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Nacional

Comissão aprova isenção de tributos de telecomunicações para rádios e TVs do Legislativo, Judiciário e EBC

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as emissoras de rádio e televisão do governo federal (EBC), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal de tributos que incidem anualmente sobre as empresas de telecomunicações e radiodifusão.

Pela proposta, as emissoras públicas ficarão isentas do recolhimento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 3252/21, dos deputados Acácio Favacho (MDB-AP) e Alex Santana (Republicanos-BA). O substitutivo inclui a EBC – responsável pela TV Brasil, Agência Brasil e diversas emissoras de rádio, como a Nacional – entre os beneficiários das isenções propostas. 

“Trata-se de uma empresa pública que desempenha papel essencial na comunicação pública e é atualmente submetida às mesmas obrigações tributárias impostas aos órgãos já contemplados pelo PL”, disse Merlong Solano. 

Ampliação do alcance
Segundo o relator, “o projeto se fundamenta na necessidade de garantir que os canais públicos-institucionais, como TV Câmara, TV Senado e TV Justiça, possam operar com maior eficiência econômica, permitindo a ampliação do acesso da população ao trabalho legislativo e jurisdicional”. 

Ainda de acordo com Solano, apenas a Câmara dos Deputados teria um custo anual de aproximadamente R$ 4,5 milhões com os tributos, “inviabilizando a manutenção das consignações e a ampliação do alcance da TV Câmara, especialmente no contexto do Programa Digitaliza Brasil”.

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Este programa visa levar TV digital gratuita a 1.638 cidades com menos de 100 mil habitantes, “promovendo acesso direto e desintermediado às atividades legislativas e jurisdicionais”, nas palavras do deputado. 

Licenciamento e sanções
O texto aprovado também determina que o licenciamento dos veículos de comunicação da União terá prazo de validade indeterminado. Atualmente, estes canais seguem os mesmos prazos para renovação de licenciamento das emissoras comerciais (10 anos para rádio e 15 anos para televisão).

Na avaliação de Merlong Solano, isso “não condiz com a natureza perene e institucional das funções desempenhadas pelos canais públicos-institucionais”. 

“A previsão de prazos indeterminados para essas licenças é, portanto, uma solução alinhada às especificidades das emissoras públicas e ao interesse público”, avaliou. 

O projeto estabelece ainda que as sanções de multa, suspensão e cassação previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações não se aplicam aos serviços de rádio e TV prestados pelas emissoras da União ou pela EBC. Porém, isso não as eximirá do cumprimento das obrigações previstas na legislação.

Impacto orçamentário
“Considerando que as instituições beneficiadas são públicas e com orçamento previsto pelas leis orçamentárias da União, conclui-se que o projeto não possui impacto sobre o resultado primário do governo federal, uma vez que se tratam de receitas e despesas de caráter intraorçamentário”, apontou o relator. 

Mas, para prever o impacto financeiro orçamentário da matéria e demonstrar que a aprovação da proposta não impactará a saúde das contas públicas, tampouco comprometerá a despesa pública ou as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o deputado obteve dados das instituições beneficiárias e elaborou a estimativa de impacto financeiro-orçamentário.

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“Observa-se que soma das quatro instituições beneficiadas se encontra na casa de R$ 2 milhões, enquanto o Orçamento Geral da União para 2025 é de cerca de R$ 5,7 trilhões”, informou. 

No substitutivo, ele inclui a previsão de que a lei, se aprovada, vai vigorar a partir do exercício financeiro seguinte à publicação. “Dessa forma, todas as implicações financeiras e orçamentárias decorrentes da proposição serão abarcadas pelo atual ciclo orçamentário a ser iniciado no Congresso Nacional em 2025”, concluiu. 

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão  de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto cria programa de capacitação de mulheres para atuar no turismo

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O Projeto de Lei 763/25 cria um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência. Também poderão participar mulheres desempregadas ou subempregadas e as que possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

A proposta foi apresentada pela deputada Roberta Roma (PL-BA) à Câmara dos Deputados. “O setor de turismo e eventos apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”, afirma.

Objetivos
O programa terá como objetivos:

  • a capacitação profissional gratuita de mulheres em vulnerabilidade econômica;
  • a inclusão de mulheres no mercado de trabalho formal e informal do setor de turismo e eventos;
  • a orientação para o desenvolvimento de habilidades técnicas e interpessoais;
  • o estímulo à independência financeira das beneficiárias;
  • a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.

As participantes do programa terão acesso a:

  • cursos presenciais e on-line nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas;
  • auxílio financeiro para transporte e alimentação durante o período de capacitação;
  • creches e serviços de apoio para mães que necessitem de assistência no cuidado dos filhos;
  • parcerias para encaminhamento ao mercado de trabalho;
  • certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Roberta Roma explica que a capacitação gratuita e a oferta de suporte visam a garantir a efetiva participação das beneficiárias no programa. “Além disso, a colaboração com o setor privado e com instituições de ensino proporcionará qualificação alinhada às necessidades do mercado.”

Parcerias
O projeto estabelece ainda a implementação do programa pelo governo federal, em parceria com estados, municípios, instituições do Sistema S (Senac, Sebrae e Senai), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.

O financiamento será feito com recursos orçamentários da União, convênios com instituições privadas e contribuições do Fundo Geral do Turismo.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

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O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.

A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.

O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade. “Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.

Apoio às ONGs
As finalidades específicas do Propet são:

  • estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;
  • promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;
  • apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;
  • incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e
  • estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.
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Dedução
As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:

  • até 6% do imposto devido para pessoas físicas;
  • até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.

Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.

Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto isenta taxistas e motoristas de aplicativo de tarifa por estacionamento rotativo público

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O Projeto de Lei 414/25 isenta taxistas e motoristas de aplicativo do pagamento de tarifas por estacionamento rotativo pago em vias públicas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.

“Pela proposta, a isenção não será taxativa. A prefeitura, conforme a conveniência e a realidade local, poderá conceder o benefício ou impor tempo limite”, explicou o autor, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).

“É fato que esse modelo de estacionamento rotativo pago democratiza o uso do espaço público”, afirmou o parlamentar. “No entanto, é necessário permitir que certos veículos possam estacionar gratuitamente ou com condições especiais”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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