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Nacional

Comissão aprova projeto que altera a contribuição de ativos, inativos e pensionistas para as pensões na PM

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a contribuição previdenciária de ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros incidirá apenas sobre o montante que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Com a reforma do sistema de proteção social dos militares em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos passou de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta. Já os pensionistas, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5%.

Pelo texto aprovado, as alíquotas só valerão para o que superar o teto do RGPS, hoje em R$ 7.786,02. Essa regra será incluída no Decreto-Lei 667/69, que trata dos PMs e dos bombeiros militares em todos os estados e no Distrito Federal.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) , para o Projeto de Lei 1451/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O texto original previa a cobrança dessa contribuição apenas se fosse assegurada, entre os ativos e os inativos, a integralidade e a paridade da remuneração.

“Essa iniciativa, desde o início, buscou vedar que os estados apliquem alíquotas previdenciárias diferenciadas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros”, disse Capitão Alberto Neto. “O substitutivo resolve o problema”, explicou o relator.

“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos uma alíquota previdenciária – alegando cumprir uma lei federal –, mas deixando de garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, argumentou o deputado Cabo Gilberto Silva, autor da versão original.

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Ao aproveitar a proposta inicial, a Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o substitutivo elaborado pela Comissão de Segurança Pública e também uma versão da Comissão de Previdência – neste caso por descumprimento das regras fiscais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

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O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

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O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.

“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

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A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.

As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.

O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.

Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).

O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.

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Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.

Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.

De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.

Confira a pauta completa

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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