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A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou o afastamento da vereadora Mariúva (MDB) das funções na Câmara Municipal de Rondonópolis abre também uma disputa política em torno da cadeira ocupada pela parlamentar.
O pedido que levou o caso à segunda instância foi apresentado pelo ex-vereador Denilson Roberto Sodré de Oliveira, o Dico, segundo suplente da coligação pela qual Mariúva foi eleita. O primeiro suplente é o ex-vereador Adonias Fernandes.
A movimentação de Dico ganha relevância justamente porque o afastamento da vereadora pode produzir efeitos políticos e eleitorais dentro da composição da Câmara, embora a decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos não tenha determinado a posse imediata de nenhum suplente.
Segundo suplente entrou na Justiça
Dico recorreu ao TJMT depois que a Primeira Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis havia negado pedido para afastar Mariúva, convocar suplente e suspender os pagamentos relacionados ao mandato.
Na segunda instância, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos determinou o afastamento temporário da vereadora, além da suspensão do salário e das verbas indenizatórias enquanto a medida estiver em vigor.
O ponto central da decisão está relacionado à condenação criminal definitiva de Mariúva. Conforme documentos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a parlamentar foi condenada por corrupção de testemunha e coação no curso do processo.
Inicialmente, a pena havia sido estabelecida em seis anos e um mês de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além de multa. Posteriormente, o TRF-1 reconheceu a prescrição do crime de coação no curso do processo e manteve a condenação por corrupção de testemunha, com pena de três anos e nove meses.
A condenação transitou em julgado em 14 de abril de 2026.
O que Dico pode ganhar com o afastamento?
Embora a decisão ainda não represente a perda definitiva do mandato de Mariúva, o afastamento coloca Dico em uma posição de interesse direto no desfecho do processo.
Como segundo suplente, Dico não é o primeiro nome na linha de eventual convocação. O primeiro suplente é Adonias Fernandes. Portanto, mesmo com a decisão favorável ao afastamento, não há garantia de que Dico assumirá a cadeira caso Mariúva deixe definitivamente o cargo.
A questão, porém, ganha outro peso político caso o afastamento evolua para uma situação definitiva ou ocorra alguma mudança na ordem de convocação dos suplentes.
Por isso, a atuação judicial de Dico pode ser vista também sob a ótica da disputa pela representação do MDB e da composição da Câmara Municipal. O interesse direto do segundo suplente é evidente no resultado político do processo, mas qualquer afirmação de que o objetivo tenha sido exclusivamente assumir a vaga dependeria de manifestação do próprio Dico.
Justiça aponta suspensão dos direitos políticos
Na decisão, a desembargadora considerou que a condenação criminal definitiva pode impedir a continuidade do exercício do mandato, diante da suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação.
Segundo os documentos citados na decisão, a Justiça Eleitoral atualizou o sistema sobre a situação em 24 de julho, enquanto a Procuradoria-Geral Legislativa recebeu a comunicação em 29 de julho.
Mesmo após essas comunicações, Mariúva participou de atividades da Câmara, incluindo sessões realizadas nos dias 29 de julho e 5 de agosto.
Diante desse cenário, a magistrada determinou o afastamento temporário da parlamentar, mas não decretou a perda definitiva do mandato e tampouco determinou a posse imediata de um suplente.
Disputa ainda está longe do fim
A decisão deverá ser comunicada com urgência ao presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, Paulo Schuh (PL).
Enquanto o recurso estiver em análise, Mariúva fica impedida de exercer as funções parlamentares e de receber salário e verbas indenizatórias vinculadas ao mandato.
O caso, entretanto, pode ultrapassar a esfera jurídica e provocar novos movimentos políticos dentro do MDB. De um lado, Mariúva tenta preservar o mandato; de outro, Dico busca na Justiça uma solução para uma cadeira que, em eventual vacância definitiva, não necessariamente seria ocupada por ele, já que existe um primeiro suplente na frente da fila.
É justamente esse ponto que torna a movimentação do segundo suplente um dos aspectos políticos mais relevantes do caso: Dico foi quem levou a disputa ao TJMT, mas, mesmo vencendo judicialmente, ainda precisaria superar a ordem de suplência para chegar ao plenário da Câmara.