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Nacional

Comissão aprova projeto que criminaliza incentivo a maus-tratos contra animais

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere na Lei de Crimes Ambientais a apologia a maus-tratos aos animais, com pena prevista de detenção de três meses a um ano mais multa.

O texto define apologia a maus-tratos como qualquer forma de propaganda, divulgação, manifestação pública ou privada ou qualquer meio de comunicação que encoraje, defenda ou incite a prática de violência, crueldade, abuso, negligência, abandono ou qualquer outro tipo de maus-tratos contra animais.

A proposta proíbe a veiculação, a produção, a distribuição, a comercialização ou a disponibilização de conteúdos que promovam a apologia aos maus-tratos aos animais.

Projeto modificado
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3789/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP).

Uma das alterações feitas por Ribeiro tem o objetivo de garantir a liberdade de expressão prevista na Constituição. Por isso, o substitutivo esclarece que a lei não será aplicada nos casos de publicação de natureza jornalística, científica, cultural, artística ou acadêmica.

“A restrição, além de delimitar as atividades excepcionadas e preservar a segurança jurídica de cidadãos e empresas de mídia, é compatível com o princípio do projeto”, explicou Julio Cesar Ribeiro. “Como exemplo, a publicação de uma informação jornalística sobre maus-tratos e suas consequências pode ter um efeito de desincentivo à prática.”

O relator também excluiu do projeto o item que obrigava as empresas de mídia, provedores de internet e redes sociais a remover, em até 48 horas, qualquer conteúdo identificado como apologia aos maus-tratos aos animais. Em vez disso, para compatibilizar a proposta com o Marco Civil da Internet, o substitutivo isentou de qualquer responsabilidade os provedores de conexão à internet.

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Por outro lado, responsabilizou os provedores de aplicativos de internet caso não removam conteúdo em descumprimento de ordem judicial. “Os provedores de aplicações de redes sociais somente serão obrigados a remover o conteúdo mediante ordem judicial”, ressaltou Ribeiro.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Motta: Podemos oferecer educação de qualidade para qualquer região do Brasil

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada do governo federal e afirmou que é possível oferecer educação de qualidade para qualquer região do País. Ele participou do evento de entrega do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.

“Estamos no caminho certo quando priorizamos a base. Este selo simboliza o compromisso e a dedicação das secretarias estaduais e municipais de educação com gestores que trabalham para que nossas crianças tenham acesso a uma educação de qualidade”, disse Motta.

O prêmio integra o programa que tem como objetivo reconhecer esforços e iniciativas bem sucedidas de gestão de educação nos entes federativos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou da cerimônia.

Hugo Motta citou ainda iniciativas do Poder Legislativo para contribuir com a melhoria da educação no País como o projeto que cria a política nacional de alfabetização para jovens e adultos e o projeto que estabelece um novo plano nacional de educação. “Não bastam que as crianças estejam na escola, é preciso que aprendam a ler o mundo e a escrever o próprio futuro”, completou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto de lei aumenta pena para quem ofender autônomo durante o trabalho

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O Projeto de Lei 3294/24 aumenta a pena do crime de injúria se praticado contra trabalhador autônomo no exercício de sua atividade profissional ou em razão dela. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos ou multa. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a pena geral prevista no Código Penal para quem ofender a dignidade ou o decoro de alguém é detenção de um a seis meses ou multa.

O autor do projeto, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), explica que o objetivo é reforçar a proteção dos trabalhadores autônomos, muitas vezes em situação de vulnerabilidade em razão da natureza de sua atividade, ou seja, sem vínculo empregatício com empresa. “O dano pode ser grave, afetando não apenas a honra do indivíduo, mas também sua reputação e sua capacidade de gerar renda”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto exige internet sem fio no transporte público de passageiros

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O Projeto de Lei 4246/24 exige a instalação de rede de internet sem fio (Wi-Fi), com oferta gratuita do serviço, em diferentes meios de transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou privados e federais, estaduais ou municipais.

O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que a obrigatoriedade valerá para:

  • ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais;
  • aeronaves que operam em voos domésticos;
  • trens, metrôs e veículos leves sobre trilhos; e
  • barcas, balsas e outros modais aquaviários de passageiros.

Operadoras e concessionárias de serviços de transporte deverão instalar, manter e atualizar periodicamente os sistemas de Wi-Fi, garantindo a qualidade e a continuidade do serviço. O descumprimento poderá gerar advertência ou multa.

A conectividade à internet deverá permitir a navegação básica, garantindo acesso a informações, aplicativos de comunicação e conteúdos educacionais, respeitando a capacidade técnica do sistema e o número de passageiros.

Operadoras e concessionárias deverão ainda adotar medidas para a segurança de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para assegurar a privacidade e a proteção das informações pessoais dos usuários.

“Esta medida promoverá a inclusão digital e o acesso à informação, favorecendo milhões de brasileiros que diariamente utilizam o transporte coletivo público e privado”, diz o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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