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Comissão aprova política nacional para incluir profissionais autistas no mercado de trabalho

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política Nacional de Inclusão e Apoio aos Autistas Adultos no Mercado de
Trabalho. O objetivo é incentivar empregadores públicos e privados a fazerem adaptações nas condições de trabalho, a fim de se criarem ambientes inclusivos e acessíveis à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), ao Projeto de Lei 2308/24, do deputado Josenildo (PDT-AP). O parecer mantém o conteúdo do texto original, mas retira trecho que previa uma subcota mínima de 5%, dentro da cota de pessoas com deficiência, para a contratação de profissionais com TEA.

Segundo Prates, a inciativa complementa a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/27), que já prevê a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. “Mostra-se imprescindível a definição de diretrizes específicas para o mercado de trabalho no próprio texto da lei”, disse.

Pela proposta, a política de inclusão dos autistas no mercado de trabalho seguirá os seguintes critérios:

  • desenvolvimento de programas de formação e capacitação profissional específicos para pessoas adultas com TEA, com foco na valorização das habilidades individuais;
  • incentivo às empresas para que incluam autistas adultos em seus quadros de funcionários, considerando suas habilidades e limitações;
  • promoção de campanhas de sensibilização, conscientização e combate ao preconceito contra pessoas adultas com TEA;
  • estabelecimento de parcerias entre empresas, organizações não governamentais e o poder público para a criação de oportunidades de trabalho específicas para autistas adultos;
  • flexibilização dos requisitos de escolaridade para o preenchimento de vagas destinadas a pessoas adultas com TEA, de forma a permitir sua admissão em atividades compatíveis com suas habilidades;
  • criação de programas de incentivo fiscal e econômico para empresas que promovam a inclusão de autistas adultos em suas atividades; e
  • garantia de acompanhamento e apoio especializado aos autistas adultos admitidos no mercado de trabalho.
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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova garantia de vaga em escolas no período diurno para estudante com filho

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que assegura aos estudantes com filhos ou dependentes (de até 17 anos) a oferta de vagas diurnas nos ensinos fundamental e médio. O objetivo é compatibilizar as atividades escolares de toda a família.

A medida deverá valer para a modalidade de educação de jovens e adultos (EJA) e para educação regular.

A proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada a versão da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 4593/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A proposta original assegurava apenas às mulheres com filhos ou dependentes de até 17 anos a oferta de vagas diurnas na modalidade EJA, em horários compatíveis com a escola dos herdeiros.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

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O Projeto de Lei 853/24 proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando – para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro.

O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.

Regime fechado
Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:

  • homicídio qualificado
  • estupro
  • epidemia que resulte em morte
  • facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável
  • indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real
  • sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos
  • tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente
  • genocídio
  • comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
  • pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Restrições atuais
A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.

“O que aqui se propõe é, apenas, que se vá ainda mais longe, vedando completamente a progressão de regime em relação a qualquer crime hediondo”, explica o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR).

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Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê medidas de controle para investigados ou condenados por pedofilia

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O Projeto de Lei 485/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece medidas adicionais de controle e restrição para pessoas investigadas ou condenadas por crimes de pedofilia.

O texto prevê, por exemplo, uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com crianças e a participação em programa de reabilitação.

A proposta é de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Ele afirma que as ações visam combater um dos principais problemas da pedofilia: as altas taxas de reincidência dos criminosos, especialmente quando não submetidos a mecanismos rigorosos de monitoramento e controle.

“A ausência de restrições específicas permite que muitos condenados ou investigados voltem a cometer crimes, expondo a sociedade a riscos desnecessários”, disse Calil.

Fase investigatória
De acordo com o projeto, o juiz poderá impor, ainda durante a fase de investigação, medidas cautelares como monitoramento eletrônico obrigatório e recolhimento domiciliar noturno. Também poderá proibir o investigado de interagir com crianças ou adolescentes, mesmo virtualmente.

Em relação aos condenados por crime de pedofilia, as medidas restritivas aplicáveis incluem:

  • monitoramento eletrônico contínuo, com restrição de acesso a áreas previamente delimitadas pela Justiça;
  • proibição de acesso a locais de interação infantil (com distância mínima de 500 metros desses locais);
  • proibição de acesso à internet; e
  • mudança de residência para local distante da vítima e de seus familiares.

Programa de reabilitação
A proposta determina ainda que os condenados deverão participar, obrigatoriamente, de programas de reabilitação, incluindo sessões psicoterapêuticas semanais, com relatórios periódicos avaliados por equipes multidisciplinares.

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O investigado ou condenado que descumprir as medidas cautelares ficará sujeito a multa diária, retorno à prisão e suspensão de benefícios penais ou processuais.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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