Nacional
Comissão aprova fixação de placas sobre entrega de criança para adoção

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que obriga conselhos tutelares e entidades públicas e privadas das áreas de saúde, educação e assistência social a afixar placas informativas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.
Segundo o Projeto de Lei 4146/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), as placas deverão ser instaladas em locais de fácil visualização e conter a seguinte mensagem: “A entrega de filho para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
As placas também deverão incluir o endereço e o telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude responsável pelo atendimento da região onde funciona a unidade.
A obrigatoriedade abrange postos de saúde, hospitais, maternidades, centros de assistência social e escolas de todos os níveis de ensino em todo o território nacional.
Distrito Federal, São Paulo e Paraná já têm leis semelhantes.
Direito previsto
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
Entregar o filho a terceiros para fins de adoção é ilegal. Quando há pagamento ou promessa de recompensa, a conduta é considerada crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O abandono de criança também é crime.
Como funciona
A pessoa que manifesta interesse em entregar o filho voluntariamente para adoção é atendida por uma equipe de psicólogas e assistentes sociais do fórum.
Essa equipe avalia se a decisão é consciente, se a mãe não está em estado puerperal e se é caso de encaminhamento para algum serviço público.
Confirmada a intenção, é elaborado um relatório e a mãe é encaminhada para uma audiência judicial. Se ratificar o desejo, o juiz profere sentença que extingue o poder familiar em relação à criança.
Após a audiência, há prazo de dez dias para desistência. Caso isso não ocorra, a criança é encaminhada para adoção.
Todo o procedimento é sigiloso e a mãe tem o direito de manter em segredo o nome do pai e de não informar tereiros sobre a entrega voluntária.
Falta de informação
Laura Carneiro argumenta que a maioria das pessoas não conhece a entrega voluntária. “É usual ouvir de mães que abortaram, abandonaram ou venderam seus filhos que não sabiam que poderiam entregá-los para adoção, que pensavam que tal conduta constituía um crime”, afirmou.
Segundo a deputada, o número de entregas voluntárias registrado nas Varas da Infância e Juventude do Brasil é baixo, demonstrando que ainda se trata de um direito pouco conhecido.
Parecer favorável
Para a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a medida garante acesso a informações seguras e orientadas, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade.
“Ao promover a orientação adequada sobre o processo legal de adoção, o projeto fortalece as políticas públicas de proteção à infância, reduz casos de abandono e amplia a segurança jurídica nas situações de entrega voluntária”, disse Rogéria.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.
Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.
Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.
Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.
Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.
Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.
A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.
Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.
Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).
A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.
Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).
Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o “direito à reparação” das vítimas, incluindo:
- Acesso a indenizações financeiras;
- Atendimento imediato (médico e psicológico);
- Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
- Suporte para reconstrução de vínculos familiares.
Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.
Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.
“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 6484/25 dispensa a realização de audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão apenas com base nas informações do processo (autos). A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser feita por meio eletrônico.
Atualmente, a audiência de custódia serve para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, além de verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.
Justificativa
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumenta que os casos de violência contra animais têm crescido no país e exigem uma resposta estatal mais rápida. Ele cita dados de aumento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Segundo Delegado Bruno Lima, a mudança não elimina o controle judicial, mas busca dar agilidade ao processo. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado.
Exceções
Pela proposta, a dispensa da audiência não é absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido, ou para esclarecer melhor a necessidade de decretar prisão preventiva.
A medida vale para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, inclusive quando se tratar de cães e gatos (Lei Sansão), que possuem pena mais grave.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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