Mato Grosso
Confira o status das obras dos quatro Hospitais Regionais que o Governo está construindo em MT
“Com a determinação do governador Mauro Mendes, o Governo do Estado trabalha para modernizar todas as unidades de saúde estaduais. Esses quatro novos Hospitais Regionais suprirão vazios assistenciais importantes e atenderão demandas de alta complexidade da população dessas regiões. Essas unidades já nascem maiores do que qualquer outra que esteja em funcionamento na rede estadual”, disse o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.![]()
Hospital Regional de Juína está com 22% de execução
A obra do Hospital Regional de Juína foi iniciada em maio de 2022 e recebeu, até o momento, investimento de R$ 24,5 milhões. Já foram executados 22% do projeto, com as obras concluídas de montagem da usina de concreto, montagem das estacas, execução do tapume, terraplanagem e limpeza do terreno.
Segue em andamento na unidade a execução do canteiro de obra e do muro; estrutura de fundação, instalações de rede sanitárias e drenagem de ar, instalação elétrica, entre outras frentes de trabalho. A aplicação financeira para a conclusão da unidade totalizará R$ 116,5 milhões.![]()
Hospital Regional de Alta Floresta está 30% construído
Já a construção do Hospital Regional de Alta Floresta foi iniciada em junho de 2022 e está 30% concluída. O valor já transferido para a execução da obra foi de R$ 36,3 milhões. Foram concluídos no local a limpeza do terreno, a terraplanagem, execução do canteiro de obra e tapume, a montagem de estacas, blocos e usina de concreto, além da fundação estaca hélice contínua, do bloco, armação da viga de baldrame e concretagem de viga e radier.
Neste momento, as equipes estão executando os pilares, muro de arrimo e de vedação, montagem de laje, guaritas, cabine de energia e alvenaria de vedação. O investimento total na unidade será de R$ 120,9 milhões.
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Hospital Regional do Araguaia, em Confresa, receberá investimento total de R$ 120,9 milhões
O Hospital Regional do Araguaia, em Confresa, recebeu um aporte financeiro de R$ 23,2 milhões. Na unidade, já foram executados 19% dos serviços, sendo finalizados a terraplanagem, o tapume, a montagem de estacas da edificação principal e periféricas, os canteiros de obras e escavação mecanizada da edificação principal. O projeto está em fase da estruturação da edificação principal, instalações sanitárias, a macrodrenagem e estrutura das cabines, abrigos e guaritas. O hospital receberá um investimento total de R$ 120,9 milhões.![]()
Hospital Regional de Tangará da Serra conta com 18% de conclusão
O Hospital Regional de Tangará da Serra está com 18% da obra realizada e já foram aplicados R$ 21,8 milhões para a execução da obra. Foram concluídas a limpeza de terreno, a terraplanagem, instalação de tapume e execução do canteiro de obras, montagem das estacas, blocos e armação da viga baldrame, fundação do bloco e execução do muro. Está em execução os pilares, estrutura da fundação de fôrmas e concretagens, execução de radier e lajes de cobertura, além de instalações de rede sanitária e ventilação. O investimento total no hospital será de R$ 119,2 milhões.
Estrutura
As novas estruturas contarão com 111 leitos de enfermaria e 40 leitos de UTI – entre adulto, pediátrico, neonatal e unidade semi-intensiva neonatal – para atendimento na média e alta complexidade.
As unidades também vão ter 10 consultórios médicos, dois consultórios para atendimento a gestantes, seis salas de centro cirúrgico, além de espaços para banco de sangue, banco de leite materno e realização de exames, como tomografia e colonoscopia.
Outras unidades
Além dos Hospitais Regionais, o Governo do Estado está construindo outras duas unidades hospitalares em Cuiabá: o Hospital Central e o Hospital Universitário Júlio Muller.
Com investimento de R$ 184 milhões em obras, o Hospital Central, cuja construção ficou abandonada por 34 anos, já está mais de 90% executado e terá capacidade para oferecer 1.990 internações, 652 cirurgias, 3 mil consultas especializadas e 1,4 mil exames por mês.
Já o Hospital Júlio Muller, executado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), tem 58,3 mil metros quadrados de área construída. A unidade hospitalar é construída por meio de convênio do Governo com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em um investimento total de R$ 218 milhões, sendo cada parte responsável por metade do valor.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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