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Nacional

Comissão aprova projeto que reconhece como genocídio morte de ucranianos pela fome

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 423/22, do Senado, que reconhece como genocídio o extermínio de milhares de pessoas por meio da fome entre 1932 e 1933 na Ucrânia, que era parte da extinta União Soviética.

O período, durante o regime comandado por Josef Stálin, ficou conhecido como Holodomor, termo que é traduzido como “matar pela fome”. O total de mortos varia nas estimativas de 3,3 milhões a 7,5 milhões.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto, que também institui o quarto sábado de novembro como Dia de Memória às Vítimas do Holodomor. “Esta proposta é particularmente significativa para os cerca de 600 mil ucranianos residentes no Brasil”, disse ele.

“A Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), em 2007, recordou a tragédia como fruto de políticas totalitárias e advertência para a observância dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de Direito”, continuou Delegado Paulo Bilynskyj no parecer.

Atualmente, 16 países reconhecem o Holodomor como genocídio. “Aqueles que tentavam reter os alimentos eram punidos, mortos ou levados a campos de trabalhos forçados”, lembrou o autor da proposta, o ex-senador Álvaro Dias (PR).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, o texto do Senado terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei institui política de incentivo à formação de professor da educação básica

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344/26, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. A política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.

Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.

Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.

O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.

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Origem da lei
A norma tem origem no Projeto de Lei 3824/23, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado e passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada uma nova versão elaborada pela deputada Socorro Neri (PP-AC). Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise e foi aprovada com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Da Agência Senado – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei autoriza pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de Covid-19.

O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente.

Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado, à época, estado de calamidade pública devido à pandemia e conte com orçamento disponível.

A norma teve origem em projeto (PLP 143/20) apresentado pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova doação de imóveis de departamento de obras contra a seca a antigos ocupantes

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3843/25, que autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar imóveis residenciais a famílias que os ocupam regularmente há mais de 30 anos.

Os imóveis a serem doados são casas em vilas construídas pelo DNOCS para abrigar trabalhadores durante a realização de obras de infraestrutura hídrica.

Com o fim dos projetos, muitos funcionários e suas famílias permaneceram nas residências, que estão localizadas principalmente em municípios do semiárido nordestino.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação da proposta, do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE). O projeto altera a Lei 10.204/01, que trata da restruturação do DNOCS, para permitir a transferência de imóveis classificados como “não-operacionais”, ou seja, que não são mais utilizados para a atividade principal do órgão.

Segundo o relator, o texto aprovado promove a eficiência administrativa, pois desonera o DNOCS de custos de manutenção de imóveis ociosos e permite que o órgão se concentre em sua função principal, que é a gestão hídrica.

Max Lemos acrescentou que a proposta confere “dignidade, segurança jurídica e estabilidade a milhares de famílias ocupantes, especialmente no vulnerável semiárido nordestino”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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