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Comissão aprova regra que protege locadoras de veículos em crimes de contrabando

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que condiciona a perda de veículos de locadoras apreendidos pela fiscalização aduaneira à comprovação de participação da empresa no crime.

Atualmente, a legislação permite a perda do veículo usado no transporte de mercadorias sem o pagamento do Imposto de Importação, após processo administrativo conduzido pela Receita Federal. Essa penalidade está prevista no Decreto-Lei 37/66.

Pela proposta aprovada, o veículo só poderá ser perdido se ficar comprovado que o proprietário participou da infração.

Textos reunidos
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que unifica dois projetos de lei apensados: PL 1987/24 e PL 4164/24.

Segundo Ferrari, não é possível presumir culpa das locadoras por infrações cometidas pelos locatários.

“As empresas locadoras não têm condições materiais de evitar o uso indevido do veículo, já que ele sai totalmente de sua posse e fica à livre disposição do locatário”, afirmou o deputado.

Multa ao locatário
A proposta também institui multa de R$ 15 mil ao locatário flagrado transportando mercadorias sem o pagamento do imposto de importação.

Além disso, motorista e passageiros passam a ser responsáveis solidários pelo pagamento da multa. Isso significa que qualquer um deles pode ser cobrado pelo valor total da dívida.

De acordo com Ferrari, essa mudança foi sugerida pela Receita Federal, que demonstrou preocupação com o possível aumento de crimes de contrabando e descaminho com o uso de veículos alugados.

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“A sugestão cria um desincentivo direto ao ilícito, preserva o patrimônio das locadoras idôneas, assegura tratamento igualitário aos setores de transporte e fortalece a atuação administrativa da Receita Federal”, explica o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova atendimento telefônico exclusivo para pessoas idosas em bancos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que obriga bancos, cooperativas de crédito e instituições similares a oferecer linha telefônica exclusiva para atendimento de clientes idosos.

O Projeto de Lei 711/24, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), proíbe o uso de inteligência artificial no atendimento telefônico e determina que o serviço seja prestado exclusivamente por pessoas.

Parecer favorável
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), recomendou a aprovação da proposta. “Trata-se de um tema de extrema relevância para a proteção dos direitos das pessoas idosas, sobretudo no que diz respeito ao acesso a serviços financeiros e à prevenção de golpes — realidade que se agravou com a crescente substituição do atendimento humano por sistemas automatizados de inteligência artificial”, observou Silva.

O relator acrescentou que muitas pessoas idosas têm dificuldades para interagir com sistemas automáticos de voz, o que pode gerar insegurança, frustração, desinformação e vulnerabilidade.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que assegura em lei direitos de passageiros em atrasos e cancelamentos de voos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2813/25, que inclui no Código Brasileiro de Aeronáutica regras específicas sobre a assistência que as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos.

A proposta, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), copia normas de resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as transforma em lei, garantindo que os direitos sejam permanentes.

O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), recomendou a aprovação do projeto, com emenda.

Direitos previstos
O texto aprovado estabelece que o transportador deve oferecer assistência material gratuita de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

  • após uma hora: facilidades de comunicação, como internet ou telefone;
  • após duas horas: alimentação adequada; e
  • após quatro horas: hospedagem em caso de pernoite e transporte de ida e volta para o local de acomodação.

Em casos de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o passageiro terá direito a escolher entre o reembarque em um voo equivalente ou a devolução imediata do valor pago pelo bilhete.

A proposta estende essas garantias aos casos de overbooking, quando o passageiro não embarca por excesso de reservas.

As empresas deerão informar os direitos dos passageiros de forma clara em seus canais de venda e áreas de embarque.

Atualização
Durante a análise na comissão, Bruno Ganem fez uma alteração para revogar itens específicos do Código Brasileiro de Aeronáutica, uma vez que o PL 2813/25 atualiza e amplia o que diziam os trechos antigos, evitando que a lei tenha textos repetidos ou conflitantes sobre o assunto.

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Em seu parecer, Ganem defendeu que os direitos do consumidor não podem ficar sujeitos a mudanças frequentes de regulamentos. “A iniciativa garante mais estabilidade aos consumidores dos serviços aéreos, sem implicar nenhum aumento de custo ou de burocracia para as empresas do setor”, afirmou.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto regulamenta concessão de empréstimos a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada

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O Projeto de Lei 1037/25 permite que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) contratem empréstimos de qualquer modalidade somente a partir do 10º mês de recebimento do auxílio.

A proposta, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o valor das prestações não poderá comprometer a renda mínima mensal destinada à subsistência do beneficiário.

Além disso, as instituições financeiras deverão avaliar os riscos e fornecer informações claras quanto às condições do empréstimo.

BPC
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social.

O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Planejamento financeiro
Segundo Hildo Rocha, o projeto de lei surge em um contexto no qual se discute a inclusão financeira e a autonomia dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

“O BPC tem se consolidado como essencial para a garantia de uma renda mínima. No entanto, tão logo os beneficiários se tornam aptos, passam a receber ofertas de crédito que podem prejudicar a sua situação financeira já muito sensível”, afirma o parlamentar.

“Por isso, a proposta permite a contratação de qualquer modalidade de empréstimo apenas a partir do 10º mês de recebimento do BPC, quando o beneficiário já estará mais habituado com o gerenciamento do valor recebido de acordo com as suas necessidades”, acrescentou.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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