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Comissão aprova padronização de procedimentos de investigação de feminicídio

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que torna lei o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, já previsto em portaria do Ministério da Justiça e  Segurança Pública (340/20).

O objetivo do protocolo é padronizar e uniformizar os procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos oficiais de perícia criminal dos estados e do Distrito Federal nos crimes de feminicídio.

Segundo o texto, o protocolo orientará, no mínimo, a padronização dos procedimentos relacionados ao registro de boletim de ocorrência, investigação preliminar, diligências no local do crime, diligências investigativas, tratamento para o caso de desaparecimento de mulheres, exames periciais e coleta de materiais. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS), ao Projeto de Lei 364/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). 

“Procedimentos periciais bem conduzidos garantem a coleta de provas contundentes que podem identificar os autores dos crimes e assegurar a devida punição”, avalia Reginete Bispo. 

“Nesse sentido, a existência de um protocolo nacional padronizado assegura que todas as etapas do processo pericial sejam realizadas com a mesma rigorosidade, independentemente da localidade. Isso é essencial para garantir a justiça e impedir a impunidade, que tantas vezes perpetua o ciclo de violência”, acrescenta.

Alterações
O projeto original estabelece que o teor do protocolo deverá ser de conhecimento apenas dos servidores das polícias civis e dos órgãos oficiais de perícia, mas a relatora destaca que “portaria (596/24) do  Ministério da Justiça e Segurança Pública tornou público o acesso ao protocolo, apontando que a restrição de acesso prevista no projeto é, no mínimo, controversa”. 

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“Reproduzi-la em lei, a meu juízo, não seria conveniente, portanto”, concluiu. Ela excluiu esse ponto do projeto. 

Por outro lado, Reginete Bispo incluiu artigo prevendo que o protocolo seja atualizado a cada quatro anos.

Diretrizes
O texto aprovado também prevê que o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio deverá ser pautado pelas seguintes diretrizes:
– prioridade, sempre que possível, na instauração dos inquéritos e apuração dos crimes de feminicídio;
– preservação do local e das provas do crime;
– acolhimento da vítima e seus dependentes;
– preservação da dignidade da mulher e das vítimas indiretas, e salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional dos envolvidos;
– capacitação permanente dos servidores e profissionais que atuam nas investigações e perícias relacionadas ao feminicídio; e
– atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e a rede de atendimento à mulher em situação de violência.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que responsabiliza bancos por bens dados em garantia pelo cliente

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe instituições financeiras de estabelecerem em contrato que não se responsabilizam por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de objeto entregue pelo cliente em penhor.

O penhor é a entrega de algo de valor, como relógios ou joias, para loja ou banco como garantia para pegar dinheiro emprestado. No contrato de penhor, caso o empréstimo não seja pago, o bem de valor é usado para quitar a dívida.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), para o Projeto de Lei 1264/21, do ex-deputado Carlos Bezerra. O objetivo do autor é proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

A relatora destacou que a prática de incluir cláusulas que limitam ou excluem a responsabilidade das instituições financeiras em caso de roubo, furto ou extravio dos bens é comum e prejudica os consumidores.

Ela ressaltou que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo monopólio das operações de penhor, divulga amplamente em seu site que os bens dados em garantia ficam em “total segurança”. No entanto, a prática de incluir cláusulas que limitam a responsabilidade da instituição é frequente.

“A inclusão de uma cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira em caso de roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem e fere o princípio da boa-fé objetiva”, argumenta a relatora.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, considerando abusiva a cláusula que restringe a responsabilidade da instituição financeira em casos de roubo, furto ou extravio de bens dados em garantia.

Próximas etapas
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar pela Câmara, o texto seguirá depois para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada lei que proíbe o uso de celular em escolas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio. 

Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.

A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares.

Agora, depois da sanção, ele voltou a comentar o texto. “Nós estamos passando um recado claro: que a escola tem que ser local de criança estudar, interagir com os amigos, brincar na hora do recreio, ser presente na escola. E não ficar isolada na própria tela, nas redes sociais, no joguinho”, disse.

“Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, concluiu Renan Ferreirinha.

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Tendência mundial
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.

“Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou.

Saúde mental
A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares.

As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso excessivo das telas e aparelhos celulares.

Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar ainda espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico, principalmente decorrente do uso imoderado de telas.

Críticas
Em dezembro, durante a votação na CCJ da Câmara, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) criticou o texto. Segundo ela, o celular, que pode ser utilizado pelos alunos como meio de prova contra professores que se desviam de suas funções, passa a ser um meio de prova ilegal.

“É compreensível que existe um problema no aprendizado por conta de as crianças ficarem no celular, mas também há o problema de que existe, sim, doutrinação nas escolas. Diariamente, a gente recebe relatos de alunos que estão sendo vítimas nas salas de aula por conta de professor que não dá a matéria, não dá português, não dá matemática, mas sim vai para a sala de aula fazer proselitismo político”, afirmou Zanatta.

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Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada lei que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.101/25, que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).

O dia 25 de setembro foi escolhido para a homenagem por ser a data de nascimento de Edgar Roquette-Pinto, considerado o “Pai da radiodifusão no Brasil”. Ele fundou, em 1923, a primeira emissora brasileira, a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, atual Rádio MEC.

A nova lei teve origem em um projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo: o PL 2469/22. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado.

Relator do projeto na Comissão de Cultura da Câmara, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) ressaltou que o rádio desempenhou “papel fundamental na disseminação de informações, entretenimento e cultura ao longo das décadas”. “Instituir um Dia Nacional do Rádio permitirá que as gerações atuais e futuras reconheçam e celebrem a contribuição do rádio para a história e a cultura do País”, afirmou.

Da Redação
Com informações da Agência Senado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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