Mato Grosso
Concessão garante conservação de rodovia na região Médio-Norte do Estado
Os trabalhos de manutenção ao longo de 60 quilômetros da MT-235, situada no Médio-Norte de Mato Grosso, umas das maiores regiões produtoras de grãos do Estado, foram vistoriados esta semana pela equipe da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). A rodovia liga os municípios de Nova Mutum (240,5 km) e Santa Rita do Trivelato (354 km) e integra o primeiro lote de estradas entregues, em 2010, à iniciativa privada, por meio de concessão pelo Governo do Estado, na modalidade Parceria Público-Privada, as antigas “PPPs caipiras”.
No total, são 113 quilômetros administrados pela Sociedade Produtores Solidários (SPS), responsável pela manutenção e conservação do trecho, que registra um fluxo médio de 50 mil veículos por mês, principalmente caminhões e carretas (bitrem e tritrem). Os custos são bancados pela receita obtida com uma praça de pedágio, instalada no km 7 da MT-235.
A vistoria no trajeto, ocorrida nesta quinta-feira (26.09), foi realizada pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, e os adjuntos Nilton de Britto (Obras Rodoviárias) e Huggo Waterson (Logística e Concessões), bem como pela equipe técnica da pasta.
“A concessão dos 113 quilômetros da MT-235 mostra que a formalização das Parcerias sociais (PPP Social) – na qual a receita obtida pelo administrador via pedágio deve ser investida totalmente na manutenção da rodovia -, é totalmente viável. No caso dessa rodovia que estamos visitando hoje, entre os vários benefícios, o maior deles é que há nove anos a Sinfra, não gasta nada para manutenção desse trecho”, disse o secretário Marcelo de Oliveira, durante a visita.

Segundo o titular da pasta, apesar da concessão da rodovia MT-235 não ter sido idealizada nos mesmos moldes do Programa de Parceiras Sociais implantado pelo Governo do Estado este ano, ela mantém essa concepção, pois é gerida por uma associação de produtores rurais e a receita obtida com o pedágio (hoje fixado em R$ 7,50), vai todo para manutenção e despesas com a via.
“Eu venho dizendo sempre que o Estado não tem, num curto espaço de tempo, como dotar todas as regiões de infraestrutura rodoviária e fazer a sua manutenção. Então, as PPPs Sociais são a forma de transformar Mato Grosso. Com ajuda de parceiros, poderemos nesses próximos três anos implantar até 1,5 mil quilômetros de asfalto”, afirmou o secretário, dizendo que hoje a Sinfra já tem projetos de PPP Social para pavimentação de mil quilômetros de rodovias.
O concessionário da MT-235, o produtor rural, Nestor Poletto, disse que a ideia de abraçar a administração da rodovia surgiu em 2008 devido à dificuldade que o Estado tinha para conservar as estradas na região de Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato.
“A melhor forma de resolver essa questão foi a gente mesmo executar o serviço. Vejo muita dificuldade do poder público no momento de fazer essa conservação. Ter a liberdade de fazer e fazer bem feito é muito importante e isso conseguimos a partir do momento que viramos concessionários”, justificou ele, dizendo que os produtores têm interesse em manter a rodovia em bom estado, pois precisam dela para trabalha. Além disso, uma estrada boa garante o ir e vir da população com segurança.
Concessão MT-235
O repasse da rodovia MT-235 ocorreu formalmente em 2010, após a Associação dos Beneficiários da Rodovia da Produção ter vencido a licitação realizada pelo Governo do Estado, em 2009. Na época, a concessão já previa a realização de serviços de manutenção, conservação e operação por meio da cobrança de pedágio em um trecho de 113 quilômetros da via, no entroncamento da BR-163, entre Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato, num prazo de 20 anos. A Sociedade Produtores Solidários (SPS), que hoje administra a concessão da rodovia, foi criada após a licitação em 2010, por exigência do edital.

Pelo contrato, a concessionária SPS tem como obrigação realizar programas de conservação rotineira de pavimento (buracos, trincas), faixa de domínio, com a promoção de roçada, limpeza e segurança da via (instalação defensas, cercas, guarda corpo) além de sinalização e eletrificação.
Atualmente, para garantir a manutenção do pavimento, a concessionária possui uma usina móvel que produz asfalto. “Sem a usina é muito difícil de fazer a conservação. Com ela podemos programar os trabalhos e resolver o problema logo que surge. Trabalhamos com PMF (tipo de asfalto) e micro revestimento”, explicou Poletto.
No total, a SPS conta com 40 funcionários, sendo 36 trabalhando diretamente na operação da concessão, visando manter o funcionamento da estrutura. “Para atender o usuário que trafega pela rodovia temos uma ambulância em parceria com o Corpo de Bombeiros, o que é permitido pelo nosso contrato. São os bombeiros que fazem a parte de socorro. Mas aqui dificilmente temos um atendimento”, revelou o concessionário.
A concessionária vai disponibilizar ainda uma Unidade de Atendimento ao Usuário, que já está pronta e em fase de contratação de pessoal para atuação na central.
No percurso de 113 quilômetros, entre Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato, há apenas uma praça de pedágio, com valor fixado em R$ 7,50. Em média, circulam pela rodovia 50 mil veículos por mês, sendo 40% de caminhões e carretas,com fluxo maior na época de escoamento de produção agrícola, entre maio e agosto. “Nossa receita varia de R$ 800 mil a R$ 1 milhão por mês, dependendo do fluxo”, relatou Nestor Poletto.
A região Médio-Norte, onde está localizada Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato, é uma das principais produtoras de grãos de Mato Grosso com destaque às culturas de soja, milho e algodão e congregam uma população de 48,8 mil, conforme previsão para 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo informações do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (IMEA), a previsão é de que a região tenha uma produção de 12,51 milhões de toneladas de soja na safra 2019/2012 e de milho chegue a 14,51 milhões na safra 2018/2019.
“O poder público não consegue acompanhar o desenvolvimento de regiões como essa e por isso a concessão social é solução”, finalizou o secretário adjunto de Obras Rodoviárias da Sinfra, Nilton de Britto.

Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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