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Nacional

Comissão aprova moradia provisória para jovens desligados de instituições de acolhimento

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a oferecer vagas em repúblicas com a estrutura de residências privadas para jovens entre 18 e 21 anos que não possuem vínculos familiares estáveis nem meios de subsistência próprios.

O texto, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), tem como foco garantir suporte gradual à autonomia de jovens em processo de desligamento de programas de acolhimento familiar ou institucional (abrigos).

Pela proposta, as repúblicas:

  • serão organizadas em unidades femininas e masculinas;
  • oferecerão supervisão técnica para a gestão coletiva da moradia, incluindo regras de convívio e gerenciamento de despesas;
  • serão providas regularmente com gêneros alimentícios, na proporção mínima de uma cesta básica mensal para cada jovem.

Além da moradia, a proposta prevê a promoção de ações voltadas à formação profissional, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento de vínculos comunitários.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Trabalho. O novo texto aproveita trechos do Projeto de Lei 1118/22 (principal), do Senado, e dos apensados: PLs 557/19, 3379/21 e 1260/23.

A principal mudança do substitutivo é no auxílio financeiro aos jovens das repúblicas: em vez de valores fixos em lei (entre R$ 200 e R$ 400), como previsto no PL 3379/21, o montante passará a ser definido por regulamento do Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e critérios etários e regionais.

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Outra alteração relevante é a ampliação do tempo máximo de permanência na república, que deixa de ser de apenas seis meses prorrogáveis e passa para até 36 meses, com renovações semestrais condicionadas à matrícula, desempenho escolar e, se necessário, laudo da assistência social. O limite máximo de permanência é até o jovem completar 21 anos.

Prioridade no Serviço Militar
O substitutivo também altera a Lei do Serviço Militar para garantir preferência na seleção militar e no acesso ao Programa Soldado-Cidadão aos jovens brasileiros oriundos de serviços de acolhimento em repúblicas e de programas de acolhimento familiar ou institucional.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei institui política de incentivo à formação de professor da educação básica

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344/26, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. A política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.

Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.

Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.

O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.

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Origem da lei
A norma tem origem no Projeto de Lei 3824/23, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado e passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada uma nova versão elaborada pela deputada Socorro Neri (PP-AC). Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise e foi aprovada com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Da Agência Senado – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei autoriza pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de Covid-19.

O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente.

Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado, à época, estado de calamidade pública devido à pandemia e conte com orçamento disponível.

A norma teve origem em projeto (PLP 143/20) apresentado pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova doação de imóveis de departamento de obras contra a seca a antigos ocupantes

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3843/25, que autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar imóveis residenciais a famílias que os ocupam regularmente há mais de 30 anos.

Os imóveis a serem doados são casas em vilas construídas pelo DNOCS para abrigar trabalhadores durante a realização de obras de infraestrutura hídrica.

Com o fim dos projetos, muitos funcionários e suas famílias permaneceram nas residências, que estão localizadas principalmente em municípios do semiárido nordestino.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação da proposta, do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE). O projeto altera a Lei 10.204/01, que trata da restruturação do DNOCS, para permitir a transferência de imóveis classificados como “não-operacionais”, ou seja, que não são mais utilizados para a atividade principal do órgão.

Segundo o relator, o texto aprovado promove a eficiência administrativa, pois desonera o DNOCS de custos de manutenção de imóveis ociosos e permite que o órgão se concentre em sua função principal, que é a gestão hídrica.

Max Lemos acrescentou que a proposta confere “dignidade, segurança jurídica e estabilidade a milhares de famílias ocupantes, especialmente no vulnerável semiárido nordestino”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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