Mato Grosso
Prefeitura de Lucas do Rio Verde é impedida de contratar cooperativa de trabalho
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha, determinou ao prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti, e à pregoeira municipal, Jéssica Regina Wohlemberg, a suspensão de todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 124/2019. Determinou também que o prefeito se abstenha de pactuar contrato com a Cooperativa de Trabalho Rio Verde, ou qualquer outra cooperativa, até que seja proferida decisão de mérito de Representação de Natureza Externa (Processo nº 34.427-3/2019), com pedido de medida cautelar, proposta pela Grabin Obras e Serviços Urbanos Eireli em face da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.
O objeto do certame consiste na formalização de ata de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias, asseio e conservação dos prédios e locais públicos do município de Lucas do Rio Verde, no valor estimado de R$ 3.213.000,00, de acordo com informação constante no Portal Transparência da Prefeitura Municipal.
Ao conceder a medida cautelar solicitada, o conselheiro acolheu os argumentos da representante, que alegou ser ilegal a não vedação de participação de Cooperativas de Trabalho em licitação que objetiva a contratação de mão de obra terceirizada, tendo em vista que haveria subordinação entre os cooperados e a respectiva cooperativa. Destacou ainda ser vedada a participação de cooperativas em licitações quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver a necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como pessoalidade e habitualidade, conforme legislação vigente e jurisprudência desta Corte.
A empresa representante alegou que, após a abertura da Sessão Pública, participaram três cooperativas de trabalho, porém, foi declarada vencedora do certame a empresa individual de responsabilidade limitada Bob Esponja Transporte e Prestação de Serviços Eireli. Asseverou ainda que, na data de 13/12/2019, de acordo com informativo que convocou a retomada da Sessão Pública da referida licitação, foram desclassificadas a primeira e a segunda colocadas, tendo sido convocada a Cooperativa de Trabalho Rio Verde, para análise de documentação e habilitação, agendada para o dia 17/12/2019.
Em razão disto, em síntese, requereu a concessão de medida acautelatória, para que o Município de Lucas do Rio Verde efetue a suspensão de todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 124/2019, Registro de Preços nº 100/2019, que foi concedida pelo conselheiro relator da RNE. O Julgamento Singular nº 1400/ILC/2019 foi disponibilizado na edição 1802 do Diário oficial de Contas, que circulou nesta quarta-feira (18/12). A decisão será submetida à apreciação do Tribunal Pleno, a fins de homologação ou não.
Na decisão, o conselheiro determinou a citação do prefeito e da pregoeira, além do envio de cópia da inicial e da presente decisão, para ciência e cumprimento imediato, bem como para que enviem todos os documentos relativos ao Pregão Presencial nº 124/2019 e atos dele decorrentes.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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