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Comissão aprova aumento de penas contra roubo e receptação de cargas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou alteração no Código Penal para aumentar as penas para crimes de furto e roubo de transporte de cargas. A proposta aprovada também endurece a legislação para a receptação de bens.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), que unifica o Projeto de Lei 770/15, do ex-deputado Major Olímpio, e outras 18 propostas apensadas. O texto original apenas aumentava a pena para roubo de cargas se a vítima estivesse em serviço.

Pelo texto aprovado, o furto de carga de bens terá pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. Atualmente, o crime tem pena de 1 a 4 anos e multa e agravantes como uso de explosivo e furto mediante fraude eletrônica. Nos casos de roubo a pena aumenta de 4 a 10 anos e multa para 5 a 15 anos se a vítima está em serviço de transporte de valores ou encomendas postais.

Segundo Marangoni, os crimes contra o transporte de cargas têm se intensificado de forma alarmante, com atuação cada vez mais articulada, planejamento logístico, inteligência criminosa e, frequentemente, a atuação de organizações especializadas.

“Tais delitos impõem prejuízos bilionários às empresas transportadoras, geram aumento nos custos operacionais e, inevitavelmente, são repassados aos consumidores finais, elevando o preço de produtos essenciais”, disse.

Para ele, esse tipo de crime coloca em risco a vida de profissionais que atuam no setor, como caminhoneiros e servidores dos Correios, tornando-os alvos preferenciais em rotas perigosas e pouco vigiadas

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Receptação
Nos casos de receptação a pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos, e multa. Já nos casos de receptação qualificada, quando o autor atua em atividade comercial ou industrial usando os bens receptados para lucro, a pena sobe de 3 a 8 anos, para 6 a 10 anos e multa.

Receptação de bens com indícios claros de origem criminosa, como um notebook por 20% do valor de mercado, teve pena aumenta de 1 mês a 1 ano para 6 meses a 2 anos.

Além disso, a empresa usada para receptação terá seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por 180 dias. Sem CNPJ ativo, uma empresa não pode emitir notas fiscais, contratar funcionários ou realizar transações comerciais formais. Em caso de reincidência, ela será considerada inidônea e terá o CNPJ considerado inapto de forma permanente, nos termos da Lei 9.430/96. Na prática, isso significa o fechamento definitivo da empresa.

Pela proposta, os responsáveis pela gestão do negócio também serão punidos individualmente. Administradores que estiverem direta ou indiretamente envolvidos na infração ficarão proibidos de exercer atividades comerciais por cinco anos, uma espécie de “interdição empresarial” que impede a pessoa de abrir ou gerenciar novos negócios durante esse período.

Para Marangoni, a impunidade e a brandura na punição dos receptadores, “verdadeiros financiadores da criminalidade patrimonial”, têm alimentado a continuidade e o crescimento de furtos e roubos. “Endurecer a punição de quem adquire, oculta ou revende produtos de origem ilícita é atacar a base econômica da atividade criminosa. Sem mercado, não há incentivo ao roubo; sem receptadores, não há como escoar a mercadoria roubada”, afirmou.

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Marangoni afirmou que a proposta amplia a proteção da sociedade, fortalece a economia formal, combate à impunidade e responde com firmeza à atuação coordenada e violenta de grupos especializados em furtos, roubos e receptação de cargas.

Próximos passos
A proposta será analisada pelo Plenário. Caso seja aprovada, segue para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Cultura aprova exigência de descentralização dos investimentos feitos via Lei Rouanet

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório que o mecanismo de incentivo da Lei Rouanet contenha medidas eficazes para garantir a democratização e a regionalização dos investimentos culturais. Na prática, a proposta transforma a descentralização de recursos, hoje apenas uma diretriz, em uma obrigação legal para combater a concentração de patrocínios no eixo Rio-São Paulo.

A proposta (PL 3411/25), de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), foi aprovada na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), que ampliou o alcance da medida.

A nova versão determina que os incentivos fiscais contenham ações afirmativas para ampliar o investimento nas regiões Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Sul, além de projetos de impacto social, “especialmente nas periferias”. Essas ações afirmativas serão definidas em regulamento.

A relatora explicou que a proposta original já previa a descentralização para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mas optou por fazer ajustes. “Um deles é a inclusão da região Sul, que também é prejudicada pela excessiva concentração de recursos em algumas partes do Sudeste”, afirmou.

Em seu parecer, a relatora destacou que a proposta está em harmonia com os objetivos originais da Lei Rouanet e sua regulamentação (Decreto 11.453/23), que já preveem o estímulo à regionalização. Segundo ela, a mudança torna a legislação “mais clara e expressa”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova obrigatoriedade de álcool em gel e cartazes sobre higiene em hospitais

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga os hospitais a instalar dispensadores de álcool em gel ou outras substâncias antissépticas para higienização das mãos. O objetivo é prevenir infecções hospitalares.

O texto aprovado determina ainda que as unidades de saúde coloquem placas informativas sobre a importância de manter as mãos limpas.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei (PL) 6157/16, do ex-deputado Beto Salame (PA), e ao apensado 11049/18. Enquanto os projetos previam a criação de uma nova lei, a versão do relator inclui a medida na Lei 9.431/97, que trata do controle de infecções hospitalares.

Garcia ressalta que a exposição a microrganismos em hospitais pode causar infecções graves, especialmente quando eles são resistentes a antibióticos. “Pacientes, visitantes e funcionários podem ser contaminados pelo contato direto com pessoas infectadas ou com objetos e superfícies sujas, o que é comum nesses locais”, alertou.

O relator avalia que a oferta de instrumentos para a higienização correta das mãos é uma medida de baixo custo e que ajuda a reduzir doenças e mortes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova reduzir carga horária de agente de saúde para 30 horas semanais

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5312/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais.

A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades das duas categorias.

Segundo Pinato, esses profissionais são responsáveis pelo controle de várias doenças em municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados.

“O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse.

Para o relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), os agentes são um dos pilares operacionais mais relevantes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na atenção primária e na vigilância em saúde e desempenham suas atividades majoritariamente ao ar livre, sujeitos à exposição direta do clima.

“É comum que, diariamente, percorram longos trajetos, muitas vezes a pé, sob calor extremo ou chuvas intensas”, afirmou.

Monteiro citou estudos que indicam que a prevalência de estresse ocupacional, exaustão emocional, transtornos musculoesqueléticos e adoecimento mental entre agentes supera a média observada em outros profissionais da atenção primária de saúde.

Qualidade do trabalho
A redução da jornada, segundo ele, não inviabiliza o funcionamento dos serviços. “Jornadas adequadas resultam em menor absenteísmo, menor rotatividade e maior qualidade no desempenho das funções”, defendeu.

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Segundo Monteiro, a atuação dos agentes se tornou ainda mais visível e indispensável durante a pandemia. Para ele, esses profissionais foram fundamentais para o monitoramento de casos suspeitos, disseminação de orientações, identificação de famílias vulneráveis e acompanhamento de idosos e pessoas com comorbidades.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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