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Nacional

Comissão aprova ampliação de atividades beneficiadas em área de livre comércio de Rondônia

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6498/19, que inclui a industrialização de matérias-primas de origem animal entre as atividades beneficiadas com a isenção fiscal da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, em Rondônia.

O texto aprovado também estende os mesmos incentivos para os bens finais de informática, como computadores. Para isso, revoga um dispositivo da Lei 8.210/91, que hoje proíbe expressamente essa concessão.

A Área de Livre Comércio (ALC) de Guajará-Mirim prevê isenção de Imposto de Importação e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para uma série de atividades, como o beneficiamento de matéria-prima florestal, pescado e recursos minerais.

Agregação de valor
O relator do projeto, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), recomendou a sua aprovação. “Se o propósito da ALC de Guajará-Mirim era estimular a agregação de valor aos produtos oriundos de matérias-primas locais, não faria sentido excluir arbitrariamente desse rol a rica fauna local”, disse Daniel. “Ainda mais incompreensível seria excluir a industrialização de produtos de informática”, acrescentou.

As ALCs foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Região Norte. Guajará-Mirim faz fronteira com a cidade boliviana de Guayaramerín.

A proposta aprovada é do ex-deputado Léo Moraes (RO).

Próximos passos
O PL 6498/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto cria programa de capacitação de mulheres para atuar no turismo

Publicado

O Projeto de Lei 763/25 cria um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência. Também poderão participar mulheres desempregadas ou subempregadas e as que possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

A proposta foi apresentada pela deputada Roberta Roma (PL-BA) à Câmara dos Deputados. “O setor de turismo e eventos apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”, afirma.

Objetivos
O programa terá como objetivos:

  • a capacitação profissional gratuita de mulheres em vulnerabilidade econômica;
  • a inclusão de mulheres no mercado de trabalho formal e informal do setor de turismo e eventos;
  • a orientação para o desenvolvimento de habilidades técnicas e interpessoais;
  • o estímulo à independência financeira das beneficiárias;
  • a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.

As participantes do programa terão acesso a:

  • cursos presenciais e on-line nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas;
  • auxílio financeiro para transporte e alimentação durante o período de capacitação;
  • creches e serviços de apoio para mães que necessitem de assistência no cuidado dos filhos;
  • parcerias para encaminhamento ao mercado de trabalho;
  • certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Roberta Roma explica que a capacitação gratuita e a oferta de suporte visam a garantir a efetiva participação das beneficiárias no programa. “Além disso, a colaboração com o setor privado e com instituições de ensino proporcionará qualificação alinhada às necessidades do mercado.”

Parcerias
O projeto estabelece ainda a implementação do programa pelo governo federal, em parceria com estados, municípios, instituições do Sistema S (Senac, Sebrae e Senai), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.

O financiamento será feito com recursos orçamentários da União, convênios com instituições privadas e contribuições do Fundo Geral do Turismo.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

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O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.

A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.

O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade. “Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.

Apoio às ONGs
As finalidades específicas do Propet são:

  • estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;
  • promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;
  • apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;
  • incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e
  • estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.
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Dedução
As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:

  • até 6% do imposto devido para pessoas físicas;
  • até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.

Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.

Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto isenta taxistas e motoristas de aplicativo de tarifa por estacionamento rotativo público

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O Projeto de Lei 414/25 isenta taxistas e motoristas de aplicativo do pagamento de tarifas por estacionamento rotativo pago em vias públicas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.

“Pela proposta, a isenção não será taxativa. A prefeitura, conforme a conveniência e a realidade local, poderá conceder o benefício ou impor tempo limite”, explicou o autor, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).

“É fato que esse modelo de estacionamento rotativo pago democratiza o uso do espaço público”, afirmou o parlamentar. “No entanto, é necessário permitir que certos veículos possam estacionar gratuitamente ou com condições especiais”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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