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Nacional

Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 20/25, que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O objetivo é estabelecer regras claras para proteger quem viaja pelo País.

O texto também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência, com medidas para situações como enchentes ou epidemias.

A proposta, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), define os direitos básicos para os viajantes e cria normas que as empresas do setor turístico deverão seguir para evitar abusos e garantir um atendimento adequado. Também prevê sanções administrativas e penais para o descumprimento do código.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). Ele optou por alterar trecho que garantia ao consumidor o recebimento de vale-compra, nos casos de serviços não executados devido a situações de emergência.

A nova redação prevê que o responsável pelo serviço deverá oferecer alternativas de compensação, inclusive por meio de vale-compra, desde que haja acordo com o consumidor, observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e regulamentação específica.

“A alteração busca harmonizar a proteção ao turista com a necessidade de flexibilidade operacional em situações excepcionais, conferindo segurança jurídica às partes”, justificou o relator.

O texto aprovado também deixa claro que serão aplicadas as mesmas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor para quem descumprir a lei.

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Direitos
Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão:

  • informação correta, clara, precisa, ostensiva e nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado.
  • a execução adequada do serviço turístico, nas condições contratadas ou anunciadas, incluindo a assistência em situações emergenciais.

Situações de emergência
Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas.

O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros.

Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão:

  • oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde;
  • não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência;
  • não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova ampliação de atividades que poderão ser terceirizadas nos presídios

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta os tipos de atividades que poderão ser objeto de terceirização nos presídios, como serviços de assistência à saúde e apoio na movimentação interna dos presos. O texto foi votado em Plenário nesta segunda-feira (14) e será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração da redação final.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário Brasileiro, o Projeto de Lei 2694/15 foi aprovado na CCJ com substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Segundo o texto, poderão ser objeto de execução indireta também as atividades de assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa; e apoio nos serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.

As empresas contratadas e seus parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução o contrato. Esses profissionais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso (12/36).

Acordo com Senado
Os líderes partidários fizeram um acordo para retirar no Senado trechos do texto para atuação da iniciativa privada em serviços de segurança pública, como monitoramento e transporte de presos.

“A gente segue no acordo, com intervenção junto ao Senado Federal e, posteriormente, a matéria voltará com as modificações que sofrer lá”, afirmou o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL).

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Polêmica
Para a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), a proposta pode gerar a privatização de parte do sistema carcerário. “Estamos entregando para o setor privado algo que é essencial para o funcionamento do Estado, que é a segurança pública”, disse.

Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) destacou que a proposta reforça a visão liberal do Estado mínimo, ao permitir que o setor privado atue em funções não essenciais do sistema prisional. “Todos citaram que o sistema prisional é uma catástrofe, qual o problema de mudar?”, questionou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que, se algo vai mal, é importante mudar para ver se os resultados mudam.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova novas regras para liberação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta temporariamente recursos disponíveis para projetos de financiamento reembolsável bancados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 847/25 será enviado à sanção presidencial.

O texto foi aprovado no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (14), com parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele defendeu a importância do financiamento à ciência e tecnologia para a promoção do desenvolvimento sustentável, de maneira a possibilitar maior bem-estar econômico e social às futuras gerações. “Este projeto visa garantir que recursos possam ser aplicados em ciência, tecnologia e inovação. Querer retirar recursos dessa pauta é querer condenar o Brasil a um atraso”, afirmou.

O texto do relator permite uma expansão temporária dessa modalidade de financiamento sem alterar estruturalmente o equilíbrio entre as diversas formas de apoio do FNDCT, “ao tempo em que busca dar maior efetividade a parte dos R$ 22 bilhões que atualmente se encontram no patrimônio do fundo”.

A legislação do FNDCT limita em até 50% das dotações orçamentárias a utilização de recursos do fundo na modalidade de apoio reembolsável a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas sob a forma de empréstimo à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que assume o risco integral da operação.

Os outros 50% das dotações do fundo financiam o apoio não reembolsável e o aporte de capital em empresas.

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Com o texto aprovado, até o fim de 2028, o limite de 50% não será aplicado a créditos adicionais abertos para essas operações reembolsáveis com recursos do superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.

Adicionalmente, o projeto torna claro que as cooperativas poderão acessar os recursos do fundo se atenderem aos requisitos previstos na lei.

Fontes
A lei do FNDCT (Lei 11.540/07) lista várias fontes de recursos do fundo em relação às quais seus superávits poderão ser utilizados superando os 50% das dotações normais para operações reembolsáveis. Entre as fontes destacam-se:

  • dotações orçamentárias e seus créditos adicionais;
  • parcela dos royalties sobre a produção de petróleo;
  • percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica;
  • percentual dos recursos de contratos de cessão de direitos de uso da infra-estrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações;
  • percentual dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;
  • receitas da Cide Universidade-empresa;
  • percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e
  • percentual do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) afirmou que o projeto possibilitará que 22 bilhões de dólares financiem projetos da iniciativa privada reembolsáveis. “Não tem impacto fiscal, é um recurso que existe, e o Brasil necessita muito desse recurso”, disse.

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Segundo o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), a meta de arrecadação do fundo já foi ultrapassada em R$ 4 bilhões. “Não é justo que caia sobre o pagador de impostos. Se atingiu a meta, por que não reduzir o imposto do mais simples trabalhador?”, questionou.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova criação do cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras demências

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras doenças demenciais. Um dos objetivos do cadastro é ajudar os órgãos públicos na localização de pessoas desaparecidas com essas condições. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 1933/21 foi aprovado nesta segunda-feira (14) com substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). Segundo o projeto, as informações também ajudarão na formulação e execução de políticas públicas voltadas à proteção integral desse público.

Rosangela Moro ressaltou que pessoas com doenças demenciais, como o Alzheimer, estão especialmente vulneráveis à desorientação espacial e temporal, o que frequentemente as leva a se perderem. “Essa condição representa um risco significativo à sua integridade física e à sua dignidade, exigindo a adoção de mecanismos específicos de proteção, identificação e resposta rápida, com o objetivo de localizá-las e garantir sua segurança e bem-estar”, disse.

O cadastro será instituído e mantido pelo Executivo federal, sendo abastecido por meio da integração dos sistemas de informação e das bases de dados do poder público, incluindo da lei sobre a política nacional de cuidados às pessoas com demência (Lei 14.878/24).

Rosangela Moro alterou o texto para prever que o cadastro esteja alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com banco de dados alimentado por fontes oficiais. “A ausência de informações claras sobre quem poderá consultar o cadastro e sobre quais circunstâncias poderá ser feita a consulta, torna mais vulnerável em relação à necessidade de proteger a privacidade do titular”, afirmou a deputada.

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Acesso
O acesso ao cadastro será permitido aos órgãos de segurança pública das esferas federal, estadual e municipal, ao Judiciário, ao Ministério Público e a outros órgãos pertinentes do Executivo, nos limites estabelecidos na legislação.

Já a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais deverá seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

Princípios
Como princípios, o projeto lista o respeito à dignidade da pessoa humana; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade da pessoa com doença demencial; a garantia de segurança e bem-estar social dessas pessoas; e o respeito pelas diferenças e pela aceitação das pessoas com deficiência.

Se virar lei, as normas entram em vigor depois de 180 dias de sua publicação.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 55 milhões de pessoas vivem com demência no mundo, e esse número deve chegar a 139 milhões até 2050. No Brasil, ao menos 1,76 milhão de pessoas com mais de 60 anos têm alguma forma de demência, conforme aponta estudo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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