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Comissão aprova projeto que obriga planos de saúde a custearem tratamentos especializados para autistas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou em 26 de novembro projeto de lei que obriga os planos de saúde a custear tratamento especializado para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Estão previstas sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia e equoterapia (terapia com cavalos).

Pelo texto, a operadora terá o prazo de máximo de dez dias para aprovar o tratamento ou 24 horas, nos casos de urgência. Descumprido o prazo, a multa diária será de R$ 10 mil.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), à medida que consta no Projeto de Lei 2998/24, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Ele fez alterações na técnica legislativa do texto, que não alteram o objetivo da proposta.

Segundo ele, o projeto contribui para que as operadoras respondam rapidamente diante de situações críticas. “A proposta visa não apenas garantir o acesso a tratamentos adequados, mas também reduzir a carga sobre o sistema judiciário, que é acionado quando as operadoras negam autorizações ou oferecem tratamentos alternativos inadequados”, reforçou o relator.

Ainda pelo texto, as terapias devem ser oferecidas mesmo que não estejam previstas na rede credenciada, por meio de clinicas especializadas ou diretamente por profissionais.

O projeto insere as medidas na lei que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde (lei nº 9.656/98).

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que responsabiliza bancos por bens dados em garantia pelo cliente

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe instituições financeiras de estabelecerem em contrato que não se responsabilizam por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de objeto entregue pelo cliente em penhor.

O penhor é a entrega de algo de valor, como relógios ou joias, para loja ou banco como garantia para pegar dinheiro emprestado. No contrato de penhor, caso o empréstimo não seja pago, o bem de valor é usado para quitar a dívida.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), para o Projeto de Lei 1264/21, do ex-deputado Carlos Bezerra. O objetivo do autor é proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

A relatora destacou que a prática de incluir cláusulas que limitam ou excluem a responsabilidade das instituições financeiras em caso de roubo, furto ou extravio dos bens é comum e prejudica os consumidores.

Ela ressaltou que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo monopólio das operações de penhor, divulga amplamente em seu site que os bens dados em garantia ficam em “total segurança”. No entanto, a prática de incluir cláusulas que limitam a responsabilidade da instituição é frequente.

“A inclusão de uma cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira em caso de roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem e fere o princípio da boa-fé objetiva”, argumenta a relatora.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, considerando abusiva a cláusula que restringe a responsabilidade da instituição financeira em casos de roubo, furto ou extravio de bens dados em garantia.

Próximas etapas
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar pela Câmara, o texto seguirá depois para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada lei que proíbe o uso de celular em escolas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio. 

Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.

A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares.

Agora, depois da sanção, ele voltou a comentar o texto. “Nós estamos passando um recado claro: que a escola tem que ser local de criança estudar, interagir com os amigos, brincar na hora do recreio, ser presente na escola. E não ficar isolada na própria tela, nas redes sociais, no joguinho”, disse.

“Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, concluiu Renan Ferreirinha.

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Tendência mundial
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.

“Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou.

Saúde mental
A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares.

As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso excessivo das telas e aparelhos celulares.

Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar ainda espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico, principalmente decorrente do uso imoderado de telas.

Críticas
Em dezembro, durante a votação na CCJ da Câmara, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) criticou o texto. Segundo ela, o celular, que pode ser utilizado pelos alunos como meio de prova contra professores que se desviam de suas funções, passa a ser um meio de prova ilegal.

“É compreensível que existe um problema no aprendizado por conta de as crianças ficarem no celular, mas também há o problema de que existe, sim, doutrinação nas escolas. Diariamente, a gente recebe relatos de alunos que estão sendo vítimas nas salas de aula por conta de professor que não dá a matéria, não dá português, não dá matemática, mas sim vai para a sala de aula fazer proselitismo político”, afirmou Zanatta.

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Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada lei que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.101/25, que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).

O dia 25 de setembro foi escolhido para a homenagem por ser a data de nascimento de Edgar Roquette-Pinto, considerado o “Pai da radiodifusão no Brasil”. Ele fundou, em 1923, a primeira emissora brasileira, a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, atual Rádio MEC.

A nova lei teve origem em um projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo: o PL 2469/22. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado.

Relator do projeto na Comissão de Cultura da Câmara, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) ressaltou que o rádio desempenhou “papel fundamental na disseminação de informações, entretenimento e cultura ao longo das décadas”. “Instituir um Dia Nacional do Rádio permitirá que as gerações atuais e futuras reconheçam e celebrem a contribuição do rádio para a história e a cultura do País”, afirmou.

Da Redação
Com informações da Agência Senado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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