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Nacional

Comissão aprova proposta que reduz tempo para instituição receber título de Patrimônio da Saúde

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2160/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que reduz de 70 para 50 anos o tempo mínimo de atuação que uma instituição precisa ter para receber o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública. Além do tempo de atuação, a instituição precisa ter reconhecimento público e social pelo trabalho que faz.

O título foi criado pela Lei 14.196/21 e pode ser concedido a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que prestam serviços relevantes e notórios à saúde pública. Ele também pode ser concedido, por decisão do Congresso Nacional, a instituições que desenvolvem atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social na promoção, proteção e recuperação da saúde, em âmbito público e comunitário.

Quem recebe o título pode ter preferência em processos seletivos de compra de bens e serviços, em fomento social nas suas áreas de atuação e na obtenção de linhas de crédito público, tudo em igualdade de condições.

Essas instituições também têm preferência na liberação de emendas parlamentares que já tenham sido destinadas a elas. A lei ainda determina que, caso precisem ser extintas, isso só pode acontecer depois de uma audiência pública.

O deputado Cobalchini afirma que o prazo atual exclui instituições importantes que já cumprem todos os outros requisitos.

O relator, deputado Célio Silveira (MDB-GO), concordou e recomendou a aprovação do texto. Para ele, a mudança mantém a exigência de um período relevante de atuação, sem impedir o reconhecimento de organizações que já demonstram qualidade e impacto. “É uma medida justa, que incentiva a continuidade e o fortalecimento dos serviços de saúde oferecidos à população”, afirmou.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão de Educação aprova meta de alfabetização plena até o fim do 2º ano do fundamental

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os objetivos do ensino fundamental, a alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 2º ano dessa etapa de ensino, com o alcance do domínio da leitura e da escrita.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Hoje a norma prevê alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica.

Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 392/19, do ex-deputado Rafael Motta (RN).

O texto original estabelecia sete anos como a idade máxima para alfabetização, ao final do 2º ano do ensino fundamental. O substitutivo retirou a menção explícita à idade na redação que será incluída na LDB.

“Se não se garante uma alfabetização plena até o 2º ano do ensino fundamental, podemos comprometer as condições e oportunidades de aprendizagens posteriores”, afirmou Sidney Leite.

Ele apontou a urgência da medida, lembrando que 80% das crianças brasileiras não possuem pleno domínio da leitura e da escrita no momento esperado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Veja Mais:  Projeto renova autorização para estados e municípios utilizarem saldos de fundos de saúde

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Congresso derruba vetos a projetos sobre habilitação de condutores e isenção de taxas para Embrapa

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O Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente da República, tornando lei a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação de condutores de categorias A e B. Os parlamentares também rejeitaram veto permitindo isenção de taxas para a Embrapa. Os textos serão promulgados como lei ou incorporados à já existente.

Do Projeto de Lei 2965/21, transformado na Lei 15.153/25, os parlamentares rejeitaram vetos que incluem mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Um dos pontos que passa a virar lei é a exigência de comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter a primeira habilitação (permissão para dirigir) por condutores das categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio).

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação.

Parte do argumento ficou ultrapassado porque o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) editou resolução autorizando regras menos rígidas para acesso à CNH sem precisar cursar escolas de trânsito.

Outro ponto desse projeto a virar lei, ainda sobre exames toxicológicos, permite às clínicas médicas de exames de aptidão física e mental instalarem postos de coleta laboratorial em seu espaço físico, contanto que seja contratado laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a realização do exame toxicológico.

Segundo o governo, isso traria riscos à cadeia de custódia do material, interferindo na confiabilidade dos exames toxicológicos e possibilitaria a venda casada de serviços (exames físico e toxicológico) no mesmo estabelecimento.

Veja Mais:  Projeto renova autorização para estados e municípios utilizarem saldos de fundos de saúde

Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.

A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.

Saulo Coelho/Embrapa
Embrapa fica isenta das taxas por tempo indeterminado

Embrapa
O veto total ao Projeto de Lei 2694/21 foi derrubado e isentará a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por prazo indeterminado, de pagar taxas e contribuições por serviços prestados e similares relativos a pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas pela empresa.

Isso valerá para as taxas cobradas:

– pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária;

– pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

– pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
– pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

O governo argumentou que o projeto não apresenta estimativa de impacto orçamentário ou medida compensatória da frustração de receita, o que contraria leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Veja Mais:  Câmara reúne-se no fim da tarde para votar as propostas em pauta

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Congresso derruba vetos a projetos sobre habilitação de condutores e pesquisas da Embrapa

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O Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente da República, tornando lei a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação de condutores de categorias A e B. Os parlamentares também rejeitaram veto permitindo isenção de taxas para a Embrapa. Os textos serão promulgados como lei ou incorporados à já existente.

Do Projeto de Lei 2965/21, transformado na Lei 15.153/25, os parlamentares rejeitaram vetos que incluem mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Um dos pontos que passa a virar lei é a exigência de comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter a primeira habilitação (permissão para dirigir) por condutores das categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio).

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação.

Parte do argumento ficou ultrapassado porque o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) editou resolução autorizando regras menos rígidas para acesso à CNH sem precisar cursar escolas de trânsito.

Outro ponto desse projeto a virar lei, ainda sobre exames toxicológicos, permite às clínicas médicas de exames de aptidão física e mental instalarem postos de coleta laboratorial em seu espaço físico, contanto que seja contratado laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a realização do exame toxicológico.

Segundo o governo, isso traria riscos à cadeia de custódia do material, interferindo na confiabilidade dos exames toxicológicos e possibilitaria a venda casada de serviços (exames físico e toxicológico) no mesmo estabelecimento.

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Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.

A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.

Embrapa
O veto total ao Projeto de Lei 2694/21 foi derrubado e isentará a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por prazo indeterminado, de pagar taxas e contribuições por serviços prestados e similares relativos a pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas pela empresa.

Isso valerá para as taxas cobradas:

– pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária;

– pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

– pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
– pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

O governo argumentou que o projeto não apresenta estimativa de impacto orçamentário ou medida compensatória da frustração de receita, o que contraria leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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