Nacional
Congresso aprova projetos que abrem crédito de R$ 30 bilhões para o Orçamento de 2025

Na última sessão do ano, o Congresso Nacional aprovou 19 projetos de abertura de créditos no Orçamento de 2025 no valor de quase R$ 30 bilhões. O maior crédito (PLN 26/25), de R$ 14,4 bilhões, autoriza pagamentos para vários ministérios e unidades orçamentárias da União.
Outro projeto (PLN 6/25) abre crédito suplementar de R$ 8,8 bilhões, principalmente para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária. O fundo deve compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual de benefícios fiscais.
Outros créditos aprovados:
- PLN 4/25 – altera da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais. As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.
- PLN 7/25 – abre crédito especial de R$ 4,7 milhões para reformas e obras em prédios das justiças Eleitoral e do Trabalho. O crédito é especial porque acrescenta novas programações no Orçamento de 2025.
- PLN 8/25 – abre crédito especial de R$ 23 milhões para novas programações em cinco áreas: Presidência da República e ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos, e dos Povos Indígenas.
- PLN 9/25 – abre crédito especial de R$ 500 mil para despesas de “retribuição no exterior” de servidores a serviço da Presidência da República.
- PLN 10/25 – abre crédito suplementar de R$ 14,2 milhões para custeio e obras de diversos órgãos da Justiça e do Ministério Público.
- PLN 11/25 – abre crédito suplementar de R$ 3,3 milhões para investimentos da Petrobras Biocombustível.
- PLN 16/25 – abre crédito especial no valor de R$ 10,5 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte. O dinheiro será usado para a substituição de defensas marítimas do Porto de Maceió (AL).
- PLN 18/25 – abre crédito suplementar de R$ 3 milhões para a Companhia Docas do Ceará. Os recursos serão usados para aquisição de equipamentos e para estudos náuticos de manobrabilidade e navegabilidade necessários para o recebimento de navios porta-container.
- PLN 20/25 – abre crédito especial de R$ 43,6 milhões para investimentos da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte (Codern), da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S/A (Alada).
- PLN 21/25 – abre crédito de R$ 205,4 milhões para diversos ministérios.
- PLN 22/25 – abre crédito de R$ 600 mil para obras das justiças Eleitoral, do Distrito Federal e Territórios, e do Trabalho.
- PLN 23/25 – abre crédito especial de R$ 53 milhões para inclusão das ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais.
- PLN 24/25 – abre crédito suplementar de R$ 46,8 milhões para o Banco da Amazônia, para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte e para o Serpro.
- PLN 25/25 – abre crédito suplementar de R$ 13,5 milhões para que o Superior Tribunal de Justiça possa atender despesas obrigatórias.
- PLN 27/25 – abre crédito suplementar de R$ 254,9 milhões para as justiças Federal e Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos serão usados para custeio e investimentos.
- PLN 28/25 – abre crédito especial de R$ 600 mil para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.
- PLN 32/25 – abre crédito especial de R$ 6 bilhões para um programa do governo de renovação da frota de caminhões nacional.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova atendimento telefônico exclusivo para pessoas idosas em bancos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que obriga bancos, cooperativas de crédito e instituições similares a oferecer linha telefônica exclusiva para atendimento de clientes idosos.
O Projeto de Lei 711/24, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), proíbe o uso de inteligência artificial no atendimento telefônico e determina que o serviço seja prestado exclusivamente por pessoas.
Parecer favorável
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), recomendou a aprovação da proposta. “Trata-se de um tema de extrema relevância para a proteção dos direitos das pessoas idosas, sobretudo no que diz respeito ao acesso a serviços financeiros e à prevenção de golpes — realidade que se agravou com a crescente substituição do atendimento humano por sistemas automatizados de inteligência artificial”, observou Silva.
O relator acrescentou que muitas pessoas idosas têm dificuldades para interagir com sistemas automáticos de voz, o que pode gerar insegurança, frustração, desinformação e vulnerabilidade.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova projeto que assegura em lei direitos de passageiros em atrasos e cancelamentos de voos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2813/25, que inclui no Código Brasileiro de Aeronáutica regras específicas sobre a assistência que as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos.
A proposta, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), copia normas de resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as transforma em lei, garantindo que os direitos sejam permanentes.
O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), recomendou a aprovação do projeto, com emenda.
Direitos previstos
O texto aprovado estabelece que o transportador deve oferecer assistência material gratuita de acordo com o tempo de espera no aeroporto:
- após uma hora: facilidades de comunicação, como internet ou telefone;
- após duas horas: alimentação adequada; e
- após quatro horas: hospedagem em caso de pernoite e transporte de ida e volta para o local de acomodação.
Em casos de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o passageiro terá direito a escolher entre o reembarque em um voo equivalente ou a devolução imediata do valor pago pelo bilhete.
A proposta estende essas garantias aos casos de overbooking, quando o passageiro não embarca por excesso de reservas.
As empresas deerão informar os direitos dos passageiros de forma clara em seus canais de venda e áreas de embarque.
Atualização
Durante a análise na comissão, Bruno Ganem fez uma alteração para revogar itens específicos do Código Brasileiro de Aeronáutica, uma vez que o PL 2813/25 atualiza e amplia o que diziam os trechos antigos, evitando que a lei tenha textos repetidos ou conflitantes sobre o assunto.
Em seu parecer, Ganem defendeu que os direitos do consumidor não podem ficar sujeitos a mudanças frequentes de regulamentos. “A iniciativa garante mais estabilidade aos consumidores dos serviços aéreos, sem implicar nenhum aumento de custo ou de burocracia para as empresas do setor”, afirmou.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto regulamenta concessão de empréstimos a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada

O Projeto de Lei 1037/25 permite que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) contratem empréstimos de qualquer modalidade somente a partir do 10º mês de recebimento do auxílio.
A proposta, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o valor das prestações não poderá comprometer a renda mínima mensal destinada à subsistência do beneficiário.
Além disso, as instituições financeiras deverão avaliar os riscos e fornecer informações claras quanto às condições do empréstimo.
BPC
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social.
O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Planejamento financeiro
Segundo Hildo Rocha, o projeto de lei surge em um contexto no qual se discute a inclusão financeira e a autonomia dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
“O BPC tem se consolidado como essencial para a garantia de uma renda mínima. No entanto, tão logo os beneficiários se tornam aptos, passam a receber ofertas de crédito que podem prejudicar a sua situação financeira já muito sensível”, afirma o parlamentar.
“Por isso, a proposta permite a contratação de qualquer modalidade de empréstimo apenas a partir do 10º mês de recebimento do BPC, quando o beneficiário já estará mais habituado com o gerenciamento do valor recebido de acordo com as suas necessidades”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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