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Rondonópolis

Comércio varejista de Rondonópolis funcionará em horário especial

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O Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (Sincom-Roo), divulga que no sábado (10/08), véspera do Dia dos Pais, o comércio varejista de Rondonópolis poderá funcionar em regime de horário especial das 7 até às 20 horas. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2024, firmado entre os sindicatos patronal e laboral, o funcionamento no referido dia é em caráter facultativo e excepcional.

A diretoria do Sincom-Roo parabeniza todos os pais rondonopolitanos e orienta aos consumidores a não deixarem para a última hora suas compras, e assim desta forma evitar filas e a tradicional correria comum destas datas. Além disso, convida a população a prestigiar o comércio local e contribuir para o fortalecimento da economia de Rondonópolis.

Vale lembrar que as lojas e estabelecimentos devem seguir seus alvarás de funcionamento, assim como nos anos anteriores a abertura em horário especial das lojas ficará a critério de cada empresário.

Outras informações pelo telefone (66) 99696-6510.

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Raio X: Cláudio Ferreira e o Crédito Suplementar de R$41milhões

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Foto- Assessoria

O Prefeito de Rondonópolis acaba de aprovar com a anuência do legislativo municipal R$ 41.983.697,40 (Quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), em créditos adicionais, entre Especiais e Suplementares, sem que a real situação financeira do município tenha sido oficialmente apurada.

Mas como justificar isso quando a própria gestão alega ter herdado um rombo financeiro do antecessor?

A Lei nº 4.320/64 determina que a abertura de créditos adicionais – incluindo os Créditos Especiais – deve estar lastreada em recursos disponíveis e devidamente identificados, via balanço patrimonial do exercício anterior.

Já a Constituição Federal, no art. 169, § 1º, exige que qualquer aumento de despesa esteja condicionado à comprovação da existência de receita suficiente.

Arte. 43 define que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis e será precedida de exposição justificativa.

Os recursos disponíveis não devem estar comprometidos, conforme regra do art. 43 da Lei nº 4320/64, e podem ser provenientes de:

Superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;

Excesso de arrecadação em relação à previsão orçamentária;

Anulação parcial ou total de doações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados por lei;

Produto de operações de crédito, devidamente autorizadas e juridicamente possíveis para execução pelo Poder Executivo.

Superavit financeiro: diferença positiva entre ativo e passivo financeiro, considerando saldos de créditos adicionais e operações de crédito vinculadas.

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Excesso de arrecadação: saldo positivo acumulado entre receita prevista e realizada, levando em conta a tendência do exercício.

Créditos extraordinários (não são especiais, mas impactam o cálculo de disponibilidade): são deduzidos na apuração dos recursos utilizáveis.

A Constituição Federal de 1988 impõe limites à abertura de créditos adicionais, especialmente no que se refere à exigência de autorização legislativa e justificativa de fonte de recursos.

Regras Constitucionais Importantes

Art. 167, inciso V da CF/88 – Veda a abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis para seu custeio.

Art. 165 da CF/88 – Define uma Lei Orçamentária Anual (LOA) e prevê que alterações devem ser feitas por créditos adicionais aprovados pelo Legislativo.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Impõe critérios de equilíbrio entre receitas e despesas, além de restrições às operações de crédito para cobrir déficits financeiros.

No âmbito municipal, isso significa que qualquer abertura de crédito especial:

Deve ser precedida de autorização legislativa;

Solicitar uma fonte específica de recursos (excesso de arrecadação, superavit ou cancelamento de dotações);

Não pode comprometer o equilíbrio fiscal do município.

Apesar dessas exigências legais, a edição nº 5.880 do Diário Oficial de Rondonópolis (04/02/2025) publicou a abertura de R$ 35.726.257,40 (Trinta e cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), em Créditos Especiais e R$ 6.257.440,00 (Seis milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), em Créditos Suplementares, antes mesmo da consolidação do balanço patrimonial do exercício anterior.

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Quando o Crédito Especial é Utilizado?

Os Créditos Especiais são necessários para despesas não previstas no orçamento inicial, como:

Implementação de novos programas sociais;

Criação de uma nova secretaria municipal;

Construção de um equipamento público não previsto na LOA.

Exemplo Municipal: Se um município decidir construir um Centro de Saúde, mas essa especificação não estava prevista na LOA, ele precisa abrir um crédito especial. Para isso, deve:

Justificar a necessidade (exposição justificativa);

identificar a fonte de recursos (excesso de arrecadação, superavit, anulação de dotação);

Encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal; com apreciação da Comissões e principalmente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que analisada a legalidade.

Após aprovação legislativa, o Executivo poderá abrir o crédito por decreto.

Além disso, um fator chama ainda mais atenção: o próprio Prefeito, ao assumir o cargo, declarou publicamente que recebeu um município quebrado, com um déficit expressivo deixado pela administração anterior. Ora, se há um rombo nas contas, como é possível justificar a aprovação de via Créditos Especiais para cobrir novas despesas principalmente com contratações, sem que haja uma apuração contábil real dos números?

A situação gera dúvidas legítimas:

Se há um déficit herdado, como justificar créditos adicionais de mais de R$ 41 milhões?

Os Créditos Especiais foram baseados em superavit financeiro ainda não comprovado?

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Houve excesso de arrecadação real ou apenas previsão otimista sem lastro nos números?

Quais setores perderam recursos para garantir esses créditos?

A narrativa de “caos financeiro herdado” é verdadeira ou serve apenas para justificar cortes seletivos enquanto outras despesas são aprovadas sem critérios claros, principalmente com contratações?

Se, por um lado, a atual administração alega herdar um déficit, por outro, a concessão de R$ 41,9 milhões em Créditos Adicionais contradiz essa narrativa.

A Lei nº 4.320/64 e a Constituição Federal são claras: não se pode gastar sem garantias reais de receita.

A população merece respostas.

O prefeito precisa esclarecer: Esses Créditos Especiais recém-aprovados.

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Rondonópolis

Secretária de Saúde representa Prefeitura em posse do procurador geral de Justiça

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A secretária municipal de Saúde, Tânia Balbinotti, esteve representando a Prefeitura de Rondonópolis na posse do novo procurador geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, para o biênio 2025-2027, ocorrida nesta sexta-feira (7), na Sede das Procuradorias de Justiça de Cuiabá. Até ser eleito para o cargo, Rodrigo atuava como promotor de justiça em Rondonópolis.

Tânia foi uma das cerca de 700 pessoas que prestigiaram a solenidade de posse, na capital mato-grossense, considerando representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de órgãos autônomos e lideranças do Ministério Público brasileiro, entre outros. Na ocasião, também houve a posse do corregedor-geral João Augusto Veras Gadelha e do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

Para a secretária Tânia Balbinotti, foi uma honra participar na manhã desta sexta-feira da posse de Rodrigo Fonseca Costa como procurador geral de Justiça do Estado. “Ele atuou em Rondonópolis e agora ocupa esse cargo de grande relevância e responsabilidade, o que é uma honra para nossa cidade”, avaliou.

O então promotor de justiça Rodrigo Fonseca Costa conquistou o primeiro lugar na lista tríplice encaminhada ao governador Mauro Mendes para escolha do novo procurador-geral de Justiça, em resultado divulgado no começo de dezembro de 2024.

Nesta sexta-feira, o novo procurador geral destacou como prioridades da sua gestão a atuação resolutiva, com foco na autocomposição, e o investimento em tecnologia para uma atuação mais efetiva. Também reforçou o compromisso constitucional de defender os direitos da sociedade e o Estado Democrático de Direito.

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Após a solenidade, no período da tarde, Tânia Balbinotti foi à Prefeitura de Cuiabá, visitar o prefeito Abílio Brunini e conhecer a secretária de Saúde da Capital, Lúcia Helena Sampaio, objetivando trocar ideias e entender como eles estão enfrentando os problemas deles nessa área.

“Rondonópolis precisa voltar a ser uma cidade que tem relações institucionais positivas com outras prefeituras e instituições em geral. É isso que temos que fazer com nossa cidade, fazer com que ela volte para o mapa de Mato Grosso!”, justificou.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Prefeitura decreta luto oficial pela morte do padre Danilo Rinaldi

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A Prefeitura de Rondonópolis decretou nesta sexta-feira (7) luto oficial por três dias em função da morte do padre Danilo Rinaldi, da Missão Salesiana de Mato Grosso, aos 82 anos, após uma parada cardiorrespiratória. Com 27 anos em Rondonópolis, o religioso contribuiu grandemente na área social do município, sendo o fundador e coordenador do Oratório Salesiano Filhos de Dom Bosco, uma das mais importantes entidades em âmbito local.

Ao decretar o luto oficial na cidade, o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, comentou sobre a importância do padre Danilo para a sociedade local. “Padre Danilo foi um abnegado sacerdote, que abdicou toda sua vida à missão da Igreja de socorrer os mais fracos, os mais humildes. Ele deixa um exemplo de vida modesta, dedicada ao próximo e de muita resiliência em favor desse projeto. Isso nos inspira muito. É uma grande perda, em função dos relevantes serviços prestados por ele e da vida exemplar que sempre teve”, disse.

Cláudio Ferreira externou que a administração municipal vai continuar reconhecendo esse legado deixado pelo religioso. “Inclusive, quando deputado estadual, fiz emenda para o Oratório Filhos de Dom Bosco, justamente por ver o quanto esse projeto muda a vida das pessoas. Podem ter certeza, vamos reconhecer por meio de várias iniciativas, como o apoio ao Oratório, esse legado deixado pelo padre Danilo. Até por isso decretamos luto oficial no município por três dias”, continuou.

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Nascido na cidade de Trento, na Itália em 16 de agosto de 1942, padre Danilo recebeu os votos ainda na Itália, em 16 de agosto de 1960. Em 30 de outubro de 1964, ele veio para o Brasil, onde foi ordenado padre no dia 20 de novembro de 1971, na Lapa, em São Paulo. Após passar por Lucélia (SP), Araçatuba (SP), Tupã (SP), Lapa, Várzea Grande (MT), Corumbá (MS), Barra do Garças (MT) e Alto Araguaia (MT), ele chegou em Rondonópolis em 2 de fevereiro de 1998, indo trabalhar na Paróquia Santa Terezinha.

Percebendo a carência das várias comunidades da região do Parque Universitário, padre Danilo resolveu fundar o Oratório Salesiano Filhos de Dom Bosco, que já atendeu milhares de crianças e adolescentes, com aulas de iniciação musical, artes, informática, ensino religioso, ações sociais e inúmeros outros projetos. Com a ajuda de benfeitores e colaboradores do Brasil e do exterior, construiu o Centro Juvenil Oratório Filhos de Dom Bosco, que é um verdadeiro complexo educacional e esportivo no Parque Universitário.

Ao todo, padre Danilo exerceu 64 anos de vida religiosa. A preocupação do religioso, segundo as pessoas próximas, era apoiar os jovens da região, possibilitando-lhes uma ocupação onde tivessem a oportunidade de aprender algum ofício, ficar longe das drogas e da criminalidade e formar bons cidadãos e bons cristãos.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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