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Consciência Negra: perto de completar 20 anos, lei que criou feriado estadual nasceu do diálogo entre sociedade e ALMT

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Diálogo entre grupos da sociedade civil organizada e parlamentares foi fundamental para viabilizar a lei n° 7.879/2002.

Foto: HELDER FARIA / ALMT

A professora Jacy Proença participou do processo de elaboração do projeto que deu origem à lei n° 7.879/2002.

Foto: HELDER FARIA / ALMT

O Dia da Consciência Negra é oficialmente comemorado em Mato Grosso em razão da Lei n° 7.879/2002. A norma teve origem a partir da mobilização de grupos da sociedade civil organizada que se articularam para viabilizar o Projeto de Lei 350 daquele ano. Apresentada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 19 de novembro de 2002, a iniciativa contou com a assinatura de 19 parlamentares e tramitou em regime de urgência.

A justificativa do projeto destacava a combatividade do líder negro Zumbi dos Palmares, a importância dos quilombos como unidades de luta popular e defendia a existência de um feriado no dia 20 de novembro para fomentar a conscientização sobre as questões raciais. O mesmo documento explicava que, ao propor a lei, os deputados da época atendiam solicitação do Grupo de União e Consciência Negra (Grucon), uma organização não governamental (ONG) criada em 1983.

Edevande Pinto de França atuava como presidente do Grucon à época da tramitação do projeto. Segundo ele, a organização havia alcançado êxito nas articulações junto à Câmara Municipal de Cuiabá, com a aprovação da Lei n° 3.015/1992, que criou o Dia e a Semana da Consciência Negra na capital. Depois disso, os membros do grupo miraram a possibilidade de instituição da data em todo o Estado.

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“A criação de uma data para celebrar o Dia da Consciência Negra faz parte de um conjunto de reivindicações que assumimos naquele período, pautadas na valorização do povo negro como parte fundamental do processo de construção da sociedade brasileira”, disse Edevande. Atualmente, ele é vice-presidente do Grucon e presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cuiabá. 

O texto do projeto de lei 350/2002, que se tornaria a lei n° 7.879, foi redigido pela professora Jacy Proença. Ela atuou como assessora parlamentar na ALMT durante a 14ª Legislatura e também integrava o Grucon. A pedagoga recorda que a intenção inicial era que o projeto tramitasse e fosse sancionado antes do dia 20 de novembro de 2002, o que não ocorreu. 

“Com o projeto redigido, fomos em busca das assinaturas necessárias para a tramitação mais célere. O contexto não era favorável. Foi necessário um trabalho de convencimento junto aos parlamentares”, explicou Jacy. 

Apresentado em plenário no dia 19 de novembro de 2002, o projeto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) dias depois, sendo aprovado em última votação pelo Parlamento no dia 28 do mesmo mês. A sanção do governador José Rogério Salles foi publicada em 27 de dezembro de 2002.

Tentativas de alteração – Ao longo de quase 20 anos de existência, a Lei n° 7.879/2002 foi tema de alguns projetos de lei que tentaram alterá-la, como o PL 310/2018 e o PL 1.050/2021. Em ambos os casos, questionou-se a instituição do feriado, tendo como argumentos os impactos econômicos sentidos pelas cidades em razão do fechamento do comércio e de prestadores de serviços. As proposituras foram rejeitadas, mas, antes disso, colocadas em discussão em sessões e audiências públicas realizadas pelo Legislativo mato-grossense.

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Para Jacy Proença, 20 de novembro é uma data de luta que coloca a questão racial na agenda, na pauta dos entes governamentais e de toda a sociedade. “Não há como fechar os olhos quando nossa resistência está marcada no calendário. As conquistas do movimento negro são resultado de anos de mobilização e não podemos esmorecer, nem retroceder”, afirmou a professora.

Confira a lista dos deputados que assinaram o projeto que deu origem à lei 7.879/2002:

José Geraldo Riva (PSDB)

Eliene Lima (PSB)

Nico Baracat (PSB)

Wilson Teixeira Dentinho (PSB)

Gilney Viana (PT)

Serys Slhessarenko (PT)

J. Barreto (PL)

Pedro Satélite (PSDB)

Carlos Brito (PPS)

Zé Carlos do Pátio (PMDB)

José Carlos Freitas (PPB)

Jair Mariano (PPS)

Amador TUT (PL)

Renê Barbour (PSDB)

Silval Barbosa (PMDB)

Alencar Soares (PSDB)

Chico Daltro (PDT)

Carlão Nascimento (PSDB)

Emanuel Pinheiro (Sem partido)

Fonte: ALMT

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TRE manda retirar matéria sobre candidata Dra. Luciana Horta do ar e fixa multa para nova publicação

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Foto- Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta quarta-feira (19), que o portal Momento MT retire do ar, em até 24 horas, uma matéria publicada sobre a candidata a deputada estadual Luciana Horta (PL).

A decisão foi tomada em uma representação na qual o portal e sua responsável são acusados de divulgar propaganda eleitoral irregular e conteúdo relacionado a alegações de violência política de gênero.

Na decisão, o juiz auxiliar apontou uma contradição entre a manchete e as informações apresentadas no próprio texto. Enquanto o título afirmava que “pacientes do SUS ficam sem atendimento” após o afastamento de Luciana Horta, a matéria também reproduzia uma informação oficial de que o atendimento continuava, com os pacientes sendo encaminhados para a Santa Casa de Misericórdia.

Para o magistrado, há indícios de uma “decisão editorial deliberada de preservar a narrativa depreciativa”, mesmo diante de informações que apontavam para a continuidade do serviço.

O TRE-MT também considerou que o afastamento da médica ocorreu por causa da desincompatibilização exigida por lei para que ela possa disputar as eleições. Segundo a decisão, apresentar a situação como consequência da candidatura poderia alterar o sentido dos fatos e influenciar a opinião dos eleitores no início do período eleitoral.

Além de determinar a retirada da publicação, a Justiça Eleitoral proibiu uma nova divulgação da mesma matéria ou de conteúdo considerado substancialmente equivalente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada ao período de 15 dias.

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Prefeitura de Rondonópolis rebate questionamentos do TCE e diz que remanejamento não prejudica a Saúde

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Foto- Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis informou que foi intimada, nesta quarta-feira, da decisão liminar proferida no Processo nº 280.247-3/2026, que trata do Programa Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula aonde seriam premiador 12 professores com veículos Corollas com parte da verda da Saúde.

Segundo o Município, a decisão surpreendeu a administração porque a questão relacionada à fonte de recursos do programa já havia sido esclarecida junto ao próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), antes mesmo do ajuizamento da nova denúncia.

Em dezembro de 2025, por meio do Ofício nº 3.665/2025, a Secretaria Municipal de Educação teria demonstrado que o Programa Educa ROO não utiliza recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Na ocasião, conforme a Prefeitura, a administração também ajustou imediatamente a fonte orçamentária e retirou a contabilização do programa do cálculo do mínimo constitucional de 25% destinado à Educação.

A Prefeitura reforçou que a decisão é de natureza liminar e, portanto, provisória, não representando uma decisão definitiva sobre o mérito da questão nem uma declaração de irregularidade. O Município afirma que apresentará os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estabelecido pelo relator do processo.

Recursos próprios

De acordo com a administração municipal, o Programa Educa ROO possui crédito de até R$ 2,36 milhões, aprovado pela Câmara Municipal por meio da Lei nº 14.584/2025.

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A Prefeitura sustenta que os recursos utilizados são próprios do Município e de livre alocação pelo gestor, conforme a legislação vigente, e que não há utilização de recursos do FUNDEB para o pagamento da premiação.

Prefeitura nega prejuízo à saúde

Outro ponto destacado pela administração é que o remanejamento orçamentário utilizado para financiar o programa não teria comprometido os investimentos na área da saúde.

Segundo a Prefeitura, atualmente o Município aplica aproximadamente 30% de suas receitas em ações e serviços públicos de saúde, percentual que corresponde ao dobro do mínimo constitucional de 15%.

A administração também cita como referência o percentual de 34,17% registrado no terceiro quadrimestre de 2024 e afirma que nenhuma obra, serviço ou unidade de saúde foi interrompida ou prejudicada em razão do remanejamento.

Ao final, a Prefeitura de Rondonópolis reafirmou o respeito ao Tribunal de Contas do Estado, destacando o histórico de colaboração com a Corte, e afirmou que continuará adotando medidas de transparência e valorização dos profissionais da educação.

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Justiça proíbe Valdir Barranco e Site de VG de publicarem conteúdos mentirosos contra Mauro Mendes

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Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

A Justiça Eleitoral proibiu o deputado estadual Valdir Barranco (PT) e o site VG Notícias de publicarem mentiras em que acusam Mauro Mendes de se apropriar de recursos públicos relacionados ao caso da operadora Oi. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.

O deputado e a proprietária do site VG Notícias, Edina Ribeiro de Araújo, foram obrigados a retirar o conteúdo em até 24 horas. No caso do portal, a decisão determina a remoção da matéria e do reel publicados sobre a declaração de Barranco, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Barranco também fica proibido de repetir a acusação por qualquer meio ou veículo.

Ao analisar a declaração de Barranco, o magistrado afirmou que o deputado não se limitou a fazer críticas políticas ou questionar a investigação, mas atribuiu diretamente a Mauro Mendes a prática de um crime.

“A existência de procedimento criminal, ainda que real e amplamente noticiada, como no caso da Operação Heritage, não autoriza, por si só, a antecipação de juízo de culpabilidade dos alvos da investigação”, asseverou o magistrado.

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O juiz analisou ainda a atuação do VG Notícias, que publicou a declaração de Barranco e reproduziu o conteúdo em suas redes sociais. Para o magistrado, o portal não apenas noticiou a fala, mas ajudou a amplificá-la.

“Verifica-se que sua conduta não se limitou à cobertura jornalística neutra de declaração de terceiro. Ao selecionar, editar, titular, elegendo a própria imputação criminosa como manchete (‘Eles sabem que panharam’) e amplificar o conteúdo em dois suportes distintos (portal e Instagram) emprestou à acusação o alcance, a permanência e a credibilidade institucional de veículo de imprensa”.

Por isso, a Justiça determinou que o VG Notícias retire a matéria e o reel do ar em até 24 horas e não volte a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico. Barranco também fica impedido de repetir a acusação, embora possa continuar criticando Mauro Mendes, mencionar a investigação e cobrar esclarecimentos, desde que não apresente culpabilidade como fato consumado.

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