Mato Grosso
Conselheiro manda prefeito de Acorizal suspender pagamento à Oscip Iso Brasil
| JULGAMENTO SINGULAR |
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| Moises Maciel, conselheiro interino relator da decisão |
Acesso Rápido |
| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO Nº 893/MM/2019 |
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| Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527/2011 |
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moisés Maciel, determinou ao prefeito de Acorizal,Clodoaldo Monteiro da Silva, que suspenda imediatamente qualquer repasse à Oscip Iso Brasil a título de custos administrativos/operacionais relativos ao Termo de Parceria nº 01/2017, até a efetiva comprovação da realização das despesas, detalhadas em categorias contábeis, como também o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal. A determinação é que a oscip especifique todos os itens que compõem as respectivas despesas, nos termos da Lei 9.790/99.
Foi determinado ao prefeito Clodoaldo Monteiro da Silva e ao presidente da Oscip Iso Brasil, Dionas Bassanezi Duim que encaminhem memorial dos custos operacionais, os comprovantes de despesas realizadas nas contas da Administração (no âmbito do Termo de Parceira nº 01/2017), de modo a possibilitar a comprovação da conformidade dos recursos públicos repassados e disponibilize, imediatamente, no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, o link referente ao Termo de Parceira nº 01/2017,com todas as informações necessárias ao cumprimento do artigo 8º da Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527/2011.
Também foi determinado que seja encaminhado ao TCE/MT, no prazo de 15 dias, os Relatórios de Avaliação elaborados pela Comissão de Avaliação, relativos aos meses anteriores,nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Estadual nº 8.687/2007,sob pena de sonegação de documentos.
Conforme o conselheiro interino Moisés Maciel, a urgência da medida cautelar é urgente, tendo em vista que até o fim do corrente exercício, em não havendo novos aditivos publicados, a Prefeitura Municipal de Acorizal terá despendido um total de R$ 6.166.235,95, em prol da Iso Brasil, para terceirização dos serviços de suas secretarias de governo e pago R$ 1.541.558,98 a título de taxa de administração e operacionalização daquela entidade.
Foram notificados o prefeito Clodoaldo Monteiro e Dionas Bassanezi Duim, presidente da Oscip Iso Brasil, para que cumpram a decisão, sob pena de multa diária no montante de 50UPFs. Também foram notificados para fins de conhecimento, a Procuradoria e o Controlador Interno do Município de Acorizal. A Medida Cautelar foi proposta através de Representação de Natureza Interna movida pelo Ministério Público de Contas – MPC publicada no Diário Oficial de Contas(DOC) desta quarta-feira, 07/08.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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