pacientes gargalharem quando dizia que os mesmos estavam passando apenas por um momento de reparos na oficina da vida.
“Há 18 anos realizo esse trabalho de visitar hospitais e entidades beneficentes vestido de palhaço, e hoje tive a satisfação de conhecer o Hospital Regional de Sinop, onde pude encontrar uma equipe motivada que atende seus clientes e usuários com carinho e humanização e é isso que faz a diferença, pessoas dedicadas a fazer o bem, o que na minha opinião é o maior remédio”, afirma o frentista de posto de combustíveis, Daniel Trindade, que faz o personagem lúdico Palhaço Strimilik.
Ações de humanização no HRSinop
Desde que foi instituída em julho deste ano, a Comissão de Humanização tem realizado ações que visam melhorar os cuidados e atenção com os pacientes internados no Hospital Regional de Sinop. Essa comissão tem como prioridade atender com mais humanidade o atendimento desde a entrada até a saída do paciente. Projetos como o “Papo Terapia” que teve sua primeira edição no mês passado (durante a programação do Setembro Amarelo – mês de prevenção ao suicídio), com o objetivo de promover debates, conversas, histórias de vida, música, escuta humanizada, dinâmicas e palestras envolvendo não só os pacientes e seus familiares, mas toda equipe multidisciplinar. Outra atividade da Comissão, que proporcionou momentos de felicidade aos pacientes foi a realização do “Café com alegria”, que contemplou os pacientes com mais tempo de permanência na unidade.
Para o mês de outubro, a Comissão também prepara ações voltadas ao ‘Outubro Rosa’, mês de prevenção do câncer de mama e de colo de útero.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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