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Nacional

Comissão aprova criar cadastro de condenados por maus-tratos contra animais

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais. O projeto de lei altera a Lei dos Crimes Ambientais.

Pela proposta, o cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá, no mínimo, as seguintes informações das pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais:

  • características físicas e as digitais;
  • fotos;
  • endereço da residência e do trabalho, caso esteja em liberdade condicional;
  • perfil sociocultural (idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade);
  • número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
  • identificação do perfil genético, se já coletado.

Os dados deverão constar do cadastro por, pelo menos, três anos ou até o término do cumprimento da pena.

A proposta estabelece ainda que os recursos para a criação do CNPC Maus-Tratos aos Animais virão da destinação de 2% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O projeto aprovado é o PL 2194/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela entende que a inclusão de dados genéticos, das características físicas e do perfil sociocultural dos condenados permitirá que as autoridades acompanhem de perto esses indivíduos, garantindo uma vigilância contínua.

Para o relator, deputado Felipe Becari (União-SP), a criação do cadastro contribui na coação de práticas de atos cruéis contra animais e na prevenção de crimes. “Esta medida possibilitará o monitoramento mais preciso desses cidadãos, contribuindo de forma efetiva para evitar a reincidência criminal”, afirmou.

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Becari citou iniciativas no Amazonas e no Espírito Santo de identificar pessoas condenadas por maus-tratos e de iniciativa do Ministério do Meio Ambiente para criação do cadastro nacional.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que torna obrigatório ar-condicionado nas salas de aula de escolas públicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige a instalação, nas salas de aula de escolas públicas, de aparelhos de ar condicionado, para refrigerar ou aquecer, conforme as particularidades locais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para o Projeto de Lei 4249/24, do deputado Allan Garcês (PP-MA), e um apensado. O relator apresentou uma nova versão para as versões anteriores.

“Esta proposta se mostra sensível a um fator importante para promover a aprendizagem e que até o momento não tem recebido a devida atenção do poder público”, afirmou Professor Alcides.

“Pesquisas apontam que o desconforto térmico e a baixa qualidade do ar em um ambiente podem resultar em uma perda de 7% na capacidade de aprendizado dos alunos”, afirmou Allan Garcês.

Apoio do governo federal
Pelo texto aprovado, o governo federal deverá prestar apoio aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios na elaboração de projetos e na especificação técnica no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Além disso, a partir do ano seguinte à publicação da futura lei, a União deverá financiar, por um período de dez anos e com recursos oriundos do Fundo Social do Pré-Sal, a aquisição e a instalação dos aparelhos de ar-condicionado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova proposta para escola federal estar em programa de transporte escolar

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3096/24, do Senado, que inclui escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

A proposta altera as leis do Pnate (Lei 10.880/04) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar, (Pnae – Lei 11.947/09), incluindo a previsão de repasses anuais de recursos financeiros às escolas da rede federal no âmbito dos programas. A rede federal já faz parte do Pnae, mas ainda não estava atendida pelo Pnate.

No caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O montante dos recursos será calculado com base no número de alunos nessas condições que utilizem transporte oferecido pelas escolas. No caso do Pnae, que já alcançava as escolas federais, o repasse passa a ser feito em transferência única anual, e não mais em parcelas.

A rede federal abrange os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), os centros federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, as escolas técnicas vinculadas às universidades federais, as escolas militares e o Colégio Pedro II.

Tanto o Pnate quanto o Pnae são iniciativas federais suplementares às ações dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal. Porém, como as escolas profissionalizantes federais não são financiadas por essas esferas de governo, mas sim diretamente pela União, elas acabam não sendo contempladas pelos repasses dos programas.

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Para o relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), a proposta contribuirá com a permanência dos educandos da educação básica da área rural nas instituições federais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de fiança para acusado de crime de trânsito que resultar em morte

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 826/25, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para proibir a concessão de fiança para acusados de crimes de trânsito que resultem em lesões corporais graves ou morte.

A autora, deputada Silvye Alves (União-GO), explica que o objetivo é reforçar a responsabilização penal dos condutores, que, ao adotar condutas imprudentes e perigosas no trânsito, provoquem a morte de terceiros.

“A legislação processual penal permite a concessão de fiança para crimes de trânsito que resultam em morte, o que na prática pode ser um incentivo à impunidade”, diz a deputada.

O relator, o deputado Duda Ramos (MDB-RR), recomendou a aprovação do projeto na íntegra. “A medida atende ao anseio social por maior rigor no tratamento quanto aos de crimes de trânsito. A proibição da fiança, nesses casos, demonstra o compromisso do país com a proteção da vida e com a integridade física dos cidadãos”, disse Ramos.

Atualmente, são inafiançáveis práticas como:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico de drogas;
  • terrorismo;
  • crimes hediondos; e
  • crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A lei também define outros casos em que não será concedida fiança, conforme a gravidade e do perigo para a sociedade.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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